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Glossário da gestão pública

Política de privacidade

A política de privacidade é o documento público em que o órgão explica, em linguagem clara, quais dados pessoais coleta, para que finalidade, com qual base legal, com quem compartilha, por quanto tempo guarda e como o titular exerce seus direitos.

Também chamada de aviso de privacidade, deve estar no site e nos canais de atendimento. Para o poder público, a LGPD exige transparência sobre as hipóteses de tratamento, com informações claras e atualizadas. Não é um texto jurídico para ficar escondido no rodapé: é a “bula” do tratamento de dados, escrita para o cidadão entender.

O que é política de privacidade

É o documento público que informa o titular sobre como o órgão trata seus dados pessoais. Em prefeituras e câmaras, pode ser uma política geral do órgão ou avisos específicos por serviço (saúde, educação, assistência social, protocolo, portal de serviços). Alguns usam o termo “política”, outros “aviso” ou “termo de privacidade”; o nome importa menos do que o conteúdo e a clareza.

Para que serve

  • Cumprir o dever de transparência com o titular.
  • Reduzir dúvidas e reclamações, ao explicar o que acontece com os dados.
  • Servir de prova de que o órgão informa o cidadão como a lei manda.
  • Organizar internamente quem faz o quê com os dados (o aviso exige coerência com o registro das operações).

Base legal

O art. 23, I, da Lei nº 13.709/2018 exige que o poder público informe as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realiza o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. O art. 9º garante ao titular o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que devem ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, incluindo a finalidade específica do tratamento, a forma e a duração, a identificação e o contato do controlador, informações sobre o uso compartilhado e as responsabilidades dos agentes, e os direitos do titular. O art. 41, §1º, e a Resolução CD/ANPD nº 18/2024 (art. 9º) exigem divulgação da identidade e do contato do encarregado em local de destaque no sítio. Veja encarregado de proteção de dados. Como a ANPD pode atualizar suas normas, o município deve conferir as vigentes.

O que a política deve conter

  1. Quem é o controlador: nome do órgão, endereço e canais de contato.
  2. Encarregado: nome e contato.
  3. Quais dados são coletados e de quem (cidadãos, servidores, fornecedores).
  4. Finalidade de cada tratamento.
  5. Base legal e previsão legal (a lei que dá competência ao órgão).
  6. Compartilhamento: com quais órgãos e empresas e por quê.
  7. Prazo de guarda ou critério para definir.
  8. Segurança: medidas gerais adotadas.
  9. Direitos do titular e como exercê-los. Veja direitos do titular de dados.
  10. Cookies e navegação no site, quando houver.
  11. Data da última atualização.

Como elaborar na prática

  1. Parta do registro das operações de tratamento: o aviso deve refletir a realidade.
  2. Escreva em linguagem simples: frases curtas, sem jargão jurídico, com exemplos.
  3. Faça avisos específicos por serviço, mais úteis do que um texto único genérico.
  4. Publique no site, em local de fácil acesso, e afixe versão resumida nos locais de atendimento.
  5. Revise sempre que mudar uma finalidade, um sistema ou um fornecedor.
  6. Peça validação da procuradoria e do encarregado.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que cria um aviso de privacidade para o cadastro de assistência social. O texto, de uma página, explica que os dados são coletados para conceder benefícios previstos em lei, que serão compartilhados com órgãos federais responsáveis pelos programas, que ficam guardados pelo tempo exigido pela legislação, e que o cidadão pode pedir acesso e correção ao encarregado, cujo e-mail está no final do texto. O aviso também é afixado em cartaz na recepção.

Política de privacidade e termo de uso

São documentos diferentes. A política explica o tratamento de dados; o termo de uso define as regras de utilização de um serviço ou sistema. Podem aparecer juntos em portais, mas é útil mantê-los distintos. Também não confunda com o termo de consentimento, que só é necessário quando a base legal for o consentimento. Veja consentimento na LGPD.

Erros comuns

  • Copiar a política de uma empresa privada, sem refletir as competências e as bases do poder público.
  • Usar linguagem técnica e longa demais.
  • Prometer o que o órgão não faz (por exemplo, dizer que não compartilha dados quando compartilha).
  • Deixar a política desatualizada.
  • Esconder a política no rodapé ou em local de difícil acesso.
  • Não divulgar o contato do encarregado.

Política de privacidade do site e dos formulários

Além da política geral do órgão, o site da prefeitura ou da câmara deve explicar o uso de cookies, o registro de acessos e os dados coletados em formulários de contato, de pedido de informação e de cadastros de serviços. Cada formulário que coleta dados pessoais pode trazer um aviso curto no próprio local (“usamos seus dados para responder sua mensagem; saiba mais na política de privacidade”). Esse aviso contextual costuma ser mais lido do que a política completa e reforça a transparência.

Perguntas frequentes sobre Política de privacidade

O que é política de privacidade?

É o documento público em que o órgão explica, em linguagem clara, quais dados pessoais coleta, para que finalidade, com qual base legal, com quem compartilha, por quanto tempo guarda e como o titular exerce seus direitos. Também é chamada de aviso de privacidade e deve estar no site e nos canais de atendimento.

A prefeitura é obrigada a ter política de privacidade?

O art. 23, I, da LGPD exige que o poder público informe as hipóteses em que trata dados pessoais, com informações claras e atualizadas sobre previsão legal, finalidade, procedimentos e práticas, em veículos de fácil acesso, preferencialmente no site. A política ou o aviso de privacidade é o instrumento usual para cumprir essa exigência.

O que a política de privacidade da prefeitura deve conter?

Identificação do controlador e do encarregado, dados coletados, finalidade, base legal e previsão legal, compartilhamentos, prazo de guarda, medidas de segurança, direitos do titular e forma de exercê-los, uso de cookies no site, quando houver, e data de atualização. Deve refletir o registro das operações de tratamento.

Qual a diferença entre política de privacidade e termo de consentimento?

A política informa como os dados são tratados e é necessária para todo tratamento. O termo de consentimento só é necessário quando a base legal do tratamento for o consentimento do titular, e deve ser específico, destacado e revogável. No setor público, muitos tratamentos decorrem de obrigação legal e não exigem consentimento.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Câmara dos Deputados)
  2. Resolução CD/ANPD nº 18/2024 – Regulamento sobre a atuação do encarregado (texto publicado)

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