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Glossário da gestão pública

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é a Lei nº 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, por termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

O que é o MROSC

A sigla MROSC significa Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. É o nome dado à Lei nº 13.019/2014, que substituiu a lógica dos convênios com entidades privadas sem fins lucrativos por um regime próprio, com seleção pública, plano de trabalho, monitoramento e prestação de contas voltada a resultados. A lei foi alterada pela Lei nº 13.204/2015, que ajustou pontos importantes do texto original.

Escopo e quem se submete

A lei estabelece normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação (art. 1º). Aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a suas autarquias, fundações e empresas estatais prestadoras de serviço público (art. 2º, II).

Os três instrumentos (art. 2º)

  • Termo de colaboração: proposto pela administração pública, com transferência de recursos. Veja termo de colaboração.
  • Termo de fomento: proposto pela OSC, com transferência de recursos. Veja termo de fomento.
  • Acordo de cooperação: sem transferência de recursos financeiros. Veja acordo de cooperação.

Atores e etapas

  1. Planejamento. A Administração define o objeto e pode ouvir a sociedade, inclusive por PMIS.
  2. Seleção. Em regra, por chamamento público, julgado por comissão de seleção.
  3. Formalização. Assinatura do termo, com plano de trabalho aprovado.
  4. Gestão. Um gestor da parceria designado por ato publicado acompanha a execução.
  5. Monitoramento. A comissão de monitoramento e avaliação acompanha resultados.
  6. Prestação de contas. Em duas fases: apresentação pela OSC e análise conclusiva pela Administração (art. 2º, XIV). Veja prestação de contas das parcerias.

Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de pequeno porte quer ampliar o atendimento de crianças em contraturno escolar. Publica chamamento público, recebe propostas de associações locais, a comissão de seleção avalia, a entidade escolhida assina termo de colaboração com plano de trabalho e metas, o gestor acompanha e a OSC presta contas conforme o regulamento local.

Quem são as parceiras

As parceiras são as organizações da sociedade civil, conceito definido no art. 2º, I. Veja organização da sociedade civil (OSC). OS e OSCIP têm qualificação e leis próprias, tratadas em outros verbetes.

Regulamentação local

Estados e municípios devem regulamentar a lei por decreto, adaptando comissões, prazos e rotinas à sua estrutura. Sem regulamento local, a execução da lei fica insegura, pois há muitos pontos que dependem de definição de cada ente.

Como começar no município

Edite decreto regulamentando comissões, chamamento, monitoramento e prestação de contas; capacite gestores e membros das comissões; padronize editais, planos de trabalho e relatórios; e organize um painel de parcerias. O apoio do jurídico e do controle interno é essencial desde o início. Faça também um levantamento das parcerias antigas, firmadas como convênios com entidades, e planeje a adequação ao novo regime, com cronograma de substituição e verificação das prestações de contas pendentes. A transparência ativa das parcerias, com publicação de editais, termos e prestações de contas, fortalece a confiança e facilita o controle social.

Diferença entre MROSC e convênio

Convênios entre entes públicos continuam regidos por suas normas próprias; a relação entre Administração e OSC passa a seguir o MROSC. Veja diferença entre convênio e termo de fomento e terceiro setor.

Base legal

Lei nº 13.019/2014, arts. 1º e 2º, na redação da Lei nº 13.204/2015.

Princípios que orientam o MROSC

A lei se apoia em ideias como a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos, a eficácia e a eficiência. Na prática, isso significa que a escolha da OSC parceira deve ser pública e objetiva, que a execução deve ser acompanhada com foco em resultados e que as informações sobre a parceria devem ser divulgadas de forma acessível. O gestor que internaliza esses princípios tende a conduzir melhor cada fase da parceria.

Cuidados na transição do regime antigo

Parcerias firmadas antes da vigência da lei seguem as regras vigentes à época, mas o município deve organizar um plano de transição: levantar o que está em andamento, verificar vencimentos e prestações de contas pendentes e definir como serão feitas as novas parcerias. Evite renovar automaticamente instrumentos antigos em desacordo com o novo regime.

Divisão de papéis dentro do órgão

Um erro frequente é concentrar todas as funções da parceria em uma única pessoa. O MROSC separa os papéis: quem escolhe (comissão de seleção), quem acompanha no dia a dia (gestor da parceria), quem avalia resultados (comissão de monitoramento e avaliação) e quem decide sobre a aprovação das contas (autoridade competente, com apoio técnico e jurídico). Respeitar essa divisão protege o servidor e dá segurança ao processo.

Erros comuns

  • Firmar convênio com OSC em vez de termo de colaboração ou de fomento.
  • Dispensar o chamamento público fora das hipóteses legais.
  • Designar gestor sem ato publicado.
  • Não regulamentar o MROSC localmente.
  • Prestação de contas sem foco em resultados e sem análise conclusiva.

Perguntas frequentes sobre Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

O que é MROSC?

MROSC é o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei nº 13.019/2014. Estabelece normas gerais para parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, por termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, com chamamento público, plano de trabalho, monitoramento e prestação de contas.

Quais instrumentos o MROSC prevê?

Três: o termo de colaboração, proposto pela Administração e com transferência de recursos; o termo de fomento, proposto pela OSC e com transferência de recursos; e o acordo de cooperação, sem transferência de recursos financeiros. Os conceitos estão no art. 2º da lei.

O município precisa regulamentar o MROSC?

Estados e municípios devem regulamentar a lei por decreto, adaptando comissões, prazos e rotinas à sua estrutura. Sem regulamento local, muitos pontos ficam sem definição. O gestor deve conferir se o município já editou decreto próprio e quais regras específicas ele traz.

Convênio com ONG ainda é permitido?

A relação de parceria entre Administração e organização da sociedade civil, para finalidades de interesse público e recíproco, segue o MROSC, com os instrumentos próprios da lei. Convênios continuam existindo, mas entre entes públicos ou com entidades nas hipóteses previstas na legislação. Confira o art. 3º e a regulamentação local.

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014 (Planalto)

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