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Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor (MROSC – Lei 13.019/2014)

Elaboração de chamamentos públicos, termos de colaboração e termos de fomento, com apoio em outros instrumentos de parceria e contratação, conforme o caso.

Em resumo

A gestão de parcerias com o terceiro setor MROSC organiza todo o ciclo das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil: chamamento público, plano de trabalho, termos de colaboração e de fomento, monitoramento e prestação de contas. O órgão fica com parcerias formalizadas e um fluxo que a equipe consegue repetir. Quando o caso pede outro instrumento, a Evoluta também apoia convênios com o estado e a União e com entidades filantrópicas que atendem de forma complementar no SUS (os casos em que a lei ainda os admite), contratos de gestão com organizações sociais e contratações pela Lei 14.133/2021.

Área
Parcerias & Compras Públicas
Formato
Consultoria sob medida
Para quem
Prefeituras · Secretarias e fundos municipais · Procuradorias · Comissões de seleção · Organizações da sociedade civil

O desafio

Parcerias com entidades sem método viram risco para o gestor

A Lei 13.019/2014 faz do chamamento público a regra para os termos de colaboração e de fomento, com hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas na própria lei, e exige plano de trabalho, comissão de seleção e regras claras de monitoramento. Quando o município improvisa, a parceria é questionada pelo Ministério Público e pelo tribunal de contas, e a entidade que prestava o serviço corre o risco de ficar sem repasse.

Mão assina termo de convênio na prancheta da Evoluta, com notebook do Transferegov ao fundo

Por que as parcerias com o terceiro setor precisam de método

Em muitos órgãos, as parcerias com entidades nasceram antes da Lei 13.019/2014 e continuaram no mesmo formato por costume. A creche conveniada, o projeto esportivo e o serviço de acolhimento seguem funcionando, mas sem chamamento documentado, com plano de trabalho genérico e sem alguém designado para acompanhar a execução. O problema só aparece quando o controle externo pede os documentos.

Parcerias com o terceiro setor MROSC, ou seja, feitas segundo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, exigem que cada etapa deixe registro: por que a parceria existe, como a entidade foi escolhida, quais metas foram combinadas e como o resultado será medido. Sem isso, o gestor pode ser responsabilizado pessoalmente pelas falhas e a entidade fica exposta a glosas. Quem mais perde é a população atendida, quando o repasse é suspenso e o serviço para.

O trabalho da Evoluta começa pelo retrato das parcerias em curso e das que precisam ser formalizadas. A partir daí, escolhemos o instrumento adequado para cada caso, montamos os chamamentos e os termos e definimos quem monitora, com que frequência e com quais relatórios. O resultado é uma rotina de parcerias integrada ao planejamento e ao orçamento das secretarias, com papéis claros para gestor, comissão e entidade.

O que a Evoluta faz

Como a Evoluta atua

  • Diagnóstico das parcerias existentes e das que precisam ser formalizadas

  • Elaboração de chamamentos públicos, com critérios de seleção e julgamento

  • Minutas de termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação

  • Estruturação do plano de trabalho, das metas e dos indicadores

  • Definição do fluxo de monitoramento, avaliação e prestação de contas

  • Apoio em outros instrumentos de parceria e contratação, conforme o caso: convênios com o estado e a União e com entidades filantrópicas que atendem de forma complementar no SUS (os casos em que a lei ainda os admite), contratos de gestão com organizações sociais e contratações pela Lei 14.133/2021

Passo a passo

Como o trabalho acontece

  1. Retrato das parcerias

    Levantamos as parcerias vigentes, os repasses existentes e as relações informais que precisam ser regularizadas.

  2. Escolha do instrumento

    Definimos, caso a caso, o instrumento adequado: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação ou outro instrumento de parceria ou contratação cabível.

  3. Chamamento e seleção

    Elaboramos o edital, os critérios de julgamento e os modelos de ata e parecer da comissão.

  4. Termos e plano

    Redigimos as minutas e estruturamos o plano de trabalho com metas e indicadores verificáveis.

  5. Monitoramento contínuo

    Desenhamos o fluxo de acompanhamento, avaliação e prestação de contas, com responsáveis e documentos de cada fase.

O resultado

O que muda para o seu órgão

  • Parcerias formalizadas com segurança jurídica
  • Processos de seleção transparentes e documentados
  • Menor risco de glosas, de apontamentos e de interrupção dos serviços

O que você recebe

  • Diagnóstico das parcerias existentes e das que precisam ser formalizadas
  • Edital de chamamento público com critérios de seleção e julgamento
  • Minutas de termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação
  • Modelo de plano de trabalho com metas e indicadores
  • Fluxo de monitoramento, avaliação e prestação de contas
  • Orientação sobre o instrumento cabível quando a parceria não se enquadra no MROSC

Para quem é

  • Prefeituras
  • Secretarias e fundos municipais
  • Procuradorias
  • Comissões de seleção
  • Organizações da sociedade civil

Prefeituras, secretarias, fundos municipais, procuradorias, comissões de seleção e organizações da sociedade civil.

Serviço · Parcerias & Compras

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  • Proposta sob medida, sem compromisso
  • Atendimento direto com a equipe técnica
  • Para prefeituras, câmaras, autarquias, entidades e empresas

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

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Qual a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento?

De forma geral, o termo de colaboração é usado quando a proposta da parceria parte da administração, e o termo de fomento quando a proposta parte da organização da sociedade civil. Os dois envolvem transferência de recursos. A escolha correta é definida no início do trabalho, caso a caso. (Lei 13.019/2014, arts. 16 e 17.)

Toda parceria com entidade precisa de chamamento público?

O chamamento público é a regra para a celebração de termos de colaboração e de fomento (art. 24), mas a lei prevê exceções: parcerias com recursos de emendas parlamentares e acordos de cooperação sem compartilhamento de patrimônio (art. 29), dispensa (art. 30) e inexigibilidade (art. 31 da Lei 13.019/2014). A ausência de chamamento precisa ser justificada (art. 32) e documentada no processo. A Evoluta analisa as parcerias do órgão e indica onde cabe cada caminho.

O que é acordo de cooperação no MROSC?

É o instrumento usado para parcerias que não envolvem transferência de recursos financeiros entre o poder público e a organização (Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII-A), como ações conjuntas. Quando envolve comodato, doação de bens ou outro compartilhamento de patrimônio, como a cessão de espaço, o acordo também exige chamamento público (art. 29). Também precisa de objeto e responsabilidades claros.

A Evoluta atua apenas com termo de colaboração e termo de fomento?

Não. O núcleo do serviço é o MROSC, mas o trabalho também cobre outros instrumentos de parceria e contratação, conforme o caso: convênios, que desde a Lei 13.019/2014 só cabem entre entes públicos ou com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que participam do SUS de forma complementar (arts. 3º, IV, 84 e 84-A); contratos de gestão com organizações sociais, regidos pela Lei 9.637/1998 e não pelo MROSC (art. 3º, III); e contratações pela Lei 14.133/2021. Cada instrumento segue o seu próprio rito legal, e a escolha é definida no diagnóstico.

A Evoluta também atende a entidade parceira?

Sim. A área tem serviços específicos para organizações da sociedade civil, como regularização, governança e prestação de contas.

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Solicite uma proposta de "Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor (MROSC - Lei 13.019/2014)" para a sua organização (órgão público, entidade do terceiro setor ou empresa). A equipe da Evoluta apresenta o escopo, as etapas e o prazo do trabalho para a sua realidade.

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