
Serviço
Procedimento de Manifestação de Interesse Social
Estruturação do procedimento pelo qual a sociedade propõe ao município a realização de parcerias de interesse público.
Em resumo
O procedimento de manifestação de interesse social é o canal formal pelo qual organizações da sociedade civil, movimentos e cidadãos propõem ao poder público uma parceria de interesse público. A Evoluta estrutura o regulamento, os formulários, os critérios de análise e a ligação com o chamamento, para que toda proposta seja recebida e respondida de forma igual.
- Formato
- Consultoria sob medida
- Para quem
- Prefeituras · Secretarias municipais · Conselhos municipais · Organizações da sociedade civil
O desafio
A sociedade tem boas ideias, mas não há caminho formal para propor
Organizações e cidadãos procuram a prefeitura com propostas de projetos sociais, culturais e esportivos. Sem um procedimento, as propostas se perdem ou são atendidas por contato pessoal, o que cria desigualdade e risco jurídico.

Boas ideias da sociedade precisam de uma porta de entrada
Toda prefeitura recebe propostas de projetos sociais, culturais e esportivos. Algumas chegam por ofício, outras numa reunião com o secretário, outras por indicação de um vereador. Sem regra, a proposta depende de quem a apresentou e de quem a recebeu. Umas avançam, outras se perdem na gaveta.
Esse cenário gera dois problemas. O primeiro é de igualdade: organizações sem contato direto com a administração ficam de fora, mesmo com boas propostas. O segundo é jurídico: uma parceria nascida de conversa informal fica mais difícil de defender perante o controle externo. O procedimento de manifestação de interesse social resolve os dois ao criar um caminho público, com prazos e critérios conhecidos.
A Evoluta desenha o procedimento do começo ao fim: como a proposta é apresentada, quem analisa, com quais critérios de conveniência e oportunidade, como a resposta é publicada e o que acontece quando a ideia é aprovada. O ponto de atenção é a ligação com o chamamento público, que costuma ser o passo seguinte. Assim, a participação social vira uma fonte organizada de parcerias ligadas às demandas reais do território.
O que a Evoluta faz
Como a Evoluta atua
Desenho do procedimento de recebimento e de análise das propostas
Regulamento, formulários e prazos
Critérios de análise de conveniência e de oportunidade
Ligação com o chamamento público quando a proposta for aceita
Publicidade e transparência das propostas e das respostas
Passo a passo
Como o trabalho acontece
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Desenho do fluxo
Definimos como a proposta entra, quem a analisa e como a resposta é dada.
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Regulamento e formulários
Redigimos as regras do procedimento e os formulários padronizados de apresentação.
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Critérios de análise
Estabelecemos critérios de conveniência e oportunidade para avaliar cada proposta de forma igual.
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Ligação ao chamamento
Organizamos o caminho da proposta aceita até o chamamento público correspondente.
-
Transparência das respostas
Definimos como propostas e decisões ficam públicas para a sociedade acompanhar.
O resultado
O que muda para o seu órgão
- Canal formal e transparente para propostas da sociedade
- Tratamento igual para todas as organizações
- Parcerias nascidas de demandas reais do território
O que você recebe
- Fluxo do procedimento de recebimento e análise das propostas
- Minuta de regulamento do procedimento
- Formulários de apresentação de propostas
- Critérios de análise de conveniência e oportunidade
- Orientações de publicidade das propostas e das respostas
Para quem é
- Prefeituras
- Secretarias municipais
- Conselhos municipais
- Organizações da sociedade civil
Prefeituras, secretarias, conselhos municipais e organizações da sociedade civil.
Serviço · Parcerias & Compras
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Deixe seu contato e a equipe da Evoluta envia escopo, etapas, prazo e formato de contratação para a realidade do seu órgão.
- Proposta sob medida, sem compromisso
- Atendimento direto com a equipe técnica
- Para prefeituras, câmaras, autarquias, entidades e empresas
Quem pode apresentar uma manifestação de interesse social?
Organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos podem apresentar propostas de parceria ao poder público. O regulamento local define o formato e os documentos de apresentação. (Lei 13.019/2014, art. 18.)
A proposta aprovada já vira parceria?
Não. A realização do procedimento não obriga a administração a abrir chamamento público e, se a parceria for adiante, o chamamento continua necessário e aberto a outras organizações, inclusive a que fez a proposta (Lei 13.019/2014, art. 21). O procedimento deixa essa ligação clara para todos.
A prefeitura é obrigada a aceitar as propostas recebidas?
Não. A administração analisa cada proposta pelos critérios de conveniência e oportunidade definidos no regulamento e publica a resposta. O que o procedimento garante é tratamento igual e decisão registrada.
Qual a diferença para o procedimento de manifestação de interesse de empresas?
O procedimento social é voltado à sociedade civil e às parcerias de interesse público. Já a manifestação de interesse da iniciativa privada costuma apoiar estudos de projetos como concessões e PPPs, tema de outro serviço da área.
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Solicite uma proposta de "Procedimento de Manifestação de Interesse Social" para a sua organização (órgão público, entidade do terceiro setor ou empresa). A equipe da Evoluta apresenta o escopo, as etapas e o prazo do trabalho para a sua realidade.
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