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Estruturação do Sistema de Controle Interno

Definição de competências, normas, rotinas e instrumentos de fiscalização preventiva, acompanhamento de riscos e correção de falhas.

Em resumo

A estruturação do sistema de controle interno municipal define competências, estrutura, normas, matriz de riscos e plano de auditoria da unidade de controle, conforme os arts. 31 e 74 da Constituição. Atende prefeituras, câmaras, autarquias, fundações e consórcios com controle interno apenas formal. A Evoluta entrega diagnóstico, minuta de lei ou norma de estruturação, instruções normativas por processo crítico, instrumentos de fiscalização e capacitação.

Área
Gestão Pública & Desenvolvimento Institucional
Formato
Consultoria sob medida
Para quem
Prefeituras · Câmaras Municipais · Autarquias · Fundações públicas · Consórcios públicos

O desafio

O controle interno existe no papel, mas não previne nada

Unidade de controle sem competências definidas, sem normas de rotina e sem independência para apontar falhas. Os problemas só aparecem quando o controle externo chega, e a administração deixa de usar o controle interno como ferramenta de prevenção e de melhoria.

Matriz de controles e referencial COSO com crachá e caderno da Evoluta

Controle interno que previne em vez de apenas registrar

A Constituição prevê que cada Poder mantenha um sistema de controle interno, e os arts. 31 e 74 tratam do seu papel na fiscalização. Em muitos órgãos, porém, a unidade de controle existe apenas para assinar relatórios exigidos pelo tribunal de contas. Não tem competências bem definidas, não conta com normas de rotina e nem sempre tem independência para apontar falhas.

Assim, os problemas só aparecem quando o controle externo chega. Falhas em licitações, contratos, folha e prestação de contas se repetem por anos até virarem apontamento, multa ou responsabilização. A administração perde a chance de usar o controle interno como ferramenta de gestão: alguém que identifica riscos cedo, orienta as áreas e propõe melhorias antes que o erro se consolide.

A estruturação do sistema de controle interno municipal feita pela Evoluta muda essa lógica. O trabalho diagnostica a unidade e os controles já existentes e define competências, estrutura e condições de independência à luz dos arts. 31 e 74 da Constituição. Em seguida, elabora a minuta de lei ou norma de estruturação do sistema e as instruções normativas para os processos mais críticos, monta a matriz de riscos e o plano de auditoria e cria os instrumentos de fiscalização. A capacitação dos servidores do controle e das áreas envolvidas fecha o ciclo, para que o sistema funcione na rotina.

O que a Evoluta faz

Como a Evoluta atua

  • Diagnóstico da unidade de controle interno e dos controles existentes

  • Definição de competências, estrutura e independência (arts. 31 e 74 da Constituição)

  • Minuta de lei ou norma de estruturação do sistema e instruções normativas por processo crítico

  • Matriz de riscos, plano de auditoria e instrumentos de fiscalização

  • Capacitação dos servidores e das áreas envolvidas

Passo a passo

Como o trabalho acontece

  1. Diagnóstico do controle

    Avaliamos a unidade de controle interno e os controles já praticados pelas áreas.

  2. Estrutura e competências

    Definimos competências, estrutura e independência conforme os arts. 31 e 74 da Constituição.

  3. Normas por processo

    Redigimos a minuta de lei ou norma de estruturação e as instruções normativas dos processos críticos do órgão.

  4. Riscos e auditoria

    Montamos a matriz de riscos, o plano de auditoria e os instrumentos de fiscalização.

  5. Capacitação

    Capacitamos os servidores do controle e das áreas envolvidas.

Matriz de controles e referencial COSO com crachá e caderno da Evoluta

O resultado

O que muda para o seu órgão

  • Controle interno estruturado e atuante
  • Falhas identificadas e corrigidas antes do controle externo
  • Gestão mais segura e transparente

O que você recebe

  • Diagnóstico da unidade e dos controles existentes
  • Minuta de lei ou norma de estruturação do sistema de controle interno
  • Instruções normativas por processo crítico
  • Matriz de riscos e plano de auditoria
  • Instrumentos de fiscalização, como checklists e roteiros
  • Capacitação dos servidores envolvidos

Para quem é

  • Prefeituras
  • Câmaras Municipais
  • Autarquias
  • Fundações públicas
  • Consórcios públicos

Prefeitos, presidentes de câmara, controladores, secretários, procuradores e gestores de processos.

Serviço · Gestão Pública

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  • Proposta sob medida, sem compromisso
  • Atendimento direto com a equipe técnica
  • Para prefeituras, câmaras, autarquias, entidades e empresas

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

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Qual o papel do controle interno na prefeitura?

Acompanhar a gestão de forma preventiva: verificar a legalidade e a eficiência dos atos, identificar riscos, orientar as áreas e apoiar o controle externo. Os arts. 31 e 74 da Constituição tratam desse sistema.

Qual a diferença entre controle interno e controle externo?

O controle interno é feito pelo próprio órgão, de forma contínua e preventiva. O controle externo é exercido pelo Legislativo com o auxílio do tribunal de contas, que avalia a gestão de fora.

O que é matriz de riscos no controle interno?

É um instrumento que lista os processos do órgão, os riscos de cada um e sua probabilidade e impacto. Com ela, o controle interno define onde concentrar auditorias e orientações.

A Câmara precisa de controle interno próprio?

Sim. O art. 74 da Constituição determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno, regra que se aplica aos municípios. A Câmara organiza o seu de forma proporcional ao porte, e o diagnóstico considera também as orientações do tribunal de contas do estado.

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