Qual a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento
A diferença está em quem tem a ideia. No termo de colaboração, a Administração Pública propõe a parceria, define o objeto e busca uma entidade para executá-lo. No termo de fomento, é a organização da sociedade civil que propõe o projeto, e a Administração decide apoiá-lo por considerá-lo de interesse público. Nos dois casos há transferência de recursos financeiros, e o regime de seleção, plano de trabalho, monitoramento e prestação de contas é praticamente o mesmo.
Quadro comparativo
| Ponto | Termo de colaboração | Termo de fomento |
|---|---|---|
| Quem propõe | Administração pública | Organização da sociedade civil |
| Transferência de recursos | Sim | Sim |
| Seleção | Chamamento público, salvo exceções | Chamamento público, salvo exceções; pode ter origem em PMIS |
| Base legal | Art. 2º, VII | Art. 2º, VIII |
Quando usar cada um
- O município definiu uma política e quer um parceiro para executá-la: termo de colaboração.
- Uma entidade apresenta projeto próprio que o município considera de interesse público: termo de fomento, em geral depois de chamamento ou PMIS.
- Não haverá repasse de recursos: acordo de cooperação.
O que é comum aos dois instrumentos
- Chamamento público, salvo dispensa e inexigibilidade.
- Plano de trabalho aprovado.
- Gestor e comissão de monitoramento e avaliação.
- Prestação de contas por resultados.
- Regras de repasse em parcelas e de movimentação em conta específica.
Como decidir na dúvida
Pergunte: quem concebeu o projeto? Se foi o município, colaboração; se foi a OSC, fomento. Registre no processo a origem da iniciativa, os documentos que a comprovam (ofício, proposta, PMIS, ata de reunião) e a justificativa de interesse público. Um rótulo errado não anula a parceria por si só, mas confunde as obrigações, dificulta a prestação de contas e pode gerar questionamentos do controle externo.
Exemplos
Colaboração: a secretaria de assistência social de um município de pequeno porte define um programa de acolhimento e abre chamamento para escolher a entidade que o executará. Fomento: uma associação propõe um projeto de oficinas culturais em um bairro e o município, achando-o de interesse público e tendo dotação, o apoia, em regra por chamamento ou depois de PMIS.
Consequências práticas
Para as OSC, o edital de chamamento traz as regras do instrumento, e algumas políticas públicas usam sempre a mesma figura. O gestor deve conferir se o instrumento escolhido está de acordo com a iniciativa e com a dotação orçamentária. Emendas parlamentares, por exemplo, costumam chegar como fomento, com regra própria de dispensa de chamamento (art. 29). Veja emenda parlamentar e dispensa e inexigibilidade de chamamento.
Base legal
Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII e VIII, na redação da Lei nº 13.204/2015. Veja ainda MROSC.
Um roteiro prático para escolher o instrumento
Para decidir com segurança, siga um roteiro curto. Primeiro, identifique a origem da ideia: houve planejamento prévio da Administração, com programa definido, ou a entidade apresentou um projeto próprio? Segundo, verifique se há repasse de recursos: se não houver, o instrumento é o acordo de cooperação. Terceiro, confirme a dotação orçamentária e a compatibilidade com o planejamento do município. Quarto, defina a forma de seleção: chamamento ou uma das exceções legais. Por fim, registre as razões da escolha em despacho ou nota técnica juntada ao processo.
O que acontece quando a origem é mista
Na prática, nem sempre a origem é pura. Pode ocorrer de a Administração ter uma política geral e uma entidade trazer um projeto que a executa de forma inovadora, ou de um PMIS ter resultado em chamamento para um objeto definido pela Administração. Nesses casos, o critério é quem definiu o conteúdo central do objeto no momento da formalização. Se o edital de chamamento define o objeto e as metas, o instrumento tende a ser o termo de colaboração; se o chamamento acolhe projetos livremente propostos pelas entidades dentro de um tema, o instrumento tende a ser o termo de fomento. A decisão deve estar clara no edital.
Efeitos na prestação de contas e no controle
A escolha do instrumento não altera o foco da prestação de contas, que é o cumprimento do objeto e das metas. Mas o rótulo importa para o controle externo, que examina se a iniciativa foi mesmo da Administração ou da entidade, se o chamamento observou o regime adequado e se o plano de trabalho foi aprovado no momento correto. Uma documentação consistente da origem da iniciativa evita questionamentos desnecessários.
Relação com emendas parlamentares
Quando a transferência decorre de emenda parlamentar, a parceria costuma ser formalizada como termo de fomento ou de colaboração, com regra própria de dispensa de chamamento (art. 29). A OSC beneficiária continua sujeita aos requisitos de habilitação, e o plano de trabalho precisa ser aprovado. O gestor deve manter o processo organizado, porque esse é um dos campos em que o controle mais atua.
Erros comuns
- Rotular errado o instrumento, o que confunde obrigações e prestação de contas.
- Tratar o fomento como “doação” sem exigência de resultados.
- Não registrar a origem da iniciativa no processo.
- Usar o acordo de cooperação quando há repasse de recursos.

