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Glossário da gestão pública

Gestor da parceria

O gestor da parceria é o agente público designado por ato publicado em meio oficial, com poderes de controle e fiscalização, responsável pela gestão de parceria celebrada por termo de colaboração ou de fomento (Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VI).

O que é o gestor da parceria

O gestor da parceria é a figura central do acompanhamento das parcerias com organizações da sociedade civil. É ele quem transforma o plano de trabalho em controle real, do primeiro repasse ao parecer final. A função é parecida, em espírito, com a do gestor de contrato, mas tem regras próprias, previstas na Lei nº 13.019/2014 (MROSC).

Obrigações do gestor (art. 61)

  • Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria.
  • Informar ao superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
  • Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
  • Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Como é designado

O gestor é designado por ato publicado em meio oficial de comunicação. O ato deve indicar quem exerce a função, para qual parceria e quem é o substituto em períodos de afastamento. Sem ato de designação publicado, falta competência formal para o acompanhamento, e as decisões do gestor ficam vulneráveis a questionamento.

Gestor, comissão e relatório de monitoramento

O gestor opera no dia a dia; a comissão de monitoramento e avaliação é o órgão colegiado que avalia as parcerias de forma ampla. A Administração emite relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submete à comissão, que o homologa (art. 59). Esse relatório, junto com visitas e informações do gestor, alimenta o parecer técnico final sobre a prestação de contas. Veja prestação de contas das parcerias.

Rotina do gestor, passo a passo

  1. Estudar o plano. Leia o termo e o plano de trabalho, entendendo metas, cronograma, orçamento e equipe.
  2. Planejar o monitoramento. Defina visitas, reuniões, relatórios parciais e indicadores a conferir.
  3. Verificar os repasses. Confirme se as condições para liberar cada parcela foram cumpridas.
  4. Acompanhar a execução. Visite o local, converse com beneficiários e registre observações.
  5. Orientar a OSC. Antes de glosar, oriente e conceda prazo para ajustes.
  6. Escalar riscos. Comunique ao superior quando houver risco de descumprimento ou indício de irregularidade.
  7. Emitir o parecer. Ao final, faça o parecer técnico conclusivo com base no relatório de monitoramento.

Exemplo ilustrativo: imagine que uma prefeitura de pequeno porte firme parceria com uma associação para oficinas de reforço escolar. O gestor visita o espaço duas vezes por trimestre, confere listas de presença e relatórios, verifica se as despesas correspondem ao plano de trabalho e registra uma pendência na contratação de material. Notifica a entidade, que regulariza, e o gestor documenta tudo para o parecer final.

Condições de trabalho do gestor

Para que a função seja real, o município deve dar ao gestor tempo, treinamento e acesso aos documentos. Quando a carga de parcerias é excessiva, a qualidade do acompanhamento cai e os riscos de irregularidade aumentam. Vale distribuir as parcerias entre mais gestores e usar sistemas informatizados de acompanhamento. Também é recomendável prever substituto e rotinas para que a parceria não fique sem acompanhamento em férias ou licenças.

Diferença entre gestor da parceria e gestor ou fiscal de contrato

O gestor da parceria atua em instrumentos do MROSC, que não são contratos; o foco é o cumprimento de metas e resultados, e não a conferência de entrega de produto contratado. Já o gestor e o fiscal de contrato atuam em contratos regidos pela lei de licitações. As duas funções não se confundem, e a mesma pessoa só deve acumulá-las se o regulamento local permitir e houver segregação adequada.

Boas práticas

  • Roteiro de monitoramento por parceria, com cronograma de visitas.
  • Registro de reuniões, orientações e notificações.
  • Pasta organizada com todos os relatórios, fotos e comunicações.
  • Comunicação franca com a OSC sobre prazos e exigências.

Base legal

Lei nº 13.019/2014, arts. 2º (VI), 59 e 61, na redação da Lei nº 13.204/2015. O decreto municipal pode detalhar a rotina.

Requisitos e impedimentos na designação

A lei fala em agente público designado, mas o regulamento local deve definir requisitos mínimos: vínculo efetivo ou permanente, conhecimento do objeto e da lei, ausência de conflito de interesses com a entidade parceira e disponibilidade para a tarefa. Evite designar quem tem relação pessoal ou profissional com dirigentes da OSC. Se surgir conflito durante a parceria, o gestor deve declarar o impedimento e ser substituído. Isso protege tanto a parceria quanto o próprio servidor.

Transparência e relacionamento com a OSC

O gestor é o principal interlocutor da entidade. Respostas claras, prazos conhecidos e orientações por escrito evitam falhas na execução e na prestação de contas. Ao mesmo tempo, o gestor não deve substituir a gestão da OSC nem interferir em decisões internas que não afetam o objeto. O equilíbrio entre apoio e controle é uma das habilidades mais importantes da função.

Erros comuns

  • Gestor sem ato de designação publicado.
  • Acúmulo de parcerias sem condições de acompanhar.
  • Parecer final sem base no relatório de monitoramento.
  • Não relatar indícios de irregularidade ao superior.
  • Glosar sem orientar a OSC e sem conceder prazo para sanar.

Perguntas frequentes sobre Gestor da parceria

O que faz o gestor da parceria?

Acompanha e fiscaliza a execução da parceria, informa o superior sobre fatos que comprometam metas e indícios de irregularidade, disponibiliza materiais para o monitoramento e emite o parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas final, conforme o art. 61 da Lei nº 13.019/2014.

Como se designa o gestor da parceria?

Por ato publicado em meio oficial de comunicação, que indica o gestor, a parceria e, de preferência, o substituto. Sem ato publicado, falta formalidade para o exercício da função. O decreto municipal pode detalhar requisitos e a forma de designação.

Qual a diferença entre gestor da parceria e comissão de monitoramento?

O gestor acompanha o dia a dia da parceria e emite o parecer final. A comissão de monitoramento e avaliação é órgão colegiado que avalia as parcerias e homologa o relatório técnico de monitoramento (art. 59). Os dois atuam de forma complementar.

O gestor da parceria é o mesmo que o fiscal de contrato?

Não. O gestor da parceria atua em termos de colaboração e de fomento do MROSC, com foco em metas e resultados. O fiscal de contrato atua em contratos regidos pela lei de licitações, com foco na entrega do objeto contratado. São regimes diferentes, embora as boas práticas de acompanhamento se assemelhem.

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014 (Planalto)

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