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Glossário da gestão pública

Lei das OSCIPs (Lei nº 9.790/1999)

A Lei das OSCIPs (Lei nº 9.790/1999) dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e institui o termo de parceria.

O que é a Lei das OSCIPs

A Lei nº 9.790/1999 criou a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e instituiu o termo de parceria, instrumento para formalizar a colaboração entre o poder público e essas entidades. A qualificação é um título concedido a entidades sem fins lucrativos que cumpram requisitos de finalidade, transparência e governança, e abre caminho para firmar termos de parceria com o poder público.

Quem pode se qualificar

A lei define quem pode se qualificar como OSCIP: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com pelo menos três anos de funcionamento regular (art. 1º), cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos da lei. O art. 3º lista as finalidades que justificam a qualificação, e o art. 4º trata dos requisitos estatutários, como a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Como se qualifica

O requerimento é dirigido ao Ministério da Justiça, com a documentação exigida (arts. 5º e 6º). Cumpridos os requisitos, a qualificação é concedida, e a entidade pode celebrar termos de parceria com o poder público.

O termo de parceria

O termo de parceria (arts. 9º a 15) é o instrumento que formaliza a parceria. A lei traz suas cláusulas essenciais, a fiscalização por comissão de avaliação e a obrigação de comunicar irregularidades ao tribunal de contas e ao Ministério Público quando houver indícios de malversação de recursos.

Relação com o MROSC

A Lei nº 13.019/2014 não se aplica aos termos de parceria celebrados com OSCIP, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.790/1999 (art. 3º, VI). Isso significa que os termos de parceria seguem a lei própria das OSCIPs, e não o regime do MROSC. Veja OSCIP e diferença entre OS, OSCIP e OSC.

Como funciona na prática

  1. A entidade se qualifica perante o Ministério da Justiça, com a documentação exigida.
  2. O poder público identifica a necessidade de parceria em área de interesse público compatível com as finalidades da entidade.
  3. As partes negociam o termo de parceria, com objeto, metas, prazos, receitas e despesas previstas e critérios de avaliação.
  4. A comissão de avaliação acompanha a execução.
  5. A entidade presta contas conforme as regras do termo.
  6. Os órgãos de controle são comunicados em caso de irregularidades.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma associação sem fins lucrativos, que atua há mais de três anos com educação ambiental, obtém a qualificação como OSCIP. Um município, interessado em ampliar um programa de educação ambiental, celebra com ela um termo de parceria, com metas e indicadores. Uma comissão de avaliação acompanha o cumprimento, e a entidade presta contas ao final de cada etapa.

Diferença entre OSCIP e organização social

A OSCIP é qualificada pelo Ministério da Justiça e firma termo de parceria. A organização social é qualificada pelo Poder Executivo do ente e firma contrato de gestão, em áreas específicas, com recebimento de bens e recursos. São modelos distintos, com leis diferentes. Veja Lei das OS.

Erros comuns

  • Celebrar termo de parceria com entidade que não é OSCIP.
  • Confundir o termo de parceria com convênio ou com termo de colaboração do MROSC.
  • Não instituir comissão de avaliação.
  • Não acompanhar a execução por indicadores.
  • Deixar de comunicar irregularidades aos órgãos de controle.

Para aprofundar o tema, veja o curso Gestão de parcerias com o terceiro setor.

Comissão de avaliação e resultados

O termo de parceria se diferencia por exigir avaliação baseada em resultados. A comissão de avaliação, composta por representantes do poder público e da entidade, entre outros, analisa o cumprimento das metas e emite relatório. Para que isso funcione, o termo deve trazer indicadores claros, forma de medição e periodicidade. Indicadores vagos tornam a avaliação subjetiva e dificultam a prestação de contas.

Cuidados do gestor

  • Verifique se a entidade possui a qualificação válida e documentos em dia.
  • Confirme que o objeto da parceria se enquadra nas finalidades da lei.
  • Registre a justificativa para a escolha da entidade.
  • Acompanhe a execução financeira por relatórios e comprovantes.
  • Divulgue o termo e os resultados.

Fechamento

A OSCIP é um modelo útil para parcerias baseadas em resultados com entidades de interesse público. Funciona melhor quando o termo de parceria é bem desenhado, a avaliação é efetiva e a transparência é mantida. Antes de usar o modelo, confira a legislação local e consulte a assessoria jurídica.

Quando a OSCIP é uma boa alternativa

A OSCIP costuma ser considerada quando o poder público quer parceria baseada em resultados com entidade de interesse público já qualificada, e o objeto se enquadra nas finalidades da lei. Para parcerias com organizações da sociedade civil em geral, o MROSC é o regime mais comum. A escolha deve considerar a natureza da entidade, o objeto e o regulamento local.

Em síntese: qualifique-se, celebre o termo de parceria com metas claras, avalie por resultados e preste contas com transparência.

Base legal: Lei nº 9.790/1999.

Perguntas frequentes sobre Lei das OSCIPs (Lei nº 9.790/1999)

O que é a Lei das OSCIPs?

É a Lei nº 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e institui o termo de parceria como instrumento de colaboração com o poder público.

Quem pode ser OSCIP?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com pelo menos três anos de funcionamento regular, cujos objetivos e estatuto atendam aos requisitos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999. A qualificação é pedida ao Ministério da Justiça.

Qual o instrumento de parceria com OSCIP?

É o termo de parceria, previsto nos arts. 9º a 15 da Lei nº 9.790/1999, que traz as cláusulas essenciais, a fiscalização por comissão de avaliação e a comunicação de irregularidades ao tribunal de contas e ao Ministério Público.

O MROSC se aplica aos termos de parceria com OSCIP?

Não. A Lei nº 13.019/2014 não se aplica aos termos de parceria celebrados com OSCIP, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.790/1999, conforme o art. 3º, VI, da própria Lei nº 13.019/2014. Os termos de parceria seguem a lei própria das OSCIPs.

Termos relacionados

Glossário de parcerias e convênios

Fontes

  1. Lei nº 9.790/1999 (Planalto)

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