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Glossário da gestão pública

LGPD

A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei nº 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas e garante direitos aos titulares. Prefeituras e câmaras estão sujeitas a ela.

LGPD é a abreviatura usada em contratos, editais, políticas, notícias e currículos. A lei trata de quem pode usar dados pessoais, para quê, por quanto tempo, com quais medidas de segurança e como o cidadão exerce seus direitos. Veja o verbete completo: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O que significa LGPD

LGPD quer dizer Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Seu art. 1º dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O parágrafo único determina que as normas gerais da lei são de interesse nacional e devem ser observadas por União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como a sigla aparece no setor público

  • Em editais e contratos: cláusulas de proteção de dados exigindo que o fornecedor cumpra a LGPD.
  • Em portais: “Política de Privacidade” e “LGPD” com o contato do encarregado.
  • Em decretos locais: normas que instituem a política de proteção de dados do município.
  • Em fiscalizações e auditorias: perguntas sobre encarregado, mapeamento, incidentes e segurança.

O que a lei exige do poder público

No poder público, o tratamento deve atender à finalidade pública e às competências legais (art. 23), e é obrigatória a indicação de encarregado. A fiscalização cabe à ANPD, a Agência Nacional de Proteção de Dados (nome adotado com a Lei nº 15.352/2026, que transformou a antiga autoridade em agência): veja Agência Nacional de Proteção de Dados. As normas gerais da LGPD são federais e valem para todos os municípios; cada ente pode, por ato próprio, detalhar a política interna, os prazos e os fluxos.

Primeiros passos para uma prefeitura ou câmara

  1. Designar e divulgar o encarregado.
  2. Mapear os dados tratados em cada área.
  3. Definir as bases legais de cada tratamento.
  4. Publicar o aviso de privacidade.
  5. Adotar política de segurança e plano de resposta a incidentes.
  6. Treinar os servidores e revisar contratos com fornecedores.

Perguntas frequentes sobre LGPD

O que significa a sigla LGPD?

LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e por pessoas jurídicas de direito público ou privado e garante direitos aos titulares. Prefeituras e câmaras estão sujeitas a ela.

A LGPD vale para órgãos públicos?

Sim. A lei se aplica a pessoas jurídicas de direito público ou privado, e o Capítulo IV trata especificamente do tratamento de dados pelo poder público, que deve atender à finalidade pública e às competências legais, com indicação de encarregado e informação clara ao cidadão sobre as hipóteses de tratamento.

Quem fiscaliza a LGPD?

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscaliza, regulamenta e aplica sanções administrativas. Com a Lei 15.352/2026, a antiga Autoridade Nacional passou a ser agência, autarquia de natureza especial. Direitos dos titulares também podem ser levados ao Judiciário, e órgãos de controle atuam em suas competências.

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Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Câmara dos Deputados)
  2. Senado Notícias (26/02/2026): sancionada lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

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