O AI Act europeu, primeira grande lei de inteligência artificial do mundo, ganhou novos prazos. Uma alteração conhecida como “AI Omnibus” foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 24 de julho de 2026 e empurrou para frente as obrigações dos sistemas de alto risco. Para quem administra uma prefeitura ou uma câmara no Brasil, a notícia importa por dois motivos: mostra como a regulação de IA se ajusta na prática e antecipa o tipo de exigência que pode chegar aqui.
O que mudou nos prazos
O acordo político entre Conselho e Parlamento europeus saiu em 7 de maio de 2026, e o Parlamento votou o texto em 16 de junho, segundo análise do escritório Sidley. Pelo calendário resumido pelo Future of Privacy Forum (FPF), os principais marcos agora são estes:
- 2 de agosto de 2026: o AI Act passa a valer de forma geral, incluindo o artigo 50, sobre transparência, com exceção do item 2 desse artigo, adiado para 2 de dezembro de 2026.
- 2 de dezembro de 2026: entra em vigor uma nova proibição, a de sistemas de IA que geram material de abuso sexual infantil e imagens íntimas sem consentimento.
- 2 de dezembro de 2027: começam a valer os requisitos de alto risco para os sistemas listados no Anexo III da lei (por exemplo, usos em emprego e seleção de pessoas).
- 2 de agosto de 2028: o mesmo para sistemas de alto risco embutidos em produtos regulados, como dispositivos médicos (Anexo I).
Antes da mudança, parte dessas obrigações valeria já em agosto de 2026. A justificativa do adiamento, segundo as análises consultadas, é dar tempo para que padrões técnicos e orientações estejam prontos.
O que isso tem a ver com o setor público
O AI Act trata de forma específica quem usa IA em nome do Estado. O artigo 27 prevê que órgãos de direito público, e empresas que prestam serviços públicos, façam uma avaliação de impacto sobre direitos fundamentais antes de colocar em uso certos sistemas de alto risco. A avaliação descreve para que o sistema será usado, quem pode ser afetado, quais riscos existem, como será a supervisão humana e que canais de reclamação haverá. O texto também prevê que ela complemente a avaliação de impacto à proteção de dados, quando houver.
Há ainda uma mudança sobre capacitação: segundo a análise do Sidley, a obrigação de “letramento em IA” deixou de ser um dever direto de quem fornece e de quem usa o sistema e passou a ser uma tarefa de apoio e estímulo por parte da Comissão Europeia e dos Estados-membros.
Lições para o Brasil
O Brasil ainda não tem lei geral de IA. O PL 2338/2023, aprovado no Senado em dezembro de 2024, segue em análise na Câmara e adota, de acordo com reportagem do Aos Fatos, um modelo de regulação baseado em riscos inspirado no europeu. Enquanto o Congresso não decide, o gestor pode usar a lógica do AI Act como roteiro de boas práticas, sem esperar a lei.
Como aplicar no seu município
- Faça um inventário. Liste onde já há IA ou automação na prefeitura: chatbots, triagem de processos, análise de editais, ferramentas de redação.
- Classifique pelo impacto. Separe o que apenas apoia o servidor do que influencia decisões que afetam o cidadão (benefícios, multas, matrículas, saúde).
- Garanta supervisão humana. Toda decisão que afeta direitos precisa de um servidor responsável que possa revisar e corrigir.
- Documente e informe. Registre finalidade, base de dados e limites de cada ferramenta e publique um resumo no portal.
- Capacite as equipes. Sem treinamento, regras de uso viram letra morta.



