Contato

Glossário da gestão pública

Monitoramento e avaliação de parcerias

O monitoramento e a avaliação de parcerias é o acompanhamento, pela Administração, do cumprimento do objeto durante a vigência, com apoio de terceiros, visitas, pesquisa de satisfação e relatório técnico homologado por comissão (Lei nº 13.019/2014, arts. 58 e 59).

O que é o monitoramento e a avaliação de parcerias

Firmar a parceria é só o começo. Para saber se o dinheiro público está gerando o resultado esperado, a Administração precisa acompanhar a execução enquanto ela acontece, e não apenas olhar a prestação de contas no fim. Esse acompanhamento é o monitoramento e a avaliação. No MROSC, é uma obrigação da Administração e parte central do modelo, que valoriza o resultado e não apenas a burocracia.

O que a lei prevê

O art. 58 da Lei nº 13.019/2014 incumbe a Administração de promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto. Para isso, ela pode valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos (§ 1º). Nas parcerias com vigência superior a um ano, realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria e na reorientação e no ajuste das metas e das ações (§ 2º).

O art. 59 prevê o relatório técnico de monitoramento e avaliação, que é submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que o homologa. O relatório fundamenta o parecer técnico do gestor sobre a prestação de contas final (art. 61, IV). Veja comissão de monitoramento e avaliação.

Instrumentos de monitoramento

  • Visitas in loco, com registro em relatório e fotos.
  • Análise de relatórios parciais e de indicadores.
  • Reuniões periódicas com a OSC.
  • Pesquisas de satisfação com beneficiários.
  • Apoio técnico de conselhos de políticas públicas ou de outras entidades.

Como estruturar na prática

  1. Defina um plano de monitoramento no início: o que será acompanhado, como, com que frequência e por quem.
  2. Escolha indicadores simples ligados às metas do plano de trabalho.
  3. Realize visitas in loco e documente-as.
  4. Mantenha reuniões periódicas com a OSC para tratar de dificuldades.
  5. Faça a pesquisa de satisfação quando a vigência for superior a um ano.
  6. Elabore o relatório técnico de monitoramento e avaliação.
  7. Submeta à comissão e registre as recomendações e seu acompanhamento.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Um município firma termo de colaboração com uma entidade que oferece atendimento a crianças. O gestor define um plano com visitas trimestrais, indicadores de frequência e uma pesquisa de satisfação com as famílias. Na segunda visita, constata que o espaço está lotado e orienta a entidade a ajustar a distribuição das turmas. O relatório técnico é levado à comissão, que o homologa e recomenda o ajuste de uma das metas para o semestre seguinte.

Diferença entre monitoramento e prestação de contas

O monitoramento acontece durante a execução e é feito pela Administração. A prestação de contas é apresentada pela OSC, em geral ao final de cada período ou da parceria. O primeiro corrige o rumo enquanto há tempo; a segunda demonstra o resultado. Os dois se complementam. Veja gestor da parceria.

Erros comuns

  • Esperar o fim da parceria para olhar os resultados.
  • Fazer visitas sem registro formal.
  • Não definir indicadores ou defini-los de forma vaga.
  • Não realizar a pesquisa de satisfação quando possível.
  • Não submeter o relatório à comissão.
  • Não usar os resultados para reorientar a parceria.

Para fortalecer o acompanhamento, veja o serviço de capacitação de comissões de seleção e monitoramento.

Indicadores que funcionam

Bons indicadores são simples, mensuráveis e ligados às metas. Em um projeto de atendimento, por exemplo, podem ser o número de pessoas atendidas, a frequência média, o tempo de espera e o grau de satisfação. Evite indicadores que a entidade não controla ou que o gestor não tem como verificar. É melhor ter poucos indicadores bem acompanhados do que uma lista longa que ninguém analisa.

Visitas in loco: como registrar

  • Data, local e participantes da visita.
  • O que foi observado, com fotos quando possível.
  • Conversas com beneficiários, respeitando a privacidade.
  • Pontos positivos, dificuldades e recomendações.
  • Assinatura do responsável pela visita e, se for o caso, ciência da OSC.

Fechamento

O monitoramento e a avaliação transformam a parceria em um processo de aprendizado: o poder público acompanha, a entidade ajusta e a população recebe um serviço melhor. Planejar o acompanhamento desde o início, com indicadores simples e registro adequado, é o caminho mais seguro e mais produtivo.

Como organizar o plano de monitoramento

Um plano de monitoramento simples pode caber em uma página: lista das metas, indicador de cada uma, fonte do dado, responsável, periodicidade e forma de registro. Também vale prever o calendário das visitas e das reuniões e o momento da pesquisa de satisfação. Compartilhar o plano com a OSC desde o início deixa claro o que será acompanhado e reduz conflitos. O plano deve ser atualizado se as metas mudarem.

Cuidados com a carga de trabalho do gestor

Muitos municípios têm poucos servidores para acompanhar várias parcerias. Nesses casos, priorize: parcerias de maior valor, maior risco ou maior impacto social recebem acompanhamento mais próximo, e as demais, rotinas mais simples. Delegar partes do monitoramento a conselhos de políticas públicas, quando previsto, ou firmar apoio técnico de terceiros, conforme o art. 58, § 1º, pode ajudar a ampliar a capacidade de acompanhamento.

Base legal: Lei nº 13.019/2014, arts. 58, 59 e 61.

Perguntas frequentes sobre Monitoramento e avaliação de parcerias

O que é monitoramento e avaliação de parcerias?

É o acompanhamento, pela Administração, do cumprimento do objeto da parceria durante a vigência, com possibilidade de apoio de terceiros, visitas, pesquisa de satisfação e relatório técnico homologado por comissão, conforme os arts. 58 e 59 da Lei nº 13.019/2014.

A pesquisa de satisfação é obrigatória?

Nas parcerias com vigência superior a um ano, a Administração realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários e usará os resultados na avaliação e na reorientação das ações, conforme o art. 58, § 2º, da lei.

Quem pode ajudar no monitoramento?

A Administração pode valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme o art. 58, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, sem deixar de responder pelo acompanhamento e pela decisão final.

Qual a diferença entre monitoramento e prestação de contas?

O monitoramento é feito pela Administração durante a execução, para acompanhar resultados e corrigir rumos. A prestação de contas é apresentada pela OSC para demonstrar o que foi feito e como os recursos foram usados, e ambos fundamentam o parecer final.

Termos relacionados

Glossário de parcerias e convênios

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014, arts. 58, 59 e 61 (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp