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Glossário da gestão pública

Terceiro setor

Terceiro setor é a expressão usada para o conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em atividades de interesse público, como associações e fundações. Não é conceito legal único: a legislação usa termos como organização da sociedade civil.

O que é terceiro setor

“Terceiro setor” é uma expressão usada para distinguir um conjunto de entidades do primeiro setor (o Estado) e do segundo (o mercado). Reúne associações, fundações privadas e outras organizações que não distribuem lucros e atuam em áreas como assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e meio ambiente. É um termo de uso corrente na administração pública, mas que não corresponde a uma categoria jurídica única.

A linguagem da lei

As leis raramente usam a expressão como categoria jurídica. A Lei nº 13.019/2014 fala em organização da sociedade civil (OSC), e outras leis tratam de qualificações específicas, como a organização social (OS), da Lei nº 9.637/1998, e a OSCIP, da Lei nº 9.790/1999. Por isso, ao redigir editais, termos e pareceres, o gestor deve usar a denominação legal correta, e não apenas “terceiro setor”.

Como o poder público se relaciona com o terceiro setor

  • Parcerias com repasse: termo de colaboração e termo de fomento (MROSC).
  • Parcerias sem repasse: acordo de cooperação (MROSC).
  • Contrato de gestão com OS e termo de parceria com OSCIP, em regimes próprios.
  • Convênios: em âmbito federal, o Decreto nº 11.531/2023 veda, em regra, convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, com exceções, como serviços sociais autônomos e transferências do Ministério da Saúde para serviços do SUS. Para as OSC, usa-se o MROSC.

Para que serve o relacionamento

As entidades do terceiro setor costumam ter proximidade com o território e experiência em públicos específicos. Para o município, as parcerias permitem ampliar o alcance de políticas públicas sem criar estrutura própria em todas as áreas, desde que com seleção transparente, plano de trabalho com metas, monitoramento e prestação de contas por resultados.

Como estruturar a relação no município, passo a passo

  1. Mapear. Levante as entidades do território e o que cada uma faz.
  2. Regulamentar. Edite decreto do MROSC, defina comissões e rotinas.
  3. Planejar. Use PMIS e consultas a conselhos para identificar demandas.
  4. Selecionar. Use chamamento público, salvo exceções legais.
  5. Formalizar. Escolha o instrumento correto e aprove o plano de trabalho.
  6. Acompanhar. Designe gestor, visite, monitore e oriente.
  7. Prestar contas. Avalie metas e finalize com parecer técnico.

Exemplo ilustrativo: um município de pequeno porte identifica que a demanda por atividades de contraturno escolar é maior do que a capacidade da rede. Mapeia as entidades locais, publica chamamento para selecionar a que apresente o melhor plano, firma termo de colaboração com metas de atendimento e acompanha com visitas e relatórios. A transparência ajuda a comunidade a acompanhar.

Cuidados de gestão

  • Seleção pública e transparente.
  • Plano de trabalho com metas e indicadores.
  • Monitoramento e prestação de contas por resultados.
  • Cuidado com conflitos de interesse entre dirigentes das entidades e agentes públicos.

Para as entidades, a regularidade documental, a contabilidade em dia e a transparência são condições de acesso e de continuidade. Para o município, o investimento em capacitação conjunta de gestores e entidades diminui erros formais e fortalece as políticas públicas executadas em parceria. Em todos os casos, o foco do regime atual é o resultado entregue ao cidadão, e não apenas o cumprimento de formalidades.

Terceiro setor e contratação de serviços

Uma entidade do terceiro setor também pode ser contratada por licitação ou contratação direta quando o objeto for um serviço com preço, como qualquer fornecedor, desde que a lei e o estatuto permitam. Nesse caso, o regime é o da lei de licitações, e não o das parcerias. A confusão entre as duas coisas é frequente: a parceria não é contratação, e a contratação não é parceria. Veja MROSC e diferença entre OS, OSCIP e OSC.

Base legal

Leis nº 13.019/2014, nº 9.637/1998 e nº 9.790/1999; Decreto nº 11.531/2023, art. 5º.

Transparência e controle social nas parcerias

Quanto mais transparente a relação entre o poder público e as entidades, mais fácil o controle pela sociedade. Publicar editais, termos assinados, planos de trabalho, relatórios de execução e resultados da prestação de contas em linguagem acessível fortalece a confiança e ajuda a identificar problemas cedo. Os conselhos de políticas públicas têm papel central: podem acompanhar e fiscalizar as parcerias da sua área, sugerir melhorias e ser ouvidos nos procedimentos de interesse social.

Capacitação conjunta

Muitos problemas de prestação de contas nascem do desconhecimento. Oferecer capacitação conjunta a servidores e dirigentes de entidades, com modelos de plano de trabalho, orientações sobre despesas permitidas e rotinas de registro, reduz erros formais e retrabalho para ambos os lados. É um investimento barato diante do custo de glosas, devoluções e processos de apuração.

Erros comuns

  • Repassar recursos por convênio a OSC em vez de usar o regime do MROSC.
  • Tratar toda entidade filantrópica como automaticamente habilitada.
  • Dispensar chamamento sem base legal.
  • Usar o termo “terceiro setor” nos documentos oficiais em lugar da denominação legal.

Perguntas frequentes sobre Terceiro setor

O que é terceiro setor?

É a expressão usada para o conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em atividades de interesse público, como associações e fundações, distintas do Estado (primeiro setor) e do mercado (segundo setor). Não é conceito legal único: a lei usa termos como organização da sociedade civil, OS e OSCIP.

Como o município pode firmar parceria com o terceiro setor?

Pelos instrumentos do MROSC (termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação), em regra com chamamento público, ou por contrato de gestão com OS e termo de parceria com OSCIP, nos regimes próprios. Convênio com entidade privada sem fins lucrativos é restrito; confira a norma aplicável.

Terceiro setor é a mesma coisa que ONG?

O termo ONG é popular e informal; terceiro setor é uma expressão ampla para o conjunto das entidades privadas sem fins lucrativos de interesse público. Para fins de parceria, o que importa é o enquadramento legal da entidade, como OSC, OS ou OSCIP, e o cumprimento dos requisitos de regularidade.

Entidades do terceiro setor podem ser contratadas por licitação?

Podem, quando o objeto for um serviço com preço, nas mesmas regras de qualquer fornecedor e se o estatuto e a lei permitirem. Parceria e contratação são regimes diferentes: a parceria busca finalidade de interesse recíproco com metas e plano de trabalho; a contratação compra um serviço.

Termos relacionados

Glossário de parcerias e convênios

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014 (Planalto)
  2. Decreto nº 11.531/2023, art. 5º (Planalto)

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