Um único login que abre serviços do governo, bancos e empresas. Esse é o Singpass, a identidade digital de Singapura, criada pela agência GovTech do país. Singapura aparece em 3º lugar, atrás de Dinamarca e Estônia, no ranking de governo eletrônico da ONU de 2024, divulgado em 17 de setembro daquele ano. O Singpass é uma das peças que explicam essa posição.
O que é e para que serve
Segundo a página oficial do Singpass, o serviço permite entrar e fazer transações seguras em serviços do governo e de empresas. A página oficial destaca o login sem senha, inclusive com chave de acesso (passkey) criada no aplicativo. Está disponível para cidadãos, residentes permanentes e portadores de FIN (número de identificação de estrangeiros) a partir de 15 anos, conforme a GovTech.
O serviço também tem o Myinfo: ao entrar com o Singpass, o usuário pode ter formulários preenchidos com dados que vêm de fontes do governo, em serviços participantes. Para o cidadão, isso evita redigitar e juntar documentos; para as organizações, evita coletar papéis.
Os números oficiais
A página institucional informa mais de 2.700 serviços integrados, acessados por mais de 800 órgãos e empresas, e mais de 41 milhões de transações por mês. O site da GovTech aponta cerca de 5 milhões de usuários, dos quais mais de 4,2 milhões usam o aplicativo, mas avisa que parte das estatísticas é de março de 2021. Ou seja, os números são do próprio governo, e é provável que já tenham crescido. Convém checar a versão mais recente antes de citá-los.
O que dá para trazer ao Brasil
O Brasil já tem o gov.br, que cumpre papel semelhante. Singapura mostra pontos úteis para a evolução do modelo:
- Login simples e seguro, com opções sem senha (o Singpass oferece login por chave de acesso, “passkey”).
- Dados que “andam” com o cidadão: o Myinfo busca informações na fonte, em vez de pedir cópias.
- Verificação de identidade presencial sem fotocópias, em serviços como o “Verify”.
- Abertura para o setor privado, o que amplia o uso, mas aumenta a responsabilidade sobre os dados.
Cuidados de LGPD
Um login único concentra muita informação. No Brasil, a LGPD (Lei 13.709/2018) exige que cada tratamento tenha finalidade específica e seja limitado ao mínimo necessário (art. 6º, I e III). Para o poder público, o art. 23 determina informar publicamente as hipóteses de tratamento de dados pessoais, e o art. 26 limita o compartilhamento a finalidades de políticas públicas. Antes de copiar a ideia de pré-preenchimento automático, vale perguntar: o município tem base legal para consultar aquele dado? O cidadão sabe? Existe registro de acessos?
Como aplicar no seu município
- Revise os formulários da prefeitura e corte os campos que podem ser obtidos de bases do próprio município.
- Use o login gov.br nos serviços digitais, em vez de criar cadastros paralelos.
- Publique, para cada serviço, que dados são consultados e por quê.
- Registre quem acessa os dados pessoais e revise periodicamente.
- Ofereça atendimento presencial para quem não tem celular ou acesso à internet.



