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Calculadora do limite de despesa com pessoal (LRF)

Veja quanto o Executivo e o Legislativo municipais podem gastar com pessoal e em que ponto o município entra nos limites de alerta, prudencial e máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Informe a receita corrente líquida para ver os limites.

Ferramenta de apoio para estimativa. Os valores oficiais são os do Relatório de Gestão Fiscal, conforme a metodologia do tribunal de contas do seu estado.

Os limites da LRF para o município

PoderLimite máximoPrudencial (95%)Alerta (90%)
Executivo54% da RCL51,3% da RCL48,6% da RCL
Legislativo6% da RCL5,7% da RCL5,4% da RCL
Município (total)60% da RCL57% da RCL54% da RCL

A despesa total com pessoal é apurada somando o mês de referência e os onze anteriores (art. 18, § 2º) e o cumprimento dos limites é verificado ao final de cada quadrimestre (art. 22). Se a despesa ultrapassar o limite máximo, o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, com as medidas e restrições do art. 23 da LRF.

Base legal: Lei Complementar 101/2000 (LRF), arts. 19, 20, 22, 23 e 59. Veja também o serviço de planejamento das despesas com pessoal e o estudo de impacto orçamentário-financeiro.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de despesa com pessoal do município?

A LRF fixa 60% da receita corrente líquida para o município (art. 19, III), repartidos em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o tribunal de contas do município, quando houver (art. 20, III).

O que é o limite de alerta?

É o ponto em que a despesa com pessoal ultrapassa 90% do limite máximo. O tribunal de contas alerta o Poder ou órgão (art. 59, § 1º, II, da LRF).

O que acontece no limite prudencial?

Se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite máximo, ficam vedados ao Poder ou órgão que incorreu no excesso, entre outras medidas, a concessão de vantagem, aumento ou reajuste de remuneração (salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual), a criação de cargo, emprego ou função e o provimento de cargo ou a contratação de pessoal, ressalvada a reposição de aposentadorias e falecimentos nas áreas de educação, saúde e segurança (art. 22, parágrafo único, da LRF).

Como é calculada a receita corrente líquida?

Pela soma das receitas correntes arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores, com as deduções previstas no art. 2º, IV, da LRF. O valor oficial é o publicado no Relatório de Gestão Fiscal do município.

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