Está disponível para baixar a versão em PDF do projeto de lei do plano de carreira do magistério de Aguaí, que foi protocolado na Câmara de Vereadores pelo poder poder executivo municipal, e seguirá sua tramitação conforme determinar a casa legislativa.

Lembrando que esta versão final protocolada buscou atender todas solicitações formuladas nas audiências setoriais, recebendo diversas alterações e inserções em seu texto final, motivo pelo qual solicitamos uma leitura detalhada do novo texto.

Apresentação do Secretario Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Aguaí

Apresentação do Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura de Aguaí, Sr. Gilberto Selber, sobre a proposta do novo plano de carreira do magistério, elaborado pela secretaria em conjunto com diversos agentes da administração pública municipal.

O objetivo do vídeo é a introdução de uma série de vídeos que irão detalhar os critérios adotados na construção desse novo plano, apresentado pelo Administrator Público, Matheus Delbon, da Evoluta Assessoria, empresa contratada para prestar consultoria à Prefeitura Municipal de Aguaí para assessoria à Secretaria na criação do projeto de Lei.

Introdução à reforma do plano de carreiras do magistério

No vídeo são apresentados os principais fundamentos de um plano de carreira do magistério em consonância com os objetivos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e de seus servidores, bem enfoque ao instituto da Avaliação de Desempenho.

O objetivo central é expor os principais pontos e as principais mudanças desta nova proposta de plano de carreira do magistério, buscando esclarecer, sistematicamente, as dúvidas prevalecentes durante a divulgação da minuta nas escolas municipais.

É ressaltada a importância do documento aos professores e à sociedade, bem como seu objetivo primordial de garantir educação de qualidade para o munícipe, através de instrumentos que atraiam os bons professores, ao garantir uma carreira estável, planejada, objetiva e clara, e que penalizam os maus professores, ou aqueles que façam o mau uso da legislação, objetivando o foco e dedicação total ao aluno e à sala de aula.

É demonstrado uma visão geral do projeto e um breve histórico da sua construção até a consolidação do texto final, sempre em busca de melhorias para aquilo que já havia em termos legais, passando pelos pontos que possuíam maior deficiência e pela metodologia utilizada durante o processo.

Mudança no formato de hora.

O vídeo tem por finalidade esclarecer uma das inovações do novo plano de carreira do magistério que fomentou diversas dúvidas, a mudança do formato de hora aula para hora relógio.

A partir dessa nova minuta, a hora de trabalho passará a ser paga com base em uma hora do relógio contabilizada em 60 minutos. Isso não extingue a hora aula, porém esta passa a ser apenas um conceito pedagógico passível de ser ajustado conforme o calendário escolar, podendo variar entre 45 e 50 minutos, por exemplo.

Essa mudança permite à Secretaria de Educação, Esportes e Cultura criar jornadas letivas mais específicas e ajustáveis à situação de cada escola, e não promove perdas salariais, pois a carga horária do magistério será convertida em razão de minutos, com o salário mantido, mesmo com redução do total da carga horária. O principal motivador da alteração foi o ajuste nos termos da Lei Federal do Piso do Magistério, contabilizado em hora relógio. Portanto, é um ajuste de caráter técnico operacional, que não afeta a vida prática do magistério, e que abre novas possibilidades à administração municipal, além de outros motivos explanados em vídeo.

Realinhamento funcional.

O vídeo objetiva explicar o que é o realinhamento funcional, descrito como/ a possibilidade de a administração pública municipal alterar o vínculo profissional em que o servidor fora contratado para um novo tipo de vínculo de carreira/cargo. Assim, é um remanejo de função dentro do quadro do magistério.

O realinhamento funcional foi introduzido devido a um ponto específico que necessitava de alteração, o caso do professor substituto efetivo que será realinhado de acordo com o PEB I e PEB II já no momento da promulgação da lei, pois há uma ação civil pública que obriga o município a solucionar essa irregularidade e esse foi o caminho legal escolhido. Além disso, é um novo instrumento, regulamentado, a ser utilizado pela administração pública municipal.

Os tipos de realinhamento funcional previstos na lei (necessário, estimulado e voluntário) são explicados e exemplificados no vídeo.

Avaliação de desempenho, um panorama geral.

A avaliação de desempenho está prevista pela Constituição Federal do Brasil em seu artigo 41 e foi incluída pela Emenda Constitucional nº 19. A partir de então se tornou obrigatório aos municípios incluí-la e adequá-la em sua legislação. Desse modo, ela se tornou o cerne do plano de carreira do magistério, sendo a derivativa de diversos pontos estabelecidos na minuta.

A avaliação de desempenho é baseada em critérios objetivos regulados por decreto anual, portanto, a legislação do plano de carreira fixa apenas suas normas e critérios básicos. Os pesos dos critérios, bem como adicionais, serão estabelecidos por uma comissão composta por professores e membros da administração pública municipal, passíveis de revisão e ajuste para a realidade e para as melhores práticas entendidas durante formulação do decreto.

A avaliação de desempenho será utilizada como critério para evolução funcional, bonificação (ofertada via FUNDEB ou disponibilidade de dotação orçamentária), atribuição de sala (em conjunto com outros critérios) e até mesmo para demissão.

É composta por 2 eixos principais: o de avaliação periódica de desempenho e o de sistema de monitoramento contínuo de atividades laboratoriais que são explicados detalhadamente nos vídeos posteriores.

Eixo 1 – Avaliação periódica de desempenho

A avaliação periódica de desempenho será realizada a cada 12 meses em um processo construído pelo magistério de forma contínua.

