A ANPD edita regulamentos (como as resoluções sobre incidentes de segurança e sobre o encarregado), recebe petições de titulares, fiscaliza e aplica sanções administrativas. Prefeituras e câmaras estão sujeitas à sua atuação. Veja o verbete completo: Agência Nacional de Proteção de Dados.
O que significa ANPD
ANPD é a sigla do órgão federal que zela pela aplicação da LGPD. A lei a criou como “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”. Com a Lei nº 15.352/2026, que deu nova redação ao art. 55-A da LGPD, passou a ser a Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A sigla continuou a mesma, o que explica por que se encontram as duas denominações em textos de épocas diferentes.
Três referências práticas para o gestor
- Indicar e publicar o encarregado: exigência da LGPD (arts. 23, III, e 41) e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
- Comunicar incidentes relevantes em três dias úteis: prazo previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024, contado do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais.
- Manter registro das operações de tratamento: obrigação do art. 37 da LGPD. Veja registro das operações de tratamento.
O que a ANPD faz
- Edita regulamentos e orientações sobre a LGPD.
- Fiscaliza e aplica sanções administrativas, com contraditório e ampla defesa.
- Aprecia petições de titulares contra controladores, depois de comprovada reclamação não solucionada ao controlador.
- Promove ações educativas e publica guias, inclusive para o poder público.
Onde acompanhar
A ANPD publica guias e orientações para o poder público e mantém canais de atendimento. Consulte o site oficial da agência para versões atualizadas de resoluções e guias, pois a regulamentação é dinâmica. Em casos de dúvida sobre o enquadramento de um tratamento, o encarregado e a procuradoria do município devem ser consultados.



