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Glossário da gestão pública

Diferença entre termo de colaboração e termo de fomento

A diferença entre termo de colaboração e termo de fomento está em quem propõe: no termo de colaboração, a finalidade é proposta pela Administração; no termo de fomento, pela organização da sociedade civil. Ambos envolvem transferência de recursos (Lei nº 13.019/2014, art. 2º).

Qual a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento

A diferença está em quem tem a ideia. No termo de colaboração, a Administração Pública propõe a parceria, define o objeto e busca uma entidade para executá-lo. No termo de fomento, é a organização da sociedade civil que propõe o projeto, e a Administração decide apoiá-lo por considerá-lo de interesse público. Nos dois casos há transferência de recursos financeiros, e o regime de seleção, plano de trabalho, monitoramento e prestação de contas é praticamente o mesmo.

Quadro comparativo

Ponto Termo de colaboração Termo de fomento
Quem propõe Administração pública Organização da sociedade civil
Transferência de recursos Sim Sim
Seleção Chamamento público, salvo exceções Chamamento público, salvo exceções; pode ter origem em PMIS
Base legal Art. 2º, VII Art. 2º, VIII

Quando usar cada um

  • O município definiu uma política e quer um parceiro para executá-la: termo de colaboração.
  • Uma entidade apresenta projeto próprio que o município considera de interesse público: termo de fomento, em geral depois de chamamento ou PMIS.
  • Não haverá repasse de recursos: acordo de cooperação.

O que é comum aos dois instrumentos

  1. Chamamento público, salvo dispensa e inexigibilidade.
  2. Plano de trabalho aprovado.
  3. Gestor e comissão de monitoramento e avaliação.
  4. Prestação de contas por resultados.
  5. Regras de repasse em parcelas e de movimentação em conta específica.

Como decidir na dúvida

Pergunte: quem concebeu o projeto? Se foi o município, colaboração; se foi a OSC, fomento. Registre no processo a origem da iniciativa, os documentos que a comprovam (ofício, proposta, PMIS, ata de reunião) e a justificativa de interesse público. Um rótulo errado não anula a parceria por si só, mas confunde as obrigações, dificulta a prestação de contas e pode gerar questionamentos do controle externo.

Exemplos

Colaboração: a secretaria de assistência social de um município de pequeno porte define um programa de acolhimento e abre chamamento para escolher a entidade que o executará. Fomento: uma associação propõe um projeto de oficinas culturais em um bairro e o município, achando-o de interesse público e tendo dotação, o apoia, em regra por chamamento ou depois de PMIS.

Consequências práticas

Para as OSC, o edital de chamamento traz as regras do instrumento, e algumas políticas públicas usam sempre a mesma figura. O gestor deve conferir se o instrumento escolhido está de acordo com a iniciativa e com a dotação orçamentária. Emendas parlamentares, por exemplo, costumam chegar como fomento, com regra própria de dispensa de chamamento (art. 29). Veja emenda parlamentar e dispensa e inexigibilidade de chamamento.

Base legal

Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII e VIII, na redação da Lei nº 13.204/2015. Veja ainda MROSC.

Um roteiro prático para escolher o instrumento

Para decidir com segurança, siga um roteiro curto. Primeiro, identifique a origem da ideia: houve planejamento prévio da Administração, com programa definido, ou a entidade apresentou um projeto próprio? Segundo, verifique se há repasse de recursos: se não houver, o instrumento é o acordo de cooperação. Terceiro, confirme a dotação orçamentária e a compatibilidade com o planejamento do município. Quarto, defina a forma de seleção: chamamento ou uma das exceções legais. Por fim, registre as razões da escolha em despacho ou nota técnica juntada ao processo.

O que acontece quando a origem é mista

Na prática, nem sempre a origem é pura. Pode ocorrer de a Administração ter uma política geral e uma entidade trazer um projeto que a executa de forma inovadora, ou de um PMIS ter resultado em chamamento para um objeto definido pela Administração. Nesses casos, o critério é quem definiu o conteúdo central do objeto no momento da formalização. Se o edital de chamamento define o objeto e as metas, o instrumento tende a ser o termo de colaboração; se o chamamento acolhe projetos livremente propostos pelas entidades dentro de um tema, o instrumento tende a ser o termo de fomento. A decisão deve estar clara no edital.

Efeitos na prestação de contas e no controle

A escolha do instrumento não altera o foco da prestação de contas, que é o cumprimento do objeto e das metas. Mas o rótulo importa para o controle externo, que examina se a iniciativa foi mesmo da Administração ou da entidade, se o chamamento observou o regime adequado e se o plano de trabalho foi aprovado no momento correto. Uma documentação consistente da origem da iniciativa evita questionamentos desnecessários.

Relação com emendas parlamentares

Quando a transferência decorre de emenda parlamentar, a parceria costuma ser formalizada como termo de fomento ou de colaboração, com regra própria de dispensa de chamamento (art. 29). A OSC beneficiária continua sujeita aos requisitos de habilitação, e o plano de trabalho precisa ser aprovado. O gestor deve manter o processo organizado, porque esse é um dos campos em que o controle mais atua.

Erros comuns

  • Rotular errado o instrumento, o que confunde obrigações e prestação de contas.
  • Tratar o fomento como “doação” sem exigência de resultados.
  • Não registrar a origem da iniciativa no processo.
  • Usar o acordo de cooperação quando há repasse de recursos.

Perguntas frequentes sobre Diferença entre termo de colaboração e termo de fomento

Qual a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento?

Quem propõe. No termo de colaboração, a finalidade é proposta pela Administração; no termo de fomento, pela organização da sociedade civil. Ambos envolvem transferência de recursos e seguem praticamente o mesmo rito de seleção, plano de trabalho, monitoramento e prestação de contas (Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII e VIII).

Quando usar termo de colaboração?

Quando o município definiu a política ou o programa e quer um parceiro para executá-lo com recursos públicos. A Administração propõe o objeto e seleciona a OSC, em regra por chamamento público, com plano de trabalho aprovado e acompanhamento por gestor e comissão.

Quando usar termo de fomento?

Quando a proposta nasce da própria OSC e a Administração considera o projeto de interesse público, tendo dotação orçamentária. A proposta pode chegar por PMIS ou ser concretizada em chamamento. Com recursos de emendas parlamentares, a lei prevê celebração sem chamamento (art. 29).

E se não houver repasse de recursos?

Nesse caso, o instrumento é o acordo de cooperação, previsto no art. 2º, VIII-A, da Lei nº 13.019/2014, para parcerias de interesse público e recíproco sem transferência de recursos financeiros. Se envolver comodato, doação ou compartilhamento patrimonial, o chamamento público deve ser observado.

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Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014, art. 2º (Planalto)

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