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Glossário da gestão pública

Comissão de monitoramento e avaliação

A comissão de monitoramento e avaliação é o órgão colegiado que monitora e avalia as parcerias por termo de colaboração ou de fomento, constituído por ato publicado e com ao menos um servidor efetivo (Lei nº 13.019/2014, art. 2º, XI).

O que é a comissão de monitoramento e avaliação

Depois que a parceria é firmada, é preciso acompanhar se ela está produzindo os resultados prometidos. A comissão de monitoramento e avaliação (CMA) é o órgão colegiado responsável por isso. Ela dá visão coletiva ao acompanhamento das parcerias por termo de colaboração ou de fomento e reduz o risco de decisões isoladas e pouco documentadas.

Como a lei define

O art. 2º, XI, da Lei nº 13.019/2014 define a comissão de monitoramento e avaliação como o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

O que ela faz

O art. 59 estabelece que a Administração emite relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submete à comissão, que o homologa, independentemente da obrigatoriedade de a OSC prestar contas. O relatório deve conter, entre outros elementos:

  • descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
  • análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido;
  • valores efetivamente transferidos pela administração pública;
  • análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando for o caso.

Como funciona na prática

A comissão se reúne periodicamente, recebe os relatórios do gestor da parceria, aprova ajustes, emite recomendações e acompanha a resolução de problemas. Pode contar com o apoio de conselhos de políticas públicas, quando houver, para fortalecer a avaliação social das parcerias.

  1. Constitua a comissão por ato publicado em meio oficial, com ao menos um servidor efetivo ou empregado permanente.
  2. Defina o regimento ou as regras de funcionamento: periodicidade das reuniões, quórum e forma de registro.
  3. Receba os relatórios técnicos do gestor da parceria e dos setores envolvidos.
  4. Avalie resultados: metas cumpridas, impacto social, adequação dos recursos.
  5. Homologue o relatório ou peça ajustes e diligências.
  6. Registre as decisões em ata e envie recomendações ao gestor e à OSC.
  7. Acompanhe a execução das recomendações e informe a autoridade competente em caso de irregularidades.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Um município mantém parcerias com várias entidades de assistência social. A comissão de monitoramento e avaliação se reúne trimestralmente, recebe os relatórios técnicos dos gestores, discute os resultados, homologa os relatórios adequados e recomenda ajustes em uma parceria cujas metas estavam abaixo do esperado. Tudo é registrado em ata e acompanhado nos meses seguintes.

Diferença entre comissão de monitoramento e gestor da parceria

O gestor da parceria é o agente público responsável pelo acompanhamento diário de cada parceria. A comissão é o órgão colegiado que avalia o conjunto e homologa os relatórios. Um não substitui o outro: o gestor opera, e a comissão avalia e valida. Veja também comissão de seleção e monitoramento e avaliação de parcerias.

Erros comuns

  • Não constituir a comissão por ato publicado.
  • Não incluir servidor efetivo ou empregado permanente.
  • Homologar relatórios sem analisar resultados e documentos.
  • Não manter atas e registros das reuniões.
  • Confundir o papel da comissão com o do gestor da parceria.
  • Deixar de acompanhar as recomendações feitas.

Para capacitar as comissões, veja o serviço de capacitação de comissões de seleção e monitoramento.

O que um bom relatório de monitoramento mostra

Um relatório útil ajuda a comissão a decidir. Ele deve apresentar o que estava previsto, o que foi realizado, quais resultados foram obtidos, quais dificuldades surgiram e quais providências são recomendadas. Indicadores simples, ligados às metas do plano de trabalho, facilitam a comparação. Visitas in loco, pesquisas de satisfação com beneficiários e relatos de conselhos de políticas públicas enriquecem a análise e reduzem a dependência de documentos apenas formais.

Cuidados da comissão

  • Atuar com independência técnica, sem conflitos de interesse com a OSC.
  • Fundamentar as decisões e registrá-las em ata.
  • Garantir à OSC a oportunidade de se manifestar sobre apontamentos.
  • Comunicar à autoridade e aos órgãos de controle as irregularidades graves.

Fechamento

A comissão de monitoramento é a garantia de que a parceria será avaliada por mais de um olhar. Quando funciona bem, melhora os resultados, dá segurança ao gestor e fortalece a relação com a sociedade civil. Regras claras de funcionamento, atas e acompanhamento das recomendações são os pilares do trabalho.

Perguntas práticas para o município

  • A comissão está formalmente constituída e o ato foi publicado em meio oficial?
  • Há regras para as reuniões: periodicidade, quórum e forma de registro?
  • O gestor de cada parceria envia relatórios no prazo e com informação suficiente?
  • As recomendações da comissão são acompanhadas e cumpridas?
  • Há articulação com conselhos de políticas públicas, quando existirem?

Essas perguntas ajudam a identificar gargalos e a fortalecer o monitoramento antes que problemas se acumulem.

Base legal: Lei nº 13.019/2014, arts. 2º (XI) e 59.

Perguntas frequentes sobre Comissão de monitoramento e avaliação

O que é a comissão de monitoramento e avaliação?

É o órgão colegiado que monitora e avalia as parcerias celebradas por termo de colaboração ou de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial, com ao menos um servidor efetivo ou empregado permanente, conforme o art. 2º, XI, da Lei nº 13.019/2014.

O que a comissão faz com o relatório técnico?

Conforme o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, a Administração emite relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submete à comissão, que o homologa, independentemente da obrigação de a OSC prestar contas de forma própria, conforme as regras da lei.

Quem integra a comissão de monitoramento?

A lei exige ato de constituição publicado em meio oficial e a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente. Os demais requisitos de composição e funcionamento são definidos em regulamento do ente.

A comissão substitui o gestor da parceria?

Não. O gestor acompanha a parceria no dia a dia, e a comissão avalia o conjunto, homologa os relatórios técnicos e faz recomendações. As funções são complementares, e ambas devem estar formalmente designadas, com atribuições claras no regulamento do ente.

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Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014, arts. 2º e 59 (Planalto)

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