O que é chamamento público
O chamamento público é a “licitação” do terceiro setor, mas com regras próprias. Seu objetivo é selecionar a entidade que melhor executará o objeto da parceria, e não simplesmente a de menor preço. É um procedimento de seleção com edital, critérios objetivos, comissão julgadora, recurso e divulgação do resultado, previsto na Lei nº 13.019/2014 (MROSC).
Regra geral
O art. 24 estabelece que, exceto nas hipóteses previstas na lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto. Quem processa e julga o chamamento é a comissão de seleção, composta por agentes públicos designados por ato publicado em meio oficial, com a presença de servidores de cargos permanentes na forma da lei.
O que o edital deve conter (art. 24, § 1º)
- A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a parceria.
- O objeto da parceria, as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas.
- As datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios.
- O valor previsto para a realização do objeto.
- As exigências relativas à OSC, como tempo mínimo de existência, experiência prévia e capacidade técnica e operacional.
Divulgação e julgamento
O edital deve ser amplamente divulgado em página do sítio oficial do órgão ou entidade na internet (art. 26). O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa e ao valor de referência constante do chamamento é critério obrigatório de julgamento (art. 27). Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Administração verifica os documentos de habilitação da OSC selecionada (art. 28).
Passo a passo
- Defina o objeto, a dotação e o valor de referência.
- Designe a comissão de seleção por ato publicado.
- Elabore e publique o edital, com critérios e pesos claros.
- Receba as propostas no prazo e na forma do edital.
- Julgue e ordene as propostas.
- Divulgue o resultado e abra prazo de recurso.
- Verifique a habilitação da OSC mais bem classificada.
- Aprove o plano de trabalho e assine o termo.
Exemplo ilustrativo: um município de pequeno porte precisa de entidade para executar um programa de oficinas esportivas para jovens. Publica edital com objeto, valor de referência, critérios de pontuação (adequação ao programa, experiência, metodologia e custos) e prazo para propostas. A comissão avalia três propostas, ordena e divulga o resultado. A entidade mais bem pontuada passa à habilitação e à análise do plano de trabalho.
Quando não há chamamento
Há hipóteses de dispensa (art. 30) e de inexigibilidade (art. 31), além de regras específicas para emendas parlamentares e acordos de cooperação (art. 29). Veja dispensa e inexigibilidade de chamamento público.
Diferença entre chamamento público e licitação
A licitação busca contratar bens e serviços pelo melhor preço ou técnica; o chamamento seleciona parceiras para fomento e colaboração, com foco na eficácia do objeto e em critérios próprios previstos no edital. As regras são diferentes, e a lei de licitações não substitui o rito do MROSC. Veja termo de colaboração e termo de fomento.
Base legal
Lei nº 13.019/2014, arts. 2º (XII), 24 a 32, na redação da Lei nº 13.204/2015. Confira o decreto municipal sobre prazos e procedimentos.
Critérios de seleção: como construir
O edital deve explicar como as propostas serão pontuadas. É comum considerar a adequação da proposta aos objetivos do programa e ao valor de referência (critério obrigatório pelo art. 27), a descrição da realidade e do nexo com as atividades e metas, a qualidade técnica da metodologia, a capacidade técnica e operacional da OSC e a experiência prévia. Atribua pesos coerentes, evite critérios subjetivos demais e registre em ata os motivos de cada pontuação. Pontuação transparente reduz recursos e protege a comissão.
Recursos e publicidade do resultado
Depois do julgamento, o resultado deve ser divulgado e abrir-se prazo para recurso, conforme o edital e o regulamento. Responda cada recurso de forma motivada. Só depois de encerrada a etapa competitiva e decididos os recursos, siga com a verificação documental da OSC selecionada. Guarde toda a documentação do chamamento no processo, pois ela será a base da prestação de contas e do controle posterior.
Capacitação da comissão de seleção
Uma comissão bem preparada produz chamamentos mais sólidos. Os membros precisam entender o objeto, o regulamento local, os critérios de julgamento e o dever de imparcialidade. É recomendável declarar a inexistência de conflito de interesses com as entidades participantes e registrar em ata a análise de cada proposta. A capacitação conjunta dos servidores e dos dirigentes das OSC antes do edital também ajuda a evitar erros formais nas propostas.
Erros comuns
- Edital sem critérios objetivos de pontuação.
- Exigir da OSC requisitos que restrinjam a competição sem justificativa.
- Não divulgar o edital em meio oficial e no sítio eletrônico.
- Comissão de seleção sem a participação de servidor ocupante de cargo permanente, exigência da lei.
- Verificar a documentação antes de ordenar as propostas, invertendo a sequência do art. 28.



