O que é acordo de cooperação
O acordo de cooperação é o terceiro instrumento do MROSC. Serve para parcerias em que o poder público e a organização da sociedade civil colaboram sem repasse de dinheiro: cessão de espaço, divulgação, apoio técnico, ações conjuntas. A ausência de transferência financeira não significa ausência de controle: o objeto, as obrigações de cada parte e a forma de acompanhamento precisam estar definidos por escrito.
Regras principais
- Não há transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A).
- Em regra, o acordo é celebrado sem chamamento público. Mas, se o objeto envolver comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, o chamamento público deve ser observado (art. 29).
- Convém definir, no instrumento, o objeto, as obrigações das partes, o prazo e a forma de acompanhamento.
Quando usar
- Cessão de uso de imóvel público a uma entidade social, com chamamento quando houver compartilhamento patrimonial.
- Parceria de divulgação e mobilização em campanhas de saúde, educação ou cidadania.
- Colaboração técnica em um projeto sem aporte de recursos.
- Uso compartilhado de equipamentos públicos em horários definidos.
Como funciona na prática
- Identificar o objeto. Defina o que cada parte fará e se há compartilhamento de bens públicos.
- Verificar a necessidade de chamamento. Se houver comodato, doação ou outro compartilhamento patrimonial, faça chamamento público; caso contrário, justifique a formalização direta.
- Conferir a OSC. Avalie enquadramento, regularidade e capacidade.
- Elaborar o plano de trabalho ou documento equivalente. Com metas, atividades e responsabilidades.
- Formalizar e publicar. Assine o acordo e divulgue em meio oficial.
- Acompanhar. Designe um responsável e registre visitas e relatórios.
Atenção ao patrimônio público
Compartilhar bens públicos é transferir algo de valor; por isso a lei exige chamamento quando houver comodato, doação ou outra forma de compartilhamento patrimonial. A decisão deve ser motivada, e o ato de cessão precisa seguir o regime de bens públicos do ente, inclusive a autorização legal, quando exigida pela legislação local.
Outros usos da expressão
No âmbito de convênios federais, o Decreto nº 11.531/2023 trata de acordos de cooperação técnica e de acordos de adesão entre órgãos públicos, sem transferência de recursos. Veja acordo de cooperação técnica (ACT). Não confunda com o acordo de cooperação do MROSC, que é celebrado com organização da sociedade civil.
Exemplo prático
Imagine que um município cede, por meio de acordo de cooperação, um espaço público a uma associação que oferece cursos gratuitos à comunidade, sem repasse de dinheiro. Como há compartilhamento de patrimônio, faz-se chamamento; o acordo define horários, responsabilidades por manutenção, prazo e forma de acompanhamento, e é divulgado em meio oficial. Verifique ainda a regularidade da OSC, a existência de seguro, as regras de acesso do público e a reversão do bem ao fim do prazo.
Diferença entre acordo de cooperação e termos de colaboração e de fomento
Os termos de colaboração e de fomento envolvem repasse de recursos financeiros; o acordo de cooperação, não. Se o objeto exigir dinheiro público, o acordo de cooperação não é o instrumento adequado.
Base legal
Lei nº 13.019/2014, arts. 2º (VIII-A) e 29; Decreto nº 11.531/2023, para os acordos federais entre órgãos públicos.
Quais cláusulas o acordo deve ter
Mesmo sem repasse, o acordo precisa ser claro. Defina o objeto e o plano de atividades; os compromissos de cada parte, como horários de uso, limpeza, manutenção, seguros e responsabilidade por danos; o prazo de vigência e as condições de prorrogação; as regras de acesso do público e a eventual gratuidade; os critérios de acompanhamento e a forma de relatar resultados; e as hipóteses de rescisão e de devolução do bem. Quanto mais precisas as cláusulas, menor o risco de conflito e de questionamento dos órgãos de controle.
Transparência do acordo
O acordo deve ser divulgado em meio oficial e, de preferência, no portal de transparência do município. A publicidade protege a Administração de acusações de favorecimento, principalmente quando o acordo envolve bem público de valor relevante ou atividade que beneficia diretamente uma entidade determinada. Mantenha também o histórico de vistorias e relatórios.
Quando a cooperação vira outra coisa
Atenção a duas situações. Se, durante a execução, surgir necessidade de repasse financeiro, o acordo não comporta a mudança: será preciso um termo de colaboração ou de fomento, com os requisitos próprios. E se a OSC passar a cobrar do público pelo uso do espaço cedido, a Administração precisa avaliar se a cobrança é compatível com o interesse público que justificou o acordo e com as regras de uso de bens públicos. Em caso de dúvida, consulte o jurídico antes de alterar o instrumento.
Prazo e encerramento
Defina prazo compatível com o objeto e o tipo de compartilhamento. Em acordos que envolvem bens, registre o estado do imóvel na entrada e na saída, para evitar disputas sobre conservação. No fim da vigência, formalize a devolução do bem e a avaliação dos resultados alcançados.
Erros comuns
- Usar acordo de cooperação para repassar dinheiro, o que exige termo de colaboração ou de fomento.
- Ceder bem público sem chamamento e sem motivação.
- Não acompanhar o cumprimento das obrigações.
- Deixar de prever prazo e regras de devolução do bem.



