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Registro de algoritmos: o modelo de transparência britânico

Em resumo

O Reino Unido mantém o Algorithmic Transparency Recording Standard (ATRS), um padrão para órgãos públicos publicarem como e por que usam ferramentas algorítmicas. Hoje é obrigatório para departamentos do governo e para entes que prestam serviços ao público. A ideia dialoga com a LGPD brasileira e pode inspirar um registro municipal de sistemas automatizados.

Quando uma prefeitura usa um sistema para priorizar atendimentos, ordenar filas ou apontar suspeitas de fraude, o cidadão normalmente não sabe disso. O Reino Unido tentou resolver esse problema com um registro de algoritmos público: o Algorithmic Transparency Recording Standard (ATRS), padrão para que órgãos do setor público publiquem informações sobre as ferramentas algorítmicas que usam. O hub oficial no portal GOV.UK foi publicado pela primeira vez em 5 de janeiro de 2023.

O que é o ATRS

É uma forma padronizada de o órgão público explicar como e por que usa ferramentas algorítmicas e decisões assistidas por algoritmos. As informações devem ser completas, abertas, compreensíveis, de fácil acesso e gratuitas, segundo a página oficial. Os registros são reunidos em um repositório público. Hoje as equipes responsáveis fazem parte do Government Digital Service (GDS).

Quem precisa usar

De acordo com o GOV.UK, o ATRS é obrigatório para todos os departamentos do governo e para órgãos “de braço” que prestam serviços públicos ou atendem diretamente ao público. Para o restante do setor público, é recomendado pela Autoridade de Padrões de Dados. As regras sobre escopo e exceções foram publicadas em dezembro de 2024.

Por que o modelo interessa ao Brasil

A lógica do registro conversa com princípios que já existem na lei brasileira. A LGPD (Lei 13.709/2018) pede transparência (art. 6º, VI) e, no art. 23, determina que o órgão público informe, em veículos de fácil acesso, as hipóteses em que trata dados pessoais, com finalidade, previsão legal e procedimentos. O art. 20 garante ao titular o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado e, no § 1º, de receber informações claras sobre os critérios usados.

Na Europa, a lógica é parecida: o AI Act prevê, para certos usos de alto risco por órgãos públicos, uma avaliação de impacto sobre direitos fundamentais antes da implantação (art. 27), com descrição de finalidade, pessoas afetadas, riscos, supervisão humana e canais de reclamação.

Como aplicar no seu município

  1. Crie um modelo de ficha simples com: nome da ferramenta, para que serve, setor responsável, dados que usa, se há decisão automatizada e quem revisa.
  2. Comece pelos sistemas que afetam o cidadão: filas, concessão de benefícios, fiscalização, atendimento.
  3. Publique no portal da transparência, em linguagem simples, ao lado das informações exigidas pela LGPD.
  4. Informe como pedir revisão: indique o canal (ouvidoria ou encarregado de dados) e o prazo de resposta.
  5. Atualize a cada mudança relevante na ferramenta ou nos dados usados.

Limites do exemplo

O padrão britânico é de adesão obrigatória para o governo central, e não para prefeituras, e nem todo órgão tem estrutura para manter um repositório. No Brasil, um registro municipal teria de ser desenhado de acordo com a legislação local e com a orientação da ANPD. A página do GOV.UK não informa quantos registros já foram publicados, e por isso não é possível avaliar o grau de adesão apenas por ela.

Fontes

  1. Algorithmic Transparency Recording Standard hub — GOV.UK, 05/01/2023
  2. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto, 14/08/2018
  3. AI Act, Article 27: Fundamental rights impact assessment for high-risk AI systems — AI Act Explorer (Future of Life Institute), 10/10/2026
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