O que é a Lei das OSCIPs
A Lei nº 9.790/1999 criou a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e instituiu o termo de parceria, instrumento para formalizar a colaboração entre o poder público e essas entidades. A qualificação é um título concedido a entidades sem fins lucrativos que cumpram requisitos de finalidade, transparência e governança, e abre caminho para firmar termos de parceria com o poder público.
Quem pode se qualificar
A lei define quem pode se qualificar como OSCIP: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com pelo menos três anos de funcionamento regular (art. 1º), cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos da lei. O art. 3º lista as finalidades que justificam a qualificação, e o art. 4º trata dos requisitos estatutários, como a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Como se qualifica
O requerimento é dirigido ao Ministério da Justiça, com a documentação exigida (arts. 5º e 6º). Cumpridos os requisitos, a qualificação é concedida, e a entidade pode celebrar termos de parceria com o poder público.
O termo de parceria
O termo de parceria (arts. 9º a 15) é o instrumento que formaliza a parceria. A lei traz suas cláusulas essenciais, a fiscalização por comissão de avaliação e a obrigação de comunicar irregularidades ao tribunal de contas e ao Ministério Público quando houver indícios de malversação de recursos.
Relação com o MROSC
A Lei nº 13.019/2014 não se aplica aos termos de parceria celebrados com OSCIP, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.790/1999 (art. 3º, VI). Isso significa que os termos de parceria seguem a lei própria das OSCIPs, e não o regime do MROSC. Veja OSCIP e diferença entre OS, OSCIP e OSC.
Como funciona na prática
- A entidade se qualifica perante o Ministério da Justiça, com a documentação exigida.
- O poder público identifica a necessidade de parceria em área de interesse público compatível com as finalidades da entidade.
- As partes negociam o termo de parceria, com objeto, metas, prazos, receitas e despesas previstas e critérios de avaliação.
- A comissão de avaliação acompanha a execução.
- A entidade presta contas conforme as regras do termo.
- Os órgãos de controle são comunicados em caso de irregularidades.
Exemplo ilustrativo (hipotético)
Uma associação sem fins lucrativos, que atua há mais de três anos com educação ambiental, obtém a qualificação como OSCIP. Um município, interessado em ampliar um programa de educação ambiental, celebra com ela um termo de parceria, com metas e indicadores. Uma comissão de avaliação acompanha o cumprimento, e a entidade presta contas ao final de cada etapa.
Diferença entre OSCIP e organização social
A OSCIP é qualificada pelo Ministério da Justiça e firma termo de parceria. A organização social é qualificada pelo Poder Executivo do ente e firma contrato de gestão, em áreas específicas, com recebimento de bens e recursos. São modelos distintos, com leis diferentes. Veja Lei das OS.
Erros comuns
- Celebrar termo de parceria com entidade que não é OSCIP.
- Confundir o termo de parceria com convênio ou com termo de colaboração do MROSC.
- Não instituir comissão de avaliação.
- Não acompanhar a execução por indicadores.
- Deixar de comunicar irregularidades aos órgãos de controle.
Para aprofundar o tema, veja o curso Gestão de parcerias com o terceiro setor.
Comissão de avaliação e resultados
O termo de parceria se diferencia por exigir avaliação baseada em resultados. A comissão de avaliação, composta por representantes do poder público e da entidade, entre outros, analisa o cumprimento das metas e emite relatório. Para que isso funcione, o termo deve trazer indicadores claros, forma de medição e periodicidade. Indicadores vagos tornam a avaliação subjetiva e dificultam a prestação de contas.
Cuidados do gestor
- Verifique se a entidade possui a qualificação válida e documentos em dia.
- Confirme que o objeto da parceria se enquadra nas finalidades da lei.
- Registre a justificativa para a escolha da entidade.
- Acompanhe a execução financeira por relatórios e comprovantes.
- Divulgue o termo e os resultados.
Fechamento
A OSCIP é um modelo útil para parcerias baseadas em resultados com entidades de interesse público. Funciona melhor quando o termo de parceria é bem desenhado, a avaliação é efetiva e a transparência é mantida. Antes de usar o modelo, confira a legislação local e consulte a assessoria jurídica.
Quando a OSCIP é uma boa alternativa
A OSCIP costuma ser considerada quando o poder público quer parceria baseada em resultados com entidade de interesse público já qualificada, e o objeto se enquadra nas finalidades da lei. Para parcerias com organizações da sociedade civil em geral, o MROSC é o regime mais comum. A escolha deve considerar a natureza da entidade, o objeto e o regulamento local.
Em síntese: qualifique-se, celebre o termo de parceria com metas claras, avalie por resultados e preste contas com transparência.
Base legal: Lei nº 9.790/1999.
