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Glossário da gestão pública

Organização da Sociedade Civil (OSC)

A organização da sociedade civil (OSC) é a entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados entre associados ou dirigentes, além de certas cooperativas e organizações religiosas, apta a firmar parcerias pela Lei nº 13.019/2014.

O que é uma OSC

OSC é a sigla de organização da sociedade civil. É o gênero que abrange associações, fundações privadas e outras entidades do terceiro setor que a Lei nº 13.019/2014 (MROSC) admite como parceiras da Administração Pública. Quando um município fala em “firmar parceria com entidades”, em regra está falando de OSCs.

Quem é OSC (art. 2º, I)

  • Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
  • Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867/1999, as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social, as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda, as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
  • Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Para que serve o conceito

O enquadramento define quem pode firmar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação. Uma entidade que distribui lucros, ou cuja finalidade seja econômica, não é OSC para fins da lei e não pode ser parceira nesse regime.

Requisitos para firmar parceria

Além do enquadramento, a OSC precisa cumprir exigências como objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, normas internas de organização, escrituração contábil regular e tempo mínimo de existência com cadastro ativo no CNPJ, de 1 ano para parcerias municipais, 2 para as do Distrito Federal e 3 para as dos Estados e da União (art. 33, V, a), com possibilidade de redução por ato específico de cada ente quando nenhuma organização atingir o prazo, além de experiência prévia na realização do objeto e de capacidade técnica e operacional (arts. 33 e 34 e edital). Veja tempo mínimo de existência da OSC.

Como a Administração confere na prática

  1. Estatuto. Verifique se o estatuto veda distribuição de resultados e prevê destinação do patrimônio em caso de dissolução.
  2. Cadastro no CNPJ. Confira a natureza jurídica, a situação cadastral e o tempo de existência.
  3. Dirigentes. Verifique impedimentos legais dos dirigentes, nos termos da lei.
  4. Capacidade. Peça comprovação de experiência e de capacidade técnica e operacional, conforme o edital.
  5. Regularidade. Solicite certidões e demais documentos previstos no art. 34.

Exemplo ilustrativo: uma associação de bairro que atua com reforço escolar há vários anos pode ser OSC se seu estatuto vedar a distribuição de resultados e se estiver regular. Uma empresa de ensino com fins lucrativos, mesmo prestando serviço semelhante, não se enquadra no conceito.

OSC, OS e OSCIP

OS e OSCIP são qualificações específicas, com leis próprias, e não substituem o regime do MROSC. Uma mesma entidade pode ser OSC e também ter qualificação como OSCIP, mas os regimes de parceria são distintos. Veja diferença entre OS, OSCIP e OSC, organização social e terceiro setor.

Base legal

Lei nº 13.019/2014, art. 2º, I (redação da Lei nº 13.204/2015), e arts. 33 e 34. Veja MROSC.

Transparência e controle social

A OSC que recebe recursos públicos assume deveres de transparência: divulgar em seu sítio eletrônico e em locais visíveis as parcerias celebradas e informações sobre a execução, nos termos da lei. A Administração, por sua vez, publica as parcerias em plataforma eletrônica. Esse conjunto de regras permite ao cidadão, aos conselhos e aos órgãos de controle acompanharem o uso do dinheiro e cobrarem resultados.

Dirigentes e impedimentos

A lei impede a celebração de parceria com organizações cujos dirigentes tenham determinadas pendências ou vínculos, como ocupar cargo em órgão da Administração que firmará a parceria, em hipóteses definidas no art. 39. A conferência desses impedimentos deve fazer parte da análise documental e ser registrada no processo.

Boas práticas na análise do enquadramento

Monte um checklist padrão de análise de OSC para o município, com os documentos exigidos, os itens de conferência do estatuto e as consultas obrigatórias, e aplique-o a todas as entidades do chamamento. A padronização evita tratamento desigual, facilita a defesa em caso de recurso e acelera a fase de habilitação. Se houver dúvida sobre o enquadramento de uma entidade, consulte o jurídico antes de assinar o termo.

Erros comuns

  • Contratar como OSC uma entidade que distribui lucros ou tem finalidade econômica.
  • Não conferir os dados societários e estatutários.
  • Confundir OSC com OSCIP: nem toda OSC é OSCIP.
  • Não observar o tempo mínimo de existência exigido para cada esfera.

Perguntas frequentes sobre Organização da Sociedade Civil (OSC)

O que é uma OSC (organização da sociedade civil)?

É a entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados entre sócios, dirigentes, empregados ou doadores e os aplica integralmente no objeto social, além de certas cooperativas sociais e de organizações religiosas com atividades de interesse público distintas das exclusivamente religiosas (Lei nº 13.019/2014, art. 2º, I).

Toda ONG é OSC?

Não necessariamente. ONG é um termo popular. Para a Lei nº 13.019/2014, só é OSC a entidade que atende ao conceito do art. 2º, I, com vedação de distribuição de resultados e aplicação integral no objeto social, além de cumprir os requisitos de regularidade para firmar parcerias.

Qual a diferença entre OSC e OSCIP?

OSC é o gênero adotado pelo MROSC. OSCIP é uma qualificação específica, concedida por lei própria, com regime de parceria por termo de parceria. Nem toda OSC é OSCIP, e a qualificação como OSCIP não substitui as exigências do MROSC para as parcerias regidas por ele.

Que requisitos a OSC precisa cumprir para firmar parceria?

Estar enquadrada no conceito legal, ter objetivos de relevância pública e social, escrituração contábil regular, cadastro ativo no CNPJ pelo tempo mínimo exigido (1 ano para parcerias municipais), experiência prévia e capacidade técnica e operacional, além das certidões e documentos exigidos pela lei e pelo edital.

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Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014 (Planalto)

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