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Glossário da gestão pública

Termo de parceria

O termo de parceria é o instrumento firmado entre o Poder Público e uma OSCIP, para formar vínculo de cooperação voltado ao fomento e à execução de atividades de interesse público previstas na Lei nº 9.790/1999 (art. 9º).

O que é termo de parceria

O termo de parceria é o equivalente, para as OSCIP, do que o contrato de gestão é para as organizações sociais: o documento que discrimina metas, recursos e responsabilidades. Foi criado pela Lei nº 9.790/1999 e serve para formalizar o vínculo de cooperação entre o poder público e a OSCIP, com fomento e execução de atividades de interesse público previstas na lei.

Conteúdo do termo (art. 10)

O termo discrimina direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias. A celebração é precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo. São cláusulas essenciais:

  • o objeto, com a especificação do programa de trabalho proposto pela OSCIP;
  • as metas e os resultados a serem atingidos, com os respectivos prazos de execução ou cronograma;
  • os critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de resultado;
  • a previsão de receitas e despesas, item por item, com as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal pagos com recursos do termo;
  • as obrigações da OSCIP, entre elas a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto, com comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas;
  • a publicação, na imprensa oficial, de extrato do termo e de demonstrativo da execução física e financeira.

Fiscalização e comissão de avaliação

  • A execução é acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada e pelos Conselhos de Políticas Públicas (art. 11).
  • Os resultados são analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a OSCIP, que encaminha à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação realizada.
  • Os responsáveis pela fiscalização que tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens públicos pela organização devem dar ciência imediata ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária (art. 12).

Como funciona na prática

  1. Conferir a OSCIP. Certificado vigente, estatuto, contas.
  2. Consultar o conselho de política pública. Registro formal da consulta antes da assinatura.
  3. Elaborar o programa de trabalho. Com metas, indicadores e orçamento detalhado.
  4. Formalizar o termo. Cláusulas essenciais do art. 10.
  5. Publicar o extrato. Na imprensa oficial.
  6. Acompanhar. Fiscalização pelo órgão da área e pelo conselho; comissão de avaliação instalada.
  7. Prestar contas. Relatório ao fim de cada exercício, com comparativo entre metas e resultados.

Exemplo ilustrativo: um município de pequeno porte firma termo de parceria com uma OSCIP que atua em educação ambiental. O termo prevê metas de escolas atendidas, cronograma de oficinas, indicadores de participação, orçamento detalhado item por item e remuneração da equipe discriminada. A comissão de avaliação, composta por representantes do município e da OSCIP, analisa o relatório anual e encaminha parecer à autoridade.

Bens adquiridos com recursos do termo

Se a organização adquirir bem imóvel com recursos provenientes do termo de parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade (art. 15). A regra reforça que o patrimônio formado com dinheiro público deve permanecer vinculado às finalidades da parceria.

Termo de parceria e outros instrumentos

A Lei nº 13.019/2014 não se aplica aos termos de parceria celebrados com OSCIP desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.790/1999 (art. 3º, VI). Se a entidade não for OSCIP, o instrumento é o termo de colaboração ou o termo de fomento. Veja diferença entre OS, OSCIP e OSC.

Base legal

Lei nº 9.790/1999, arts. 9º a 12 e 15. Veja Lei das OSCIPs.

Transparência e controle social no termo de parceria

A lei exige publicidade: o extrato do termo e o demonstrativo da execução física e financeira devem ser publicados na imprensa oficial. Além disso, a participação dos Conselhos de Políticas Públicas na consulta prévia e no acompanhamento aproxima a sociedade da execução. Quanto mais aberta a informação, mais fácil identificar desvios e mais confiança a parceria gera. Disponibilize relatórios de avaliação no portal de transparência do município.

Despesas de pessoal no termo

O termo deve detalhar as remunerações e os benefícios de pessoal pagos com recursos do instrumento, a diretores, empregados e consultores. Esse detalhamento prévio evita o pagamento de valores incompatíveis com o mercado e permite verificar, na avaliação, se o gasto com pessoal está proporcional aos resultados. Para o gestor, a regra é simples: o que não estiver previsto e justificado no termo não deve ser pago com recursos da parceria.

Erros comuns

  • Firmar sem consultar o conselho de política pública.
  • Termo sem metas e indicadores de resultado.
  • Pagar remunerações sem detalhamento prévio no termo.
  • Não instalar a comissão de avaliação.
  • Não publicar o extrato e o demonstrativo de execução.

Perguntas frequentes sobre Termo de parceria

O que é termo de parceria?

É o instrumento firmado entre o Poder Público e uma OSCIP para formar vínculo de cooperação voltado ao fomento e à execução de atividades de interesse público previstas na Lei nº 9.790/1999 (art. 9º), com programa de trabalho, metas, indicadores, receitas, despesas e obrigações das partes.

Quais são as cláusulas essenciais do termo de parceria?

Objeto com programa de trabalho, metas e prazos, critérios objetivos de avaliação com indicadores de resultado, previsão de receitas e despesas item por item com detalhamento de remunerações, obrigações da OSCIP (como relatório ao fim do exercício) e publicação de extrato e demonstrativo na imprensa oficial (art. 10).

Quem fiscaliza o termo de parceria?

O órgão do Poder Público da área de atuação da atividade fomentada e os Conselhos de Políticas Públicas, com apoio de comissão de avaliação composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a OSCIP (art. 11). Irregularidades devem ser comunicadas ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público (art. 12).

Termo de parceria é igual a termo de fomento?

Não. O termo de parceria é o instrumento das OSCIP, regido pela Lei nº 9.790/1999. O termo de fomento é do MROSC (Lei nº 13.019/2014) e vale para OSC em geral. A Lei nº 13.019/2014 não se aplica aos termos de parceria com OSCIP que cumpram a lei específica.

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Fontes

  1. Lei nº 9.790/1999, arts. 9º a 12 (Planalto)
  2. Lei nº 13.019/2014, art. 3º (Planalto)

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