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Glossário da gestão pública

Contratação de serviços de publicidade

A contratação de serviços de publicidade pela Administração é regida pela Lei nº 12.232/2010, para serviços prestados por agências de propaganda, e não pode ser feita por inexigibilidade com base em notória especialização (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III).

O que é a contratação de serviços de publicidade

Campanhas de saúde, de educação no trânsito, de prestação de contas e de utilidade pública exigem comunicação. Quando a Administração contrata esse serviço por meio de agência de propaganda, aplica-se a Lei nº 12.232/2010, que estabelece normas gerais para licitações e contratações de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito de todos os entes. Não se aplica a toda comunicação: serviços de publicidade têm tratamento próprio, diferente do de outros serviços técnicos.

O que é publicidade para a lei

O art. 2º da Lei nº 12.232/2010 define serviços de publicidade como o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.

O que a Lei nº 14.133/2021 diz

  • Vedação de inexigibilidade: o art. 74, III, veda a inexigibilidade, com base em notória especialização, para serviços de publicidade e divulgação. Ou seja, não é possível contratar agência de propaganda dizendo que “só ela” tem o talento necessário.
  • Aplicação subsidiária: o art. 186 estabelece que as disposições da Lei nº 14.133/2021 se aplicam subsidiariamente à Lei nº 12.232/2010.

Limites constitucionais da publicidade institucional

O art. 37, § 1º, da Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Esse limite vale para qualquer campanha, independentemente da forma de contratação.

Como funciona na prática

  1. A equipe identifica se o serviço é de publicidade por intermédio de agência (Lei nº 12.232/2010) ou outro tipo de comunicação.
  2. Planeja a contratação, definindo o objetivo da comunicação, o público e o orçamento.
  3. Realiza a licitação conforme a Lei nº 12.232/2010, aplicando a Lei nº 14.133/2021 de forma subsidiária.
  4. Contrata a agência e acompanha a execução, com verificação da veiculação e do cumprimento do caráter institucional.
  5. Presta contas e divulga os dados exigidos pela transparência.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que quer fazer uma campanha de vacinação. O objetivo é informar a população, sem promoção de autoridades. Ela licita os serviços de agência de propaganda, conforme a lei específica, e acompanha a veiculação das peças. Não pode contratar a agência diretamente, alegando notória especialização.

Diferença entre publicidade e outros serviços de comunicação

A lei específica trata dos serviços de publicidade prestados por agências de propaganda. Outras atividades, como gestão de redes sociais, assessoria de imprensa ou produção de material informativo podem ter enquadramento diferente, a depender do objeto, e exigem análise do caso, com ajuda do jurídico. Veja também serviços técnicos especializados e inexigibilidade.

Base legal

Lei nº 12.232/2010; Lei nº 14.133/2021, arts. 74 (III) e 186; Constituição Federal, art. 37, § 1º.

Erros comuns

  • Contratar agência de publicidade por inexigibilidade, com base em notória especialização.
  • Usar peças de publicidade com nome, símbolo ou imagem que caracterizem promoção pessoal.
  • Confundir a contratação de agência com a de outros serviços de comunicação.
  • Não acompanhar a veiculação e o resultado da campanha.
  • Desconsiderar a lei específica e aplicar apenas a regra geral.

Perguntas frequentes sobre Contratação de serviços de publicidade

Como o poder público contrata serviços de publicidade?

Quando prestados por agências de propaganda, os serviços de publicidade são licitados conforme a Lei nº 12.232/2010, com aplicação subsidiária da Lei nº 14.133/2021 (art. 186). A contratação deve respeitar os limites do art. 37, § 1º, da Constituição. A contratação por agência segue rito próprio, diferente do de outros serviços técnicos.

Publicidade pode ser contratada por inexigibilidade?

Não com base em notória especialização. O art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. A contratação de agência de propaganda segue licitação nos termos da Lei nº 12.232/2010. O fundamento da inexigibilidade, a notória especialização, é expressamente afastado pela lei para publicidade e divulgação.

Qual o limite da publicidade institucional?

Segundo o art. 37, § 1º, da Constituição, a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Esse limite vale para qualquer campanha, independentemente da forma de contratação adotada.

A Lei 14.133 se aplica à contratação de agências de publicidade?

Aplica-se subsidiariamente. O art. 186 da Lei nº 14.133/2021 determina que suas disposições se apliquem de forma subsidiária à Lei nº 12.232/2010, que é a norma específica das licitações e contratações de serviços de publicidade por agências de propaganda. Na prática, a lei específica define o rito, e a Lei nº 14.133/2021 completa o que ela não regula.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

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Fontes

  1. Lei nº 12.232/2010 (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021, arts. 74 e 186 (Planalto)
  3. Constituição Federal, art. 37, § 1º (Planalto)

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