O que é o MROSC
A sigla MROSC significa Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. É o nome dado à Lei nº 13.019/2014, que substituiu a lógica dos convênios com entidades privadas sem fins lucrativos por um regime próprio, com seleção pública, plano de trabalho, monitoramento e prestação de contas voltada a resultados. A lei foi alterada pela Lei nº 13.204/2015, que ajustou pontos importantes do texto original.
Escopo e quem se submete
A lei estabelece normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação (art. 1º). Aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a suas autarquias, fundações e empresas estatais prestadoras de serviço público (art. 2º, II).
Os três instrumentos (art. 2º)
- Termo de colaboração: proposto pela administração pública, com transferência de recursos. Veja termo de colaboração.
- Termo de fomento: proposto pela OSC, com transferência de recursos. Veja termo de fomento.
- Acordo de cooperação: sem transferência de recursos financeiros. Veja acordo de cooperação.
Atores e etapas
- Planejamento. A Administração define o objeto e pode ouvir a sociedade, inclusive por PMIS.
- Seleção. Em regra, por chamamento público, julgado por comissão de seleção.
- Formalização. Assinatura do termo, com plano de trabalho aprovado.
- Gestão. Um gestor da parceria designado por ato publicado acompanha a execução.
- Monitoramento. A comissão de monitoramento e avaliação acompanha resultados.
- Prestação de contas. Em duas fases: apresentação pela OSC e análise conclusiva pela Administração (art. 2º, XIV). Veja prestação de contas das parcerias.
Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de pequeno porte quer ampliar o atendimento de crianças em contraturno escolar. Publica chamamento público, recebe propostas de associações locais, a comissão de seleção avalia, a entidade escolhida assina termo de colaboração com plano de trabalho e metas, o gestor acompanha e a OSC presta contas conforme o regulamento local.
Quem são as parceiras
As parceiras são as organizações da sociedade civil, conceito definido no art. 2º, I. Veja organização da sociedade civil (OSC). OS e OSCIP têm qualificação e leis próprias, tratadas em outros verbetes.
Regulamentação local
Estados e municípios devem regulamentar a lei por decreto, adaptando comissões, prazos e rotinas à sua estrutura. Sem regulamento local, a execução da lei fica insegura, pois há muitos pontos que dependem de definição de cada ente.
Como começar no município
Edite decreto regulamentando comissões, chamamento, monitoramento e prestação de contas; capacite gestores e membros das comissões; padronize editais, planos de trabalho e relatórios; e organize um painel de parcerias. O apoio do jurídico e do controle interno é essencial desde o início. Faça também um levantamento das parcerias antigas, firmadas como convênios com entidades, e planeje a adequação ao novo regime, com cronograma de substituição e verificação das prestações de contas pendentes. A transparência ativa das parcerias, com publicação de editais, termos e prestações de contas, fortalece a confiança e facilita o controle social.
Diferença entre MROSC e convênio
Convênios entre entes públicos continuam regidos por suas normas próprias; a relação entre Administração e OSC passa a seguir o MROSC. Veja diferença entre convênio e termo de fomento e terceiro setor.
Base legal
Lei nº 13.019/2014, arts. 1º e 2º, na redação da Lei nº 13.204/2015.
Princípios que orientam o MROSC
A lei se apoia em ideias como a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos, a eficácia e a eficiência. Na prática, isso significa que a escolha da OSC parceira deve ser pública e objetiva, que a execução deve ser acompanhada com foco em resultados e que as informações sobre a parceria devem ser divulgadas de forma acessível. O gestor que internaliza esses princípios tende a conduzir melhor cada fase da parceria.
Cuidados na transição do regime antigo
Parcerias firmadas antes da vigência da lei seguem as regras vigentes à época, mas o município deve organizar um plano de transição: levantar o que está em andamento, verificar vencimentos e prestações de contas pendentes e definir como serão feitas as novas parcerias. Evite renovar automaticamente instrumentos antigos em desacordo com o novo regime.
Divisão de papéis dentro do órgão
Um erro frequente é concentrar todas as funções da parceria em uma única pessoa. O MROSC separa os papéis: quem escolhe (comissão de seleção), quem acompanha no dia a dia (gestor da parceria), quem avalia resultados (comissão de monitoramento e avaliação) e quem decide sobre a aprovação das contas (autoridade competente, com apoio técnico e jurídico). Respeitar essa divisão protege o servidor e dá segurança ao processo.
Erros comuns
- Firmar convênio com OSC em vez de termo de colaboração ou de fomento.
- Dispensar o chamamento público fora das hipóteses legais.
- Designar gestor sem ato publicado.
- Não regulamentar o MROSC localmente.
- Prestação de contas sem foco em resultados e sem análise conclusiva.



