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Calculadora do limite de gastos da Câmara Municipal

Calcule o teto de despesa do Poder Legislativo municipal e o limite da folha de pagamento da Câmara pelo art. 29-A da Constituição Federal.

Receita tributária + transferências do § 5º do art. 153 e dos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizadas no ano anterior.

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Ferramenta de apoio para estimativa. Confirme a base de cálculo e o tratamento contábil com o tribunal de contas do seu estado.

Como funciona o limite do art. 29-A

A Constituição limita o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, a um percentual da soma da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior. O percentual varia conforme a população:

População do municípioLimite
Até 100.000 habitantes7%
De 100.001 a 300.0006%
De 300.001 a 500.0005%
De 500.001 a 3.000.0004,5%
De 3.000.001 a 8.000.0004%
Acima de 8.000.0013,5%

Além do teto total, a Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores (art. 29-A, § 1º). O desrespeito ao limite de 70% da folha constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara (art. 29-A, § 3º). Constitui crime de responsabilidade do Prefeito efetuar repasse acima dos limites do artigo, não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor que a proporção fixada na Lei Orçamentária (art. 29-A, § 2º).

Base legal: Constituição Federal, art. 29-A. Veja também o verbete Glossário da gestão pública e o serviço de reforma administrativa da Câmara Municipal.

Perguntas frequentes

Qual é a base de cálculo do limite de gastos da Câmara?

É o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior. Cada município deve conferir quais receitas compõem a base com o tribunal de contas do seu estado.

O percentual depende de quê?

Da população do município. O art. 29-A fixa seis faixas, de 7% para municípios com até 100 mil habitantes a 3,5% para municípios com mais de 8 milhões.

O que entra no limite?

O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e, a partir da legislatura iniciada em 1º de janeiro de 2025 (Emenda Constitucional 109/2021, art. 7º), os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, que antes ficavam de fora. Os detalhes de contabilização seguem as orientações do tribunal de contas competente.

Existe outro limite além do teto total?

Sim. O § 1º do art. 29-A determina que a Câmara não gaste mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores.

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