Atualmente muito tem se falado sobre a Reforma Administrativa que tramita no Congresso Nacional, através da PEC 32/2020, que vem apresentar grandes mudanças no funcionalismo público, inicialmente no âmbito federal, mas que logo os reflexos se espalharão por todos os entes da federação.

Neste texto, sem entrar no mérito das mudanças apresentadas, algumas drásticas como o fim da estabilidade e forma de ingresso, questões constitucionais, lembramos que o município possui autonomia para realizar a reorganização de seu funcionalismo público, bem como definição de salários e progressões de carreira e é neste segundo caso que vamos nos ater.

A questão é que o funcionalismo público tem se tornado um grande “problema” na maioria dos municípios brasileiros, principalmente após a promulgação da Lei Complementar 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de gastos com pessoal, sendo este de 60% da RCL (receita corrente líquida). Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa, implicando em graves sanções para o chefe do executivo.

Neste sentido muitos prefeitos têm encontrado dificuldade para governar e prestar um bom serviço à população, pois, de forma geral, o quadro de pessoal está inchado demais, no limite da LRF, com servidores desmotivados pelo baixo salário, sem perspectiva de evolução salarial, boa parte em desvio de função.

Neste cenário de impossibilidade de aumento de pessoal e baixa produtividade interna causada por diversos vícios que vão se tornando uma verdadeira bola de neve, a solução tem sido uma grande “Reforma Administrativa Municipal”, em um processo de mudança de filosofia, focada na eficiência e valorização dos servidores efetivos, buscando sempre proporcionar o melhor para a atividade fim do município, o atendimento ao contribuinte.

Quando o ambiente de reforma é proporcionado e todos os atores se envolvem e sentem a necessidade de mudança, é importante dividir a reforma em três grandes eixos: “Atualização do estatuto dos servidores” – trazendo modernização e flexibilidade para servidores e administração; “Reestruturação Administrativa” – Utilizando com mais eficiência os recursos humanos disponíveis, sempre aproveitando os talentos mal distribuídos e por fim, a instituição de um “Plano de Cargos e Salários” condizente com a realidade do município, de forma a garantir uma perspectiva de crescimento aos servidores e equilíbrio e sustentabilidade nas contas públicas.

Nos três eixos principais, existem uma série de instrumentos para modernizar o serviço público, sempre pautados no Princípio da Eficiência, trazido para a Administração Pública a partir da emenda constitucional 19/98, sendo alguns deles: “Realinhamento Funcional”, “Avaliação de Desempenho”, “Sessão de Servidor”, entre outros que abordaremos mais a diante em textos específicos.

Enfim, neste tema complexo em muitos municípios, apenas a abertura de uma agenda pautada nos servidores públicos já é um alento de motivação para estes que muitas vezes se encontram em carreiras desestruturadas e sem perspectivas. O sucesso para tanto, de uma boa reforma, deve-se passar por um processo de ampla participação de tordos os envolvidos e buscar principalmente responder as questões como estas: Como motivar uma pessoa que possui estabilidade no emprego e que, a princípio, não pode ser demitida? O que é importante e estimulante para o servidor? Quais os benefícios e/ou vantagens que a administração deve oferecer ao servidor para que esse preste um atendimento à população com qualidade? O salário do servidor está de acordo com o praticado pelo mercado? Existem disparidades significativas, ou equiparações equivocadas, entre os cargos do município? O que é importante para a administração municipal? Quais as funções que devem ser valorizadas e quais as funções que podem ser colocadas em disponibilidade? Quais as competências que o servidor público deve possuir para prestar um serviço de qualidade para a população? Quanto isso irá custar imediatamente? E daqui a 5 anos? E daqui a 10 anos? O Plano de Carreiras irá proporcionar aumento na arrecadação do Município? A evolução da receita do município irá comportar o acréscimo de despesa proporcionado pelo Plano de Carreiras? Haverá impacto na remuneração dos servidores inativos? O município proporcionará um ambiente favorável para o desenvolvimento de novos projetos e novos serviços que a capacitação dos servidores trará? O Município está preparado e irá proporcionar condições para suprir a demanda de novos projetos e novos serviços que o aumento na qualificação e na capacitação dos servidores irá trazer? Manter serviços com servidores efetivos ou terceirização? Carreiras amplas ou específicas?

 

Charles Vinícius é Administrador Público formado pela UNESP, Consultor em Gestão Municipal da Evoluta Administração

Artigo originalmente publicado no Blog do AFTM no link https://blogdoaftm.com.br/foco-no-pessoal-1-reforma-administrativa-municipal/ 

Compartilhe este artigo!

 © Direitos Autorais

Contribua com a promoção de uma cultura de aprendizado responsável compartilhando livremente o conteúdo desta página, lembrando sempre de citar o link de origem e seus autores

Receba em seu e-mail nossa newsletter

Com as principais inovações e notícias da administração pública

Se gostou deste artigo veja outras publicações de nosso site