Será regulamentada por decreto devido as possíveis alterações de relevância que uma métrica pode sofrer ao longo do tempo. Esse decreto determinará o peso dos seguintes critérios macro previstos na minuta do novo plano de carreira e explicados no vídeo:

I- Qualidade do trabalho, produtividade no trabalho; II- Iniciativa; III- Presteza e urbanidade de tratamento com colegas de trabalho, alunos e seus responsáveis; IV- Aproveitamento em programa de capacitação; V- Assiduidade; VI- Pontualidade; VII- Administração do tempo e tempestividade; VIII- Uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço; IX- Aproveitamento dos recursos e racionalização dos processos; X- Capacidade de trabalho em equipe; e XI- Delta de melhoria do rendimento dos alunos na aprendizagem em índices oficiais.

Ficou estabelecido que no mínimo 40% da avaliação deverá ser composta por critérios objetivos, buscando evitar qualquer tipo de punição indevida, e que a avaliação será conduzida pela chefia imediata do magistério, garantido o direito de recurso à comissão de gestão de pessoas sobre o resultado obtido.

Eixo 2 – Sistema de monitoramento das atividades laborais

Definido no vídeo como um documento formal de monitoramento, dos chamados “feedbacks”, que busca garantir todos os direitos do magistério, é um meio permanente de a administração pública apurar falhas na qualidade ou no bom desempenho do serviço prestado. Seu objetivo é promover o ajuste eficiente de problemas pontuais que ocorrem ao longo do ano através de seu entendimento, ao em vez de apenas aplicar punições.

O vídeo em questão apresenta um breve histórico da aplicabilidade desse instrumento no poder público e sua função de garantir melhoria contínua do magistério e, por conseguinte, da educação, bem como de ser um instrumento de gestão que não busca punir, mas realizar os ajustes necessários à solução de problemas pontuais.

No vídeo é demonstrado o passo a passo de como esse sistema de monitoramento contínuo funcionará em uma dinâmica que compila 13 passos descritos ao longo do vídeo e que estará anexo, mas que é baseado na aplicação de formulários em formas cíclicas de feedbacks até que o chefe imediato encontre a melhor saída ao problema, desde um termo de ajuste de conduta até uma punição.

Critérios de classificação por desempenho

Como visto em vídeos anteriores, a avaliação de desempenho é composta por dois grandes eixos que compõem a pontuação de todos que fazem parte do quadro de magistério. Essa pontuação será classificada em três grandes blocos, definidos detalhadamente no vídeo:

Aqueles que foram acima do esperado; aqueles que foram dentro do esperado; e aqueles que foram abaixo do esperado.

Dentro dos três blocos existem ainda, como visto durante a explicação no vídeo, as subcategorias de excelente, bom, regular e insatisfatório.

O formato escolhido de categorização, como demonstrado no vídeo, se deu de acordo com a curva da excelência. Ela objetiva garantir a determinação correta e clara daqueles são os excelentes com relação aqueles que são bons, pois permite, por meio do sistema de pontuação e percentuais mínimos em cada categoria, que mesmo em um quadro de magistério muito bom ainda seja possível se distingui-los daqueles que são excelentes, fomentando a competição e busca pela melhoria contínua.

Se encontra no vídeo, de forma detalhada, como cada categoria é atingida pelos profissionais e o porquê da escolha desses critérios.

Para aqueles que obtiverem desempenho dentro do esperado é ofertado um bônus salarial, com valor definido conforme o orçamento anual da prefeitura. Já aqueles que estiverem em níveis abaixo do esperado pode incorrer até mesmo a perda do cargo, nos moldes do artigo 41 e seguintes da Constituição Federal do Brasil, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A progressão salarial na carreira.

Para finalizar a sequência de vídeos explicativos produzidos pela empresa Evoluta o tema escolhido foi a questão salarial.

Conforme estabelecido na minuta, a progressão salarial na carreira ocorre baseada na avaliação de desempenho, somente para aqueles que atingirem os níveis de excelente, bom ou regular. Ademais, foi implementado na minuta o holerite simplificado em que cada carreira do magistério terá um salário base e as progressões irão incidir sobre ele, dessa forma, os reajustes anuais serão feitos apenas sobre o salário base e não no valor total.

Os percentuais de progressão salarial e suas variações se darão de acordo com o acumulado de avaliações, no mínimo regular, obtidos pelo docente, conforme detalhado e exemplificado no vídeo, portanto, a cada 5 avaliações de no mínimo regular é acrescido 5% sobre o salário base até que se atinja o teto de 40%. A atual avaliação de títulos passará a ser um dos itens da avaliação de desempenho e os benefícios já adquiridos se mantém, não havendo nenhuma redução salarial, apenas um reenquadramento na carreira, nos moldes explicados em vídeo.

Convite do Sr. Gilberto Selber ao magistério para audiências setoriais

Convite aos professores para que participem das audiências setoriais realizados no salão ambiental da Secretário da Educação, Esportes e Cultura para discussões, explicações e dúvidas remanescentes e eventuais ajustes ao projeto.

perguntas e respostas

Respostas aos principais questionamentos apresentados.

Após a disponibilização da primeira versão do projeto de lei do Plano de Carreira do Magistério de Aguaí os professores se manifestaram quanto aos principais dúvidas e sugestões na qual consolidamos no presente quadro de forma agrupada uma vez que houveram questões similares.

Das seguintes escolas: E.M.E.B José de Oliveira, Creche Drª. Maria Terezinha Gonçalves Alonso Grillo, Creche Municipal Laura Sorence Martucci, E.M.E.F Leonor Conti, E.M.E.B João Silva, E.M.E.B Joao de Oliveira Borges; EMEI Hilda; E.M.E.B Clarice; Creche Escola Dr Betito.

E, para evitar a repetição, filtramos e compilamos as principais indagações. Outrossim, é importante esclarecer que nos dias 16 e 18 irá ocorrer as audiências setoriais, onde eventuais indagações serão esclarecidas.