O genérico termo, “Terceiro Setor”, é utilizado para se referir à todas Instituições Jurídicas sem finalidades lucrativas, ou seja, que desenvolvem suas atividades sem ter o lucro como objetivo. Nesta categoria estão as Associações, os Institutos, as Fundações, as OSC, OCIPI’s, Organizações Sociais, as famosas ONG’s, entre outras. Tais organizações atuam nas áreas de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, etc., sendo indispensáveis à promoção e à defesa de direitos.

Com esse vasto campo de atuação, o Terceiro Setor, garante muitas vezes à população, serviços que são, via de regra, responsabilidade do Setor Público, alguns constitucionais, como a saúde, onde as Santas Casas e demais hospitais filantrópicos, são referência em atendimento e cuidado.

Neste contexto, surge a possibilidade de uma espécie de “Publicização” do serviço público, uma alternativa para as alas políticas mais radicais, em contraponto tanto para o estado mínimo quanto para o estado máximo.

Juridicamente, existem duas ferramentas legais para que o setor público traga a Sociedade Civil Organizada para atuar junto, recebendo recursos públicos. A primeira é através de “Lei de OS”, estruturada a partir da LEI FEDERAL Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998, onde o ente público realiza um contrato de Gestão com a organização qualificada como OS, para que esta realize o serviço de competência do estado. Neste sentido, realizamos muitas contratualizações na saúde e Educação, na qual a instituição assume toda a gestão, sempre prestando conta ao poder público. A segunda ferramenta, advém da LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, que é o marco legal de todas as parcerias envolvendo recursos entre poder público e essas organizações sem finalidade lucrativa e geralmente são celebrados Termos de Colaboração e Termos de Fomento, onde as instituições realizam serviços para a população nas mais variadas áreas.

Para que a parceria seja de sucesso, propomos sempre, a criação por parte do município, de um setor específico de apoio às entidades, desta forma, elas conseguem preparar a documentação, elaborar um bom Plano de Trabalho e prestar contas da maneira mais eficiente possível, pois, geralmente as entidades com menor estrutura não possuem a mesma expertise administrativa, com a qual executam sua atividade fim. Infelizmente a “profissionalização da gestão” ainda não é uma realidade.

As parcerias tornam a execução de alguns serviços públicos mais eficientes e baratos, ao passo em que a entidade já possui uma estrutura, existe uma capacidade ociosa e apenas um recurso adicional pode ser o suficiente para ampliar a capacidade de atendimento. Em um pequeno município mineiro que atuamos, a prefeitura necessitava atender crianças em situação de vulnerabilidade social, mas não possuía recursos suficientes para criar uma estrutura a receber um programa federal de fortalecimento de vínculos nem capacidade de contratação de pessoal. O caminho foi a realização de um termo de colaboração com uma entidade da cidade, que já realizava o serviço em uma escala menor e necessitava de pouco recurso adicional para compra de materiais e contratação de dois profissionais adicionais, suficientes à ampliação. Com o acordo firmado, além de sanar a necessidade municipal, atingindo a meta necessária, essas crianças foram referenciadas junto ao programa federal e um recurso adicional, equivalente ao valor investido na parceria foi incorporado aos cofres públicos para investimento na Assistência Social.

Além deste ganho, vale destacar também a agilidade que o Terceiro Setor possui na contratação de pessoal e processos de compras e aquisição de serviços, que no setor público podem inviabilizar um projeto ou adesão a algum programa específico. Há também o fator imposto, uma vez que instituições filantrópicas são isentas de muitos encargos, o que torna a sua operação muito mais econômica.

Enfim, os municípios que conseguirem entender o Terceiro Setor, como um grande parceiro e instrumento de gestão, terão uma grande ferramenta em mãos para atuar diretamente no dia a dia da população em tempos difíceis de pandemia e escassez de recursos financeiros e de pessoal.

 

Autor: Charles Vinícius é Administrador Público formado pela UNESP, Consultor em Gestão da Evoluta Administração.

Artigo originalmente publicado no Blog do AFTM https://blogdoaftm.com.br/investimento-publico-no-terceiro-setor-em-epoca-de-crise/

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