O cidadão pode pedir à prefeitura ou à Câmara informações sobre os dados que ela tem sobre ele e exigir correções. O órgão deve ter canal e processo para atender. Muitos órgãos só descobrem que não estão preparados quando chega o primeiro pedido, e o que parecia simples (entregar “os dados da pessoa”) envolve vários sistemas, papéis e setores.
Quais são os direitos do titular
O art. 18 da Lei nº 13.709/2018 garante ao titular obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial e a regulamentação;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses do art. 16;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
O titular pode ainda peticionar contra o controlador perante a ANPD (§1º) e opor-se a tratamento realizado com fundamento em dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da lei (§2º). Os direitos são exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído (§3º). Se não for possível a providência imediata, o controlador deve enviar resposta em que comunique que não é agente de tratamento dos dados e indique, sempre que possível, o agente, ou indique as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência (§4º).
E no poder público?
O art. 23, §3º, da LGPD diz que os prazos e procedimentos para o exercício dos direitos do titular perante o Poder Público observarão o disposto em legislação específica, em especial as disposições da Lei do Habeas Data, da Lei do Processo Administrativo e da Lei de Acesso à Informação. Na prática, isso significa que o município deve combinar essas regras, regulamentar o fluxo de atendimento e acompanhar eventuais orientações da ANPD sobre prazos. Além disso, o direito do titular não é absoluto: há hipóteses em que o órgão pode ou deve manter dados (por exemplo, para cumprir obrigação legal ou política pública), situação em que a resposta deve explicar o motivo. Veja titular de dados.
Como funciona na prática
- Canal: o órgão divulga o canal (formulário, e-mail do encarregado, balcão).
- Identificação: valida a identidade do solicitante para não entregar dados a terceiros.
- Localização: consulta sistemas, planilhas e arquivos relevantes, com apoio do mapeamento de dados.
- Análise: verifica se há hipótese legal para manter ou restringir (obrigação legal, sigilo, direitos de terceiros).
- Resposta: entrega, corrige, elimina ou explica por que não é possível, em linguagem simples.
- Registro: documenta o pedido, a análise e a resposta.
Em casos de conflito entre transparência pública e privacidade, o encarregado e a procuradoria analisam.
Imagine que um ex-servidor peça à prefeitura todos os dados dele e a correção de uma data de admissão errada. O encarregado verifica a identidade, reúne informações do setor de pessoal, do sistema de folha e dos arquivos físicos, corrige a data com base na documentação, entrega um relatório e registra o atendimento. Também explica que alguns dados serão mantidos para cumprir obrigações legais de arquivo e previdenciárias.
Direitos do titular e LAI: não confunda
O pedido do titular (LGPD) trata dos dados da própria pessoa. O pedido de acesso à informação (LAI) trata de informações públicas, com prazos e recursos próprios. Um mesmo requerimento pode misturar os dois, e o órgão deve separá-los. Para dados da própria pessoa em bancos de dados públicos, também existe o habeas data.
Erros comuns
- Confundir pedido do titular (LGPD) com pedido de acesso à informação (LAI).
- Entregar dados sem validar quem pede.
- Não ter fluxo nem prazo interno.
- Negar sem explicar as razões.
- Eliminar dados que o órgão é obrigado a manter.
- Esquecer dados em papéis, e-mails e arquivos dos fornecedores.
Atendimento sem custos e com prazo
O art. 18 da LGPD prevê que o requerimento do titular seja atendido sem custos, nos prazos e termos previstos em regulamento. Por isso o município não deve cobrar taxa para entregar os dados do próprio titular nem criar barreiras burocráticas. Como os prazos específicos dependem da regulamentação e, no poder público, da legislação aplicável, o órgão deve fixar em norma interna um prazo máximo de resposta, acompanhar as orientações da ANPD e registrar a data de cada pedido e de cada resposta.
Portabilidade e eliminação no setor público
Alguns direitos têm aplicação limitada na administração. A portabilidade, por exemplo, está sujeita a regulamentação e tem pouco uso em serviços públicos prestados de forma exclusiva. A eliminação de dados tratados com consentimento tem exceções, e os dados mantidos por obrigação legal (como registros funcionais e documentos fiscais) não podem ser apagados a pedido. A resposta ao titular, nesses casos, deve explicar com clareza qual é a norma que obriga a manter o dado.



