
Calculadora do limite de gastos da Câmara Municipal
Calcule o teto de despesa do Poder Legislativo municipal e o limite da folha de pagamento da Câmara pelo art. 29-A da Constituição Federal.
Preencha a população e a base de cálculo para ver o resultado.
- Faixa populacional
- Percentual aplicável (art. 29-A)
- Limite total de despesa do Legislativo
- Limite mensal médio (1/12)
- Folha de pagamento da Câmara (até 70% da receita da Câmara, sobre o limite total)
Ferramenta de apoio para estimativa. Confirme a base de cálculo e o tratamento contábil com o tribunal de contas do seu estado.
Como funciona o limite do art. 29-A
A Constituição limita o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores, a um percentual da soma da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior. O percentual varia conforme a população:
| População do município | Limite |
|---|---|
| Até 100.000 habitantes | 7% |
| De 100.001 a 300.000 | 6% |
| De 300.001 a 500.000 | 5% |
| De 500.001 a 3.000.000 | 4,5% |
| De 3.000.001 a 8.000.000 | 4% |
| Acima de 8.000.001 | 3,5% |
Além do teto total, a Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores (art. 29-A, § 1º). O desrespeito ao limite de 70% da folha constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara (art. 29-A, § 3º). Constitui crime de responsabilidade do Prefeito efetuar repasse acima dos limites do artigo, não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor que a proporção fixada na Lei Orçamentária (art. 29-A, § 2º).
Base legal: Constituição Federal, art. 29-A. Veja também o verbete Glossário da gestão pública e o serviço de reforma administrativa da Câmara Municipal.
Perguntas frequentes
Qual é a base de cálculo do limite de gastos da Câmara?
É o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior. Cada município deve conferir quais receitas compõem a base com o tribunal de contas do seu estado.
O percentual depende de quê?
Da população do município. O art. 29-A fixa seis faixas, de 7% para municípios com até 100 mil habitantes a 3,5% para municípios com mais de 8 milhões.
O que entra no limite?
O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e, a partir da legislatura iniciada em 1º de janeiro de 2025 (Emenda Constitucional 109/2021, art. 7º), os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, que antes ficavam de fora. Os detalhes de contabilização seguem as orientações do tribunal de contas competente.
Existe outro limite além do teto total?
Sim. O § 1º do art. 29-A determina que a Câmara não gaste mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores.