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Glossário da gestão pública

Comissão de seleção

A comissão de seleção é o órgão colegiado que processa e julga os chamamentos públicos do MROSC, constituído por ato publicado em meio oficial e com ao menos um servidor efetivo ou empregado permanente (Lei nº 13.019/2014, art. 2º, X).

O que é a comissão de seleção

Quando um município quer firmar uma parceria com uma organização da sociedade civil (OSC) pelo MROSC, em regra faz um chamamento público: convida as entidades interessadas a apresentar propostas. Alguém precisa analisar e julgar essas propostas de forma imparcial. Esse papel é da comissão de seleção, um órgão colegiado que processa e julga o chamamento, com base nos critérios do edital.

Como a lei define

O art. 2º, X, da Lei nº 13.019/2014 define a comissão de seleção como o órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

Como julga

O art. 27 da lei diz que o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o tema e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério obrigatório de julgamento. As propostas são julgadas por comissão de seleção previamente designada ou constituída pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos.

Impedimento

Pelo art. 27, § 2º, é impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com ao menos uma das entidades participantes do chamamento público. Configurado o impedimento, a pessoa deve ser substituída. O município deve prever em regulamento a forma de declaração de impedimento e o procedimento de substituição.

Como constituir e conduzir na prática

  1. Defina a composição: número de membros, perfil técnico e participação de ao menos um servidor efetivo ou empregado permanente.
  2. Publique o ato de constituição em meio oficial.
  3. Colete declarações de impedimento de cada membro, conforme o regulamento.
  4. Analise as propostas com base nos critérios do edital, com registro das notas e das justificativas.
  5. Elabore ata da sessão e relatório do julgamento.
  6. Publique o resultado preliminar e receba recursos, conforme o edital e a lei.
  7. Encaminhe o resultado final à autoridade competente para homologação.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Um município abre chamamento público para um programa de apoio a idosos. O prefeito publica portaria que constitui a comissão de seleção com três membros, um deles servidor efetivo. Cada membro declara não ter mantido relação jurídica com as entidades participantes. A comissão avalia as propostas, registra as notas, publica o resultado preliminar e analisa os recursos antes de enviar o relatório final.

Diferença entre comissão de seleção e comissão de monitoramento e avaliação

A comissão de seleção atua antes da parceria, no julgamento do chamamento. A comissão de monitoramento e avaliação atua depois, durante a execução, acompanhando resultados e avaliando a parceria. São funções, composições e momentos diferentes. Veja chamamento público.

Erros comuns

  • Constituir a comissão sem ato publicado em meio oficial.
  • Não incluir servidor efetivo ou empregado permanente.
  • Não verificar impedimentos.
  • Julgar com critérios que não constam do edital.
  • Não registrar justificativas de notas.
  • Confundir a comissão de seleção com a de monitoramento.

Para capacitar as comissões, veja o serviço de capacitação de comissões de seleção e monitoramento e o serviço de gestão de parcerias com o terceiro setor.

Boas práticas na atuação da comissão

A comissão de seleção deve atuar com imparcialidade e transparência. Isso inclui fixar, antes da abertura das propostas, a metodologia de pontuação; registrar em ata cada decisão e cada nota com sua justificativa; tratar todas as entidades de forma igual; e garantir que as informações sobre o julgamento sejam publicadas conforme a lei e o edital. A qualidade do trabalho da comissão influencia diretamente a qualidade da parceria e a segurança jurídica do processo.

Documentos que a comissão deve produzir

  • Ata de abertura e de julgamento.
  • Planilha de pontuação por critério.
  • Parecer ou relatório de julgamento.
  • Registro das declarações de impedimento.
  • Respostas aos recursos.

Fechamento

Uma comissão de seleção bem constituída e bem preparada protege o gestor e dá credibilidade ao chamamento. Capacitação, regras claras e registro cuidadoso evitam impugnações e fortalecem a parceria com a sociedade civil.

Perguntas práticas

  • O ato de constituição foi publicado em meio oficial antes do início do julgamento?
  • Há pelo menos um servidor efetivo ou empregado permanente na comissão?
  • Todos os membros declararam ausência de impedimento?
  • Os critérios usados no julgamento são exatamente os do edital?
  • As notas e justificativas estão registradas e acessíveis?

Quando o projeto é financiado por fundo específico

A lei prevê que, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos, o julgamento pode ser feito por comissão constituída pelo respectivo conselho gestor. Nesse caso, confirme as regras do fundo e do conselho, mantendo as exigências de publicidade, impedimento e critérios objetivos.

Registre sempre, na ata, quem participou, quais critérios foram aplicados e por que cada decisão foi tomada.

Base legal: Lei nº 13.019/2014, arts. 2º (X) e 27.

Perguntas frequentes sobre Comissão de seleção

O que é comissão de seleção no MROSC?

É o órgão colegiado destinado a processar e julgar os chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial, com pelo menos um servidor efetivo ou empregado permanente, conforme o art. 2º, X, da Lei nº 13.019/2014.

Quem não pode integrar a comissão de seleção?

Quem, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com ao menos uma das entidades participantes do chamamento público, conforme o art. 27, § 2º, da Lei nº 13.019/2014. Configurado o impedimento, a pessoa deve ser substituída.

Qual critério é obrigatório no julgamento do chamamento?

O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação e, quando for o caso, ao valor de referência do chamamento, conforme o art. 27 da Lei nº 13.019/2014. O edital detalha os demais critérios.

Comissão de seleção e de monitoramento são a mesma?

Não. A comissão de seleção julga o chamamento público, antes de a parceria existir. A comissão de monitoramento e avaliação acompanha a execução e avalia os resultados depois que a parceria é firmada. Cada uma tem função, composição e momento próprios dentro do ciclo do MROSC.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014, arts. 2º e 27 (Planalto)

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