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Glossário da gestão pública

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o nome original da ANPD, que fiscaliza a LGPD. Desde a Lei nº 15.352/2026, a LGPD a chama de Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça.

A ANPD zela pela proteção dos dados pessoais, elabora diretrizes, fiscaliza e aplica sanções, aprecia petições de titulares, edita regulamentos e promove a cultura de proteção de dados. Para o setor público, pode solicitar informações e relatórios de impacto, enviar informes com medidas para cessar violações e sugerir boas práticas. É a referência para a interpretação e a aplicação da LGPD.

O que é a ANPD

É o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. Nasceu como “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”. A Lei nº 15.352/2026, de 25 de fevereiro de 2026, que converteu a Medida Provisória nº 1.317/2025, deu nova redação ao art. 55-A da LGPD: a ANPD passou a ser a Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, sede e foro no Distrito Federal. A sigla permaneceu a mesma. Por isso, normas e documentos anteriores à mudança falam em “autoridade nacional”, e os atuais, em “agência”.

Competências

O art. 55-J da LGPD lista as competências da ANPD. Entre elas: zelar pela proteção dos dados pessoais; elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure contraditório, ampla defesa e direito de recurso; apreciar petições de titular contra controlador após comprovada a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação; promover o conhecimento das normas e das medidas de segurança; solicitar às entidades do poder público informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os detalhes do tratamento realizado; e editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados, inclusive sobre relatórios de impacto para casos de alto risco.

A ANPD e o setor público

  • Informe com medidas (art. 31): quando houver infração por órgãos públicos, a ANPD pode enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.
  • Relatórios de impacto (art. 32): pode solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto e sugerir padrões e boas práticas.
  • Sanções (art. 52, §3º): podem ser aplicadas a entidades e órgãos públicos as sanções de advertência, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão da atividade de tratamento e proibição parcial ou total de atividades de tratamento, sem prejuízo de outras leis, como a Lei 8.112/1990, a lei de improbidade e a LAI.

Como funciona na prática

  1. O titular reclama primeiro ao controlador (prefeitura, câmara).
  2. Se não houver solução no prazo regulamentado, pode peticionar à ANPD.
  3. Incidentes relevantes devem ser comunicados à ANPD, por formulário eletrônico, no prazo de três dias úteis, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
  4. A ANPD pode abrir processo de fiscalização, pedir informações e determinar medidas.
  5. Quando constatada infração, aplica as sanções cabíveis, com contraditório e ampla defesa.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que recebe da ANPD um pedido de informações sobre o tratamento de dados do cadastro de assistência social. O encarregado reúne o mapeamento de dados, a base legal, as medidas de segurança e envia a resposta no prazo, anexando as evidências. Por ter documentação organizada, o município demonstra boa-fé e diligência.

As resoluções da ANPD

A ANPD detalha a lei por meio de resoluções, como a de comunicação de incidentes de segurança (Resolução CD/ANPD nº 15/2024) e a sobre a atuação do encarregado (Resolução CD/ANPD nº 18/2024). Suas orientações e guias para o poder público são referência de boas práticas. Como a regulamentação é dinâmica, vale consultar o site oficial para as versões vigentes.

Erros comuns

  • Usar a sigla como se fosse apenas “autoridade” e desconhecer a mudança de nome.
  • Ignorar solicitações e informes da ANPD ao município.
  • Achar que a ANPD só atua contra empresas.
  • Deixar de acompanhar as resoluções vigentes.
  • Não ter canal para o titular reclamar ao controlador antes de recorrer à ANPD.

Como se relacionar com a ANPD

O relacionamento com a ANPD deve ser organizado: o encarregado é a porta de entrada, mas as respostas dependem de várias áreas. Vale manter uma pasta atualizada com a política de proteção de dados, o mapeamento, os contratos com operadores, os registros de incidentes e as evidências de treinamentos, para responder rapidamente a qualquer solicitação. Se a agência pedir informações, responda dentro do prazo fixado no ofício, com documentos, e peça prorrogação formal se precisar. A atitude colaborativa e documentada pesa na avaliação do caso.

Sanções são o último recurso

A atuação da ANPD costuma priorizar orientação e prevenção antes da punição, e as sanções são aplicadas mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Para o poder público, o risco concreto está na publicização da infração, no bloqueio ou eliminação de dados e na suspensão do tratamento, que podem afetar serviços essenciais. Por isso, o investimento em prevenção é muito mais barato do que o custo de um processo.

Perguntas frequentes sobre Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O que é a ANPD?

É o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no país: edita regulamentos, fiscaliza, aplica sanções, aprecia petições de titulares e promove a cultura de proteção de dados. Hoje é a Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

ANPD é Autoridade ou Agência Nacional de Proteção de Dados?

Nasceu como Autoridade Nacional. A Lei 15.352/2026, que converteu a MP 1.317/2025, deu nova redação ao art. 55-A da LGPD e a transformou em Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial. A sigla ANPD permanece. Textos anteriores à mudança ainda falam em autoridade nacional.

A ANPD pode punir prefeituras e câmaras?

Pode aplicar a órgãos públicos várias das sanções administrativas do art. 52, como advertência, publicização da infração, bloqueio e eliminação de dados, suspensão do banco de dados ou da atividade de tratamento e proibição de atividades de tratamento, sem prejuízo de outras leis. A multa em percentual do faturamento é prevista para entes privados.

Quando comunicar um incidente à ANPD?

Quando o incidente de segurança puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 define os critérios de risco relevante e fixa prazo de três dias úteis, contado do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, para a comunicação. Confira sempre a versão vigente do regulamento.

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Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Câmara dos Deputados)
  2. Resolução CD/ANPD nº 15/2024 – Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (texto publicado)
  3. Senado Notícias (26/02/2026): sancionada lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

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