O que é terceiro setor
“Terceiro setor” é uma expressão usada para distinguir um conjunto de entidades do primeiro setor (o Estado) e do segundo (o mercado). Reúne associações, fundações privadas e outras organizações que não distribuem lucros e atuam em áreas como assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e meio ambiente. É um termo de uso corrente na administração pública, mas que não corresponde a uma categoria jurídica única.
A linguagem da lei
As leis raramente usam a expressão como categoria jurídica. A Lei nº 13.019/2014 fala em organização da sociedade civil (OSC), e outras leis tratam de qualificações específicas, como a organização social (OS), da Lei nº 9.637/1998, e a OSCIP, da Lei nº 9.790/1999. Por isso, ao redigir editais, termos e pareceres, o gestor deve usar a denominação legal correta, e não apenas “terceiro setor”.
Como o poder público se relaciona com o terceiro setor
- Parcerias com repasse: termo de colaboração e termo de fomento (MROSC).
- Parcerias sem repasse: acordo de cooperação (MROSC).
- Contrato de gestão com OS e termo de parceria com OSCIP, em regimes próprios.
- Convênios: em âmbito federal, o Decreto nº 11.531/2023 veda, em regra, convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, com exceções, como serviços sociais autônomos e transferências do Ministério da Saúde para serviços do SUS. Para as OSC, usa-se o MROSC.
Para que serve o relacionamento
As entidades do terceiro setor costumam ter proximidade com o território e experiência em públicos específicos. Para o município, as parcerias permitem ampliar o alcance de políticas públicas sem criar estrutura própria em todas as áreas, desde que com seleção transparente, plano de trabalho com metas, monitoramento e prestação de contas por resultados.
Como estruturar a relação no município, passo a passo
- Mapear. Levante as entidades do território e o que cada uma faz.
- Regulamentar. Edite decreto do MROSC, defina comissões e rotinas.
- Planejar. Use PMIS e consultas a conselhos para identificar demandas.
- Selecionar. Use chamamento público, salvo exceções legais.
- Formalizar. Escolha o instrumento correto e aprove o plano de trabalho.
- Acompanhar. Designe gestor, visite, monitore e oriente.
- Prestar contas. Avalie metas e finalize com parecer técnico.
Exemplo ilustrativo: um município de pequeno porte identifica que a demanda por atividades de contraturno escolar é maior do que a capacidade da rede. Mapeia as entidades locais, publica chamamento para selecionar a que apresente o melhor plano, firma termo de colaboração com metas de atendimento e acompanha com visitas e relatórios. A transparência ajuda a comunidade a acompanhar.
Cuidados de gestão
- Seleção pública e transparente.
- Plano de trabalho com metas e indicadores.
- Monitoramento e prestação de contas por resultados.
- Cuidado com conflitos de interesse entre dirigentes das entidades e agentes públicos.
Para as entidades, a regularidade documental, a contabilidade em dia e a transparência são condições de acesso e de continuidade. Para o município, o investimento em capacitação conjunta de gestores e entidades diminui erros formais e fortalece as políticas públicas executadas em parceria. Em todos os casos, o foco do regime atual é o resultado entregue ao cidadão, e não apenas o cumprimento de formalidades.
Terceiro setor e contratação de serviços
Uma entidade do terceiro setor também pode ser contratada por licitação ou contratação direta quando o objeto for um serviço com preço, como qualquer fornecedor, desde que a lei e o estatuto permitam. Nesse caso, o regime é o da lei de licitações, e não o das parcerias. A confusão entre as duas coisas é frequente: a parceria não é contratação, e a contratação não é parceria. Veja MROSC e diferença entre OS, OSCIP e OSC.
Base legal
Leis nº 13.019/2014, nº 9.637/1998 e nº 9.790/1999; Decreto nº 11.531/2023, art. 5º.
Transparência e controle social nas parcerias
Quanto mais transparente a relação entre o poder público e as entidades, mais fácil o controle pela sociedade. Publicar editais, termos assinados, planos de trabalho, relatórios de execução e resultados da prestação de contas em linguagem acessível fortalece a confiança e ajuda a identificar problemas cedo. Os conselhos de políticas públicas têm papel central: podem acompanhar e fiscalizar as parcerias da sua área, sugerir melhorias e ser ouvidos nos procedimentos de interesse social.
Capacitação conjunta
Muitos problemas de prestação de contas nascem do desconhecimento. Oferecer capacitação conjunta a servidores e dirigentes de entidades, com modelos de plano de trabalho, orientações sobre despesas permitidas e rotinas de registro, reduz erros formais e retrabalho para ambos os lados. É um investimento barato diante do custo de glosas, devoluções e processos de apuração.
Erros comuns
- Repassar recursos por convênio a OSC em vez de usar o regime do MROSC.
- Tratar toda entidade filantrópica como automaticamente habilitada.
- Dispensar chamamento sem base legal.
- Usar o termo “terceiro setor” nos documentos oficiais em lugar da denominação legal.



