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Glossário da gestão pública

Termo de fomento

O termo de fomento é o instrumento que formaliza parceria entre a Administração Pública e uma organização da sociedade civil para finalidades de interesse público propostas pela própria OSC, com transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VIII).

O que é termo de fomento

Quando a ideia do projeto nasce da entidade e a Administração decide apoiá-la com recursos públicos, o instrumento é o termo de fomento. Ele pertence ao MROSC e se distingue do termo de colaboração apenas pela origem da iniciativa. A proposta pode chegar à prefeitura por um Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), por iniciativa direta da entidade ou ser concretizada em chamamento público.

Para que serve

Serve para fomentar projetos da sociedade civil que, ao mesmo tempo, atendam a um interesse público do município: oficinas culturais, projetos esportivos, ações de inclusão, educação complementar. O município não encomenda o serviço, mas apoia financeiramente uma ideia que reconhece como relevante.

Características principais

  • Finalidade de interesse público e recíproco proposta pela OSC.
  • Envolve transferência de recursos financeiros.
  • Em regra, precedido de chamamento público.
  • Quando envolver recursos de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, a lei prevê celebração sem chamamento público (art. 29).
  • Mesmo regime de plano de trabalho, gestão, monitoramento e prestação de contas do termo de colaboração.

Emendas parlamentares e termo de fomento

O art. 29 da Lei nº 13.019/2014 estabelece que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, e os acordos de cooperação, são celebrados sem chamamento público, com exceção dos acordos de cooperação que envolvam comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial. Mesmo assim, a OSC deve cumprir os requisitos de habilitação, e o plano de trabalho precisa ser aprovado. Veja emenda parlamentar.

O papel do planejamento da Administração

Mesmo no fomento, a Administração decide se o projeto é de interesse público e se há dotação orçamentária. O plano de trabalho deve demonstrar o nexo entre a realidade que se quer mudar e as metas propostas (art. 22). Sem esse filtro, o fomento vira simples repasse a entidades, o que o regime pretende evitar.

Passo a passo

  1. Recebimento da proposta. A OSC apresenta a ideia diretamente, por PMIS ou em resposta a chamamento.
  2. Avaliação de interesse público e dotação. A Administração verifica se o projeto se enquadra em suas políticas e se há recurso.
  3. Seleção. Quando houver chamamento, a comissão de seleção avalia as propostas.
  4. Análise do plano de trabalho. O órgão técnico se manifesta sobre mérito, custos e compatibilidade, e o jurídico emite parecer.
  5. Assinatura e designação do gestor. O termo é celebrado e o gestor é designado.
  6. Execução, monitoramento e prestação de contas. Com foco em metas e resultados.

Exemplo ilustrativo: uma associação de moradores propõe oficinas de música para adolescentes em um bairro. O município, vendo que o projeto converge com a política de cultura e tendo dotação, abre chamamento para projetos dessa natureza. A associação é selecionada, apresenta plano de trabalho com metas de participação, assina o termo de fomento e presta contas pelos resultados alcançados.

Diferença entre termo de fomento e convênio ou subvenção

Convênios são instrumentos de cooperação entre entes públicos, e a subvenção tradicional é transferência a entidades por lei específica. O termo de fomento tem regime próprio, com seleção, plano de trabalho, monitoramento e prestação de contas por resultados. Rotular o instrumento corretamente evita problemas no controle externo. Veja diferença entre convênio e termo de fomento.

Base legal

Lei nº 13.019/2014, arts. 2º (VIII), 22, 24 e 29, na redação da Lei nº 13.204/2015. Confira também o decreto municipal.

Cuidados do gestor com o termo de fomento

O principal risco do fomento é tratá-lo como favor a entidades conhecidas. A boa prática é registrar, no processo, por que o projeto é de interesse público, de que forma se alinha ao planejamento do município, quais metas serão aferidas e como o custo foi validado. Quando a origem for emenda parlamentar, vale reforçar a análise técnica do plano de trabalho, já que não há chamamento para comparar propostas. Essa cautela protege a Administração, o parlamentar e a própria OSC.

Repasse e regularidade

As parcelas são liberadas conforme o cronograma de desembolso, mas ficam retidas, até o saneamento das impropriedades, quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anterior, desvio de finalidade ou inadimplemento da OSC, ou quando ela deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas (art. 48). Nas parcerias com duração superior a um ano, a prestação de contas é obrigatória ao término de cada exercício (art. 49). O gestor deve usar essas ferramentas com critério e registro.

Fomento e controle social

Por envolver iniciativa da sociedade civil, o termo de fomento costuma despertar interesse da comunidade e de conselhos de políticas públicas, que podem acompanhar e fiscalizar a execução (art. 60). Divulgar o termo, o plano de trabalho e os resultados em linguagem acessível fortalece a confiança e ajuda a identificar problemas cedo. Para a OSC, manter relatórios claros e atualizados é a melhor forma de preparar a prestação de contas.

Erros comuns

  • Aceitar proposta da OSC sem conferir interesse público e dotação.
  • Dispensar o chamamento sem enquadrar na lei.
  • Confundir termo de fomento com convênio ou subvenção.
  • Não prever monitoramento e avaliação.
  • Não registrar o fundamento da dispensa quando houver emenda parlamentar.

Perguntas frequentes sobre Termo de fomento

O que é termo de fomento?

É o instrumento do MROSC (Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VIII) que formaliza parceria entre a Administração e uma OSC para finalidades de interesse público propostas pela própria OSC, com transferência de recursos financeiros, em regra após chamamento público.

Termo de fomento exige chamamento público?

Em regra, sim, conforme o art. 24 da Lei nº 13.019/2014. Há exceções: dispensa (art. 30), inexigibilidade (art. 31) e, nos termos de fomento com recursos de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, a celebração sem chamamento (art. 29), mantidos os requisitos de habilitação e o plano de trabalho.

Quem propõe o termo de fomento?

A própria organização da sociedade civil. A proposta pode chegar à Administração diretamente, por Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) ou em resposta a chamamento. A Administração decide se há interesse público e dotação orçamentária antes de seguir.

Termo de fomento é a mesma coisa que convênio?

Não. O termo de fomento é instrumento próprio do MROSC para parcerias com OSC, com chamamento, plano de trabalho, monitoramento e prestação de contas por resultados. O convênio é instrumento de cooperação, sobretudo entre entes públicos, com regras próprias, como as do decreto federal para recursos da União.

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Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014 (Planalto)

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