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Glossário da gestão pública

Titular de dados

Titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento: o cidadão, o servidor, o fornecedor pessoa física. A LGPD lhe garante direitos como acesso, correção, eliminação e informação sobre o uso compartilhado.

O titular é o “dono” dos dados: aquele a quem a informação diz respeito. Não precisa ser cliente nem usuário habitual do serviço: basta que seus dados sejam tratados. No setor público, o titular pode ser um morador atendido na unidade de saúde, um aluno matriculado, um servidor, um candidato de concurso, um fornecedor pessoa física ou alguém que apenas enviou um e-mail à prefeitura.

O que é titular de dados

O art. 5º, V, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) define titular como a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Só pessoas naturais são titulares. Quando se trata de criança ou adolescente, os pais ou responsáveis exercem os direitos em seu nome, observadas as regras específicas da lei sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes, que devem ser conferidas no texto legal.

Quem pode ser titular no dia a dia da gestão pública

  • Cidadãos e usuários de serviços de saúde, educação, assistência social, tributos e protocolo.
  • Servidores e seus dependentes, no tratamento de dados de folha, saúde ocupacional e ponto.
  • Candidatos em concursos e processos seletivos.
  • Fornecedores pessoas físicas e representantes de empresas.
  • Visitantes de prédios públicos, participantes de audiências e pessoas filmadas por câmeras.

Direitos do titular

Os direitos estão no art. 18 e podem ser exercidos a qualquer momento, mediante requerimento ao controlador: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; portabilidade; eliminação dos dados tratados com consentimento; informação sobre o compartilhamento; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e revogação do consentimento. Veja direitos do titular de dados. O titular pode peticionar contra o controlador perante a ANPD. Os prazos e procedimentos para o exercício dos direitos perante o poder público observam a legislação específica (art. 23, §3º), de modo que o município deve estruturar o fluxo de atendimento e conferir as normas aplicáveis.

Como o município deve se relacionar com o titular

  1. Informar: publicar o aviso de privacidade em linguagem clara, dizendo quais dados trata, para quê e por quanto tempo. Veja política de privacidade.
  2. Canal acessível: divulgar o contato do encarregado e um formulário simples de requerimento.
  3. Verificar identidade: exigir comprovação adequada antes de entregar dados.
  4. Responder: atender o pedido ou explicar por que não é possível, indicando as razões.
  5. Registrar: documentar pedidos e respostas.

Imagine que uma servidora de município de pequeno porte peça ao setor de pessoal uma cópia de todos os dados dela que a prefeitura mantém e a correção do endereço, que está desatualizado. O encarregado verifica a identidade, solicita os dados aos setores, entrega o relatório e registra a correção. A servidora exerceu direitos de titular, e o município tem o registro de que os atendeu.

Titular e pedido de acesso à informação

O pedido do titular à luz da LGPD (sobre os próprios dados) é diferente do pedido de acesso à informação da LAI (sobre informações públicas). Um mesmo pedido pode envolver os dois regimes, e o órgão deve separar o que é dado do requerente do que é informação pública. Veja pedido de acesso à informação e habeas data.

Erros comuns

  • Não ter canal para o titular exercer seus direitos.
  • Entregar dados a quem não comprovou ser o titular.
  • Responder de forma evasiva, sem informar as razões da negativa.
  • Confundir pedido do titular (LGPD) com pedido de acesso à informação (LAI).
  • Esquecer que servidores e fornecedores pessoas físicas também são titulares.

Titulares em situação de vulnerabilidade

No serviço público, muitos titulares estão em situação de vulnerabilidade: pessoas em atendimento de saúde, beneficiários de programas sociais, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência. Para eles, o equilíbrio entre acesso aos serviços e proteção dos dados exige cuidado redobrado: formulários que peçam só o necessário, atendimento em ambiente reservado, linguagem simples nos avisos e cautela na divulgação de listas. A LGPD contém regras específicas sobre dados de crianças e adolescentes, que devem ser consultadas no texto da lei ao desenhar serviços voltados a esse público.

O titular não é adversário

Um erro cultural comum é tratar o pedido do titular como incômodo ou ameaça. Na verdade, atender bem o titular reduz reclamações, melhora a qualidade dos cadastros e demonstra à ANPD e aos órgãos de controle que o órgão leva a proteção de dados a sério. Quanto mais simples o canal e mais clara a resposta, menos chance de o caso escalar para reclamação formal, ação judicial ou denúncia.

Prazos de resposta

Os prazos para atendimento dos direitos do titular perante o poder público observam a legislação específica, e a ANPD pode regulamentar o tema. Como esses prazos e regras podem ser atualizados, o município deve definir em norma interna um prazo máximo de resposta e acompanhar as orientações vigentes da ANPD, registrando a data de cada requerimento e de cada resposta.

Perguntas frequentes sobre Titular de dados

Quem é o titular de dados na LGPD?

É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento: o cidadão atendido, o servidor, o candidato, o fornecedor pessoa física. Está definido no art. 5º, V, da LGPD. Não é preciso ser cliente ou usuário habitual: basta que seus dados sejam tratados.

Quais são os direitos do titular de dados?

Pelo art. 18, o titular pode obter do controlador, a qualquer momento: confirmação do tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, portabilidade, informação sobre compartilhamento, informação sobre a possibilidade de não consentir e revogação do consentimento, entre outros.

A pessoa jurídica é titular de dados?

Não. A LGPD protege dados de pessoas naturais. Empresas e órgãos não são titulares, embora seus dados possam conter informações de sócios, representantes e empresários individuais, que são pessoas naturais e, quanto a essas informações, têm a proteção da lei.

Quem recebe os pedidos dos titulares na prefeitura?

O encarregado é o canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD, e deve ter identidade e contato divulgados publicamente. Na prática, o município pode usar o encarregado, a ouvidoria ou o SIC como porta de entrada, desde que o fluxo, a verificação de identidade e a resposta estejam definidos.

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Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 – LGPD (Câmara dos Deputados)

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