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Auditoria de Conformidade em Publicidade Institucional (Art. 37 da CF)

Conformidade com a legislação eleitoral e de publicidade: análise de campanhas e peças publicitárias quanto a riscos de promoção pessoal e de ações eleitorais.

Em resumo

A auditoria de publicidade institucional da Evoluta analisa peças, publicações, sites, perfis e impressos do órgão à luz do Art. 37, §1º, da Constituição. Aponta nomes, imagens, slogans e símbolos com possível caráter de promoção pessoal, orienta sobre o período eleitoral e propõe um fluxo interno de revisão prévia.

Área
Comunicação Institucional & Legislativa
Formato
Consultoria sob medida
Para quem
Prefeitos · Presidentes de câmara · Secretários · Procuradorias e controladorias · Setores de comunicação

O desafio

Uma publicação bem-intencionada pode virar ação por promoção pessoal

A Constituição exige que a publicidade dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Na prática, logomarcas, slogans, fotos e textos das redes sociais são questionados em ações que responsabilizam o gestor.

Tablet com planejamento de conteúdo e celular com post institucional, ao lado de caneca da Evoluta

Onde mora o risco de promoção pessoal na comunicação do órgão?

Pela Constituição, a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. A regra é conhecida, mas a aplicação no dia a dia é cheia de zonas cinzentas. Uma logomarca de gestão, um slogan, uma foto ou um texto de rede social podem ser questionados. Sites, perfis em redes sociais e materiais impressos ampliam a quantidade de conteúdo que precisa seguir essa regra.

Esses questionamentos chegam como representações e ações que podem responsabilizar o gestor. Desde a Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11, XII) trata expressamente como improbidade a publicidade feita com recursos públicos que contrarie o art. 37, § 1º, para promover inequívoco enaltecimento do agente público, exigida a comprovação de dolo. Muitas vezes, a publicação foi feita com boa intenção, por uma equipe que não tinha um critério claro de revisão. O problema só aparece depois, quando o material já circulou e o custo de corrigir é maior. Também é comum que materiais antigos continuem no ar, em sites e perfis, muito tempo depois de publicados.

A auditoria de publicidade institucional olha para todo o conjunto: peças, publicações, sites, perfis e materiais impressos. O relatório aponta os riscos encontrados e os ajustes recomendados, e o órgão recebe um fluxo interno de revisão prévia para que os próximos materiais já nasçam dentro do padrão. A comunicação continua, agora com critério.

O que a Evoluta faz

Como a Evoluta atua

  • Análise de peças, publicações, sites, perfis e materiais impressos

  • Verificação de nomes, imagens, slogans e símbolos com possível caráter de promoção pessoal

  • Orientação sobre as restrições do período eleitoral

  • Relatório com os riscos encontrados e os ajustes recomendados

  • Fluxo interno de revisão prévia da comunicação

Passo a passo

Como o trabalho acontece

  1. Levantamento dos materiais

    Reunimos peças, publicações, sites, perfis e impressos do órgão para análise.

  2. Análise de conformidade

    Verificamos nomes, imagens, slogans e símbolos com possível caráter de promoção pessoal.

  3. Relatório de riscos

    Entregamos relatório com os riscos encontrados e os ajustes recomendados para cada caso.

  4. Fluxo de revisão prévia

    Desenhamos com a equipe o fluxo interno de aprovação de materiais antes da publicação.

  5. Orientação eleitoral

    Orientamos sobre as restrições do período eleitoral aplicáveis à comunicação do órgão.

O resultado

O que muda para o seu órgão

  • Comunicação revisada por quem conhece a legislação
  • Menos risco de ações de improbidade, representações e questionamentos eleitorais
  • Padrão interno de aprovação de materiais

O que você recebe

  • Análise de peças, publicações, sites, perfis e materiais impressos
  • Verificação de nomes, imagens, slogans e símbolos com possível caráter de promoção pessoal
  • Relatório com os riscos encontrados e os ajustes recomendados
  • Fluxo interno de revisão prévia da comunicação
  • Orientação sobre as restrições do período eleitoral

Para quem é

  • Prefeitos
  • Presidentes de câmara
  • Secretários
  • Procuradorias e controladorias
  • Setores de comunicação

Prefeitos, presidentes de câmara, secretários, procuradorias, controladorias e setores de comunicação.

Serviço · Comunicação

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  • Proposta sob medida, sem compromisso
  • Atendimento direto com a equipe técnica
  • Para prefeituras, câmaras, autarquias, entidades e empresas

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

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O que diz o Art. 37, §1º, da Constituição sobre publicidade?

Ele estabelece que a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. A auditoria verifica a comunicação do órgão com esse critério.

Logomarca e slogan de gestão podem ser questionados?

Podem. Logomarcas, slogans, fotos e textos estão entre os elementos frequentemente questionados. A auditoria analisa cada caso e indica os ajustes recomendados.

O que a auditoria analisa?

Peças publicitárias, publicações em redes sociais, sites, perfis e materiais impressos. O foco são elementos com possível caráter de promoção pessoal e riscos ligados ao período eleitoral.

O que o órgão recebe ao final da auditoria?

Um relatório com os riscos encontrados e os ajustes recomendados, além de um fluxo interno de revisão prévia para que os novos materiais sigam o mesmo padrão.

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Solicite uma proposta de "Auditoria de Conformidade em Publicidade Institucional (Art. 37 da CF)" para a sua prefeitura, câmara, autarquia, fundação ou consórcio. A equipe da Evoluta apresenta o escopo, as etapas e o prazo do trabalho para a realidade do seu órgão.

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