Qual a diferença entre OS, OSCIP e OSC
As três siglas aparecem juntas nos materiais sobre terceiro setor, mas não são sinônimas. A OSC é o conceito geral usado pelo Marco Regulatório (Lei nº 13.019/2014). A OS e a OSCIP são qualificações específicas, concedidas com base em leis próprias, que dão acesso a instrumentos próprios. A escolha do modelo define a lei aplicável, o instrumento, as regras de seleção e a forma de prestar contas.
Quadro comparativo
| Ponto | OSC | OS | OSCIP |
|---|---|---|---|
| Lei | Lei nº 13.019/2014 (MROSC) | Lei nº 9.637/1998 | Lei nº 9.790/1999 |
| Natureza | Categoria geral: entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas sociais e organizações religiosas de interesse público | Qualificação concedida pelo Poder Executivo a entidades de ensino, pesquisa, tecnologia, meio ambiente, cultura e saúde | Qualificação para entidades que atuam em áreas de interesse público listadas no art. 3º |
| Instrumento | Termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação | Contrato de gestão | Termo de parceria |
| Seleção | Chamamento público, salvo dispensa ou inexigibilidade | Processo de qualificação e celebração com critérios objetivos e impessoais | Qualificação e consulta ao conselho de política pública antes do termo |
Relação entre as leis
O art. 3º da Lei nº 13.019/2014 afasta sua aplicação aos contratos de gestão com OS, se cumpridos os requisitos da Lei nº 9.637/1998, e aos termos de parceria com OSCIP, se cumpridos os requisitos da Lei nº 9.790/1999. Uma entidade pode, em tese, ser OSC (gênero) e também ter qualificação de OS ou de OSCIP, mas cada parceria segue o regime do instrumento escolhido. Veja MROSC.
Como escolher o modelo, passo a passo
- Defina a necessidade. Programa novo, serviço contínuo ou gestão de equipamento público?
- Verifique a base legal local. O município tem lei de qualificação de OS? Tem regulamento do MROSC? Costuma aceitar OSCIP?
- Confira a entidade. Ela tem alguma qualificação vigente? Está regular?
- Compare o regime de seleção. Chamamento público, processo de qualificação ou consulta ao conselho.
- Escolha o instrumento. Termo de colaboração ou fomento, contrato de gestão ou termo de parceria.
- Documente a decisão. Registre no processo as razões da escolha e o enquadramento legal.
Atalhos para decidir
- Programa novo, com seleção pública e vários interessados: MROSC (termo de colaboração ou de fomento).
- Gestão de equipamento nas áreas da Lei das OS, com lei local de qualificação: OS e contrato de gestão.
- Entidade já qualificada como OSCIP e área compatível: termo de parceria.
Exemplo para fixar
Imagine uma associação local que quer executar um projeto de reforço escolar com recursos do município. Ela é OSC e, em regra, o instrumento será o termo de fomento ou de colaboração, por chamamento. Se a associação for qualificada como OSCIP e o município optar pelo termo de parceria da Lei nº 9.790/1999, o regime será o dessa lei, com a consulta ao conselho. Já um hospital gerido por entidade qualificada como OS usa contrato de gestão, no regime da Lei nº 9.637/1998.
Cuidado com a “escolha de regime por conveniência”
Há administrações que tentam escolher o regime mais fácil, sem seleção pública, em vez do mais adequado. Esse tipo de escolha tende a ser questionado pelos órgãos de controle. A decisão deve se basear nas características do objeto, na base legal e na capacidade de acompanhamento, e estar bem justificada no processo. Veja ainda terceiro setor e diferença entre termo de colaboração e termo de fomento.
Base legal
Leis nº 13.019/2014 (arts. 2º e 3º), nº 9.637/1998 e nº 9.790/1999.
Perguntas que o gestor deve fazer antes de assinar
Antes de assinar qualquer instrumento com uma entidade do terceiro setor, faça um pequeno roteiro de checagem. A entidade é OSC nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 13.019/2014? Ela tem qualificação como OS ou OSCIP, e o certificado está vigente? A área de atuação do projeto está entre as admitidas para a qualificação invocada? Existe lei local ou regulamento que autorize o regime escolhido? O instrumento prevê metas, indicadores e prestação de contas compatíveis? As respostas organizam o processo e evitam que um erro de enquadramento só seja descoberto na prestação de contas.
Efeitos práticos da escolha
O regime escolhido afeta o rito de seleção, a documentação exigida, o modo de acompanhamento e as penalidades aplicáveis. O MROSC traz regras detalhadas de chamamento, de plano de trabalho e de prestação de contas; a Lei das OS dá peso à qualificação prévia e ao contrato de gestão; e a Lei das OSCIP concentra-se no termo de parceria e na avaliação por indicadores. Como cada regime tem seu rito, misturar elementos de um com outro é fonte comum de falhas.
Erros comuns
- Chamar toda OSC de OSCIP.
- Usar o contrato de gestão sem qualificação prévia como OS.
- Aplicar regras do MROSC a contrato de gestão e vice-versa.
- Escolher o instrumento por conveniência, sem registrar a justificativa.
