
Serviço
Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor (MROSC – Lei 13.019/2014)
Elaboração de chamamentos públicos, termos de colaboração e termos de fomento, com apoio em outros instrumentos de parceria e contratação, conforme o caso.
Em resumo
A gestão de parcerias com o terceiro setor MROSC organiza todo o ciclo das parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil: chamamento público, plano de trabalho, termos de colaboração e de fomento, monitoramento e prestação de contas. O órgão fica com parcerias formalizadas e um fluxo que a equipe consegue repetir. Quando o caso pede outro instrumento, a Evoluta também apoia convênios com o estado e a União e com entidades filantrópicas que atendem de forma complementar no SUS (os casos em que a lei ainda os admite), contratos de gestão com organizações sociais e contratações pela Lei 14.133/2021.
- Formato
- Consultoria sob medida
- Para quem
- Prefeituras · Secretarias e fundos municipais · Procuradorias · Comissões de seleção · Organizações da sociedade civil
O desafio
Parcerias com entidades sem método viram risco para o gestor
A Lei 13.019/2014 faz do chamamento público a regra para os termos de colaboração e de fomento, com hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas na própria lei, e exige plano de trabalho, comissão de seleção e regras claras de monitoramento. Quando o município improvisa, a parceria é questionada pelo Ministério Público e pelo tribunal de contas, e a entidade que prestava o serviço corre o risco de ficar sem repasse.

Por que as parcerias com o terceiro setor precisam de método
Em muitos órgãos, as parcerias com entidades nasceram antes da Lei 13.019/2014 e continuaram no mesmo formato por costume. A creche conveniada, o projeto esportivo e o serviço de acolhimento seguem funcionando, mas sem chamamento documentado, com plano de trabalho genérico e sem alguém designado para acompanhar a execução. O problema só aparece quando o controle externo pede os documentos.
Parcerias com o terceiro setor MROSC, ou seja, feitas segundo o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, exigem que cada etapa deixe registro: por que a parceria existe, como a entidade foi escolhida, quais metas foram combinadas e como o resultado será medido. Sem isso, o gestor pode ser responsabilizado pessoalmente pelas falhas e a entidade fica exposta a glosas. Quem mais perde é a população atendida, quando o repasse é suspenso e o serviço para.
O trabalho da Evoluta começa pelo retrato das parcerias em curso e das que precisam ser formalizadas. A partir daí, escolhemos o instrumento adequado para cada caso, montamos os chamamentos e os termos e definimos quem monitora, com que frequência e com quais relatórios. O resultado é uma rotina de parcerias integrada ao planejamento e ao orçamento das secretarias, com papéis claros para gestor, comissão e entidade.
O que a Evoluta faz
Como a Evoluta atua
Diagnóstico das parcerias existentes e das que precisam ser formalizadas
Elaboração de chamamentos públicos, com critérios de seleção e julgamento
Minutas de termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação
Estruturação do plano de trabalho, das metas e dos indicadores
Definição do fluxo de monitoramento, avaliação e prestação de contas
Apoio em outros instrumentos de parceria e contratação, conforme o caso: convênios com o estado e a União e com entidades filantrópicas que atendem de forma complementar no SUS (os casos em que a lei ainda os admite), contratos de gestão com organizações sociais e contratações pela Lei 14.133/2021
Passo a passo
Como o trabalho acontece
-
Retrato das parcerias
Levantamos as parcerias vigentes, os repasses existentes e as relações informais que precisam ser regularizadas.
-
Escolha do instrumento
Definimos, caso a caso, o instrumento adequado: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação ou outro instrumento de parceria ou contratação cabível.
-
Chamamento e seleção
Elaboramos o edital, os critérios de julgamento e os modelos de ata e parecer da comissão.
-
Termos e plano
Redigimos as minutas e estruturamos o plano de trabalho com metas e indicadores verificáveis.
-
Monitoramento contínuo
Desenhamos o fluxo de acompanhamento, avaliação e prestação de contas, com responsáveis e documentos de cada fase.
O resultado
O que muda para o seu órgão
- Parcerias formalizadas com segurança jurídica
- Processos de seleção transparentes e documentados
- Menor risco de glosas, de apontamentos e de interrupção dos serviços
O que você recebe
- Diagnóstico das parcerias existentes e das que precisam ser formalizadas
- Edital de chamamento público com critérios de seleção e julgamento
- Minutas de termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação
- Modelo de plano de trabalho com metas e indicadores
- Fluxo de monitoramento, avaliação e prestação de contas
- Orientação sobre o instrumento cabível quando a parceria não se enquadra no MROSC
Para quem é
- Prefeituras
- Secretarias e fundos municipais
- Procuradorias
- Comissões de seleção
- Organizações da sociedade civil
Prefeituras, secretarias, fundos municipais, procuradorias, comissões de seleção e organizações da sociedade civil.
Serviço · Parcerias & Compras
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- Proposta sob medida, sem compromisso
- Atendimento direto com a equipe técnica
- Para prefeituras, câmaras, autarquias, entidades e empresas
Qual a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento?
De forma geral, o termo de colaboração é usado quando a proposta da parceria parte da administração, e o termo de fomento quando a proposta parte da organização da sociedade civil. Os dois envolvem transferência de recursos. A escolha correta é definida no início do trabalho, caso a caso. (Lei 13.019/2014, arts. 16 e 17.)
Toda parceria com entidade precisa de chamamento público?
O chamamento público é a regra para a celebração de termos de colaboração e de fomento (art. 24), mas a lei prevê exceções: parcerias com recursos de emendas parlamentares e acordos de cooperação sem compartilhamento de patrimônio (art. 29), dispensa (art. 30) e inexigibilidade (art. 31 da Lei 13.019/2014). A ausência de chamamento precisa ser justificada (art. 32) e documentada no processo. A Evoluta analisa as parcerias do órgão e indica onde cabe cada caminho.
O que é acordo de cooperação no MROSC?
É o instrumento usado para parcerias que não envolvem transferência de recursos financeiros entre o poder público e a organização (Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII-A), como ações conjuntas. Quando envolve comodato, doação de bens ou outro compartilhamento de patrimônio, como a cessão de espaço, o acordo também exige chamamento público (art. 29). Também precisa de objeto e responsabilidades claros.
A Evoluta atua apenas com termo de colaboração e termo de fomento?
Não. O núcleo do serviço é o MROSC, mas o trabalho também cobre outros instrumentos de parceria e contratação, conforme o caso: convênios, que desde a Lei 13.019/2014 só cabem entre entes públicos ou com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que participam do SUS de forma complementar (arts. 3º, IV, 84 e 84-A); contratos de gestão com organizações sociais, regidos pela Lei 9.637/1998 e não pelo MROSC (art. 3º, III); e contratações pela Lei 14.133/2021. Cada instrumento segue o seu próprio rito legal, e a escolha é definida no diagnóstico.
A Evoluta também atende a entidade parceira?
Sim. A área tem serviços específicos para organizações da sociedade civil, como regularização, governança e prestação de contas.
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Solicite uma proposta de "Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor (MROSC - Lei 13.019/2014)" para a sua organização (órgão público, entidade do terceiro setor ou empresa). A equipe da Evoluta apresenta o escopo, as etapas e o prazo do trabalho para a sua realidade.
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