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Reforma Administrativa da Prefeitura

Reestruturação do organograma, das competências e das unidades da administração direta e indireta, com elaboração dos instrumentos normativos necessários à implementação.

Em resumo

A reforma administrativa da prefeitura redesenha o organograma, as competências e as unidades da administração direta e indireta. É indicada para prefeituras com secretarias sobrepostas ou estrutura remendada ao longo dos anos. A Evoluta entrega o diagnóstico, o novo desenho, o estudo de impacto financeiro e as minutas de lei e decretos de implantação.

Área
Gestão Pública & Desenvolvimento Institucional
Formato
Consultoria sob medida
Para quem
Prefeituras · Autarquias · Fundações públicas · Consórcios públicos

O desafio

A estrutura da prefeitura não acompanha o que a cidade precisa hoje

Secretarias com competências sobrepostas, unidades criadas sem critério, cargos sem correspondência com as atribuições e normas que ninguém consegue aplicar. A estrutura foi sendo remendada por décadas e hoje dificulta decisões, gera conflitos entre áreas e pesa no orçamento. Reformar exige diagnóstico, desenho técnico e instrumentos normativos que sejam aprovados e de fato implantados.

Organograma da prefeitura em revisão sobre a mesa, com pasta da Evoluta e anotações de reestruturação

Por que a estrutura da prefeitura precisa ser revista de tempos em tempos

A estrutura de uma prefeitura costuma crescer por acréscimo. Cada novo programa, convênio ou demanda política ganha uma unidade, um cargo ou uma atribuição, sem que o conjunto seja revisto. Com o tempo, duas secretarias disputam o mesmo tema, outra não tem dono para uma política importante e o prefeito não sabe a quem cobrar cada entrega.

O custo aparece no dia a dia. Processos passam por mais setores do que deveriam, decisões dependem de reuniões para resolver conflitos de competência e o quadro de pessoal fica mal distribuído. Quando o controle externo pergunta quem responde por determinada área, a resposta nem sempre está na lei de estrutura. Uma reforma administrativa da prefeitura bem feita reduz esse atrito e deixa claro quem faz o quê.

Reformar, porém, não é só desenhar um organograma novo. A mudança precisa caber no orçamento, respeitar a iniciativa do Executivo, ser aprovada pela Câmara e depois ser implantada por decreto, com remanejamento de pessoas, cargos e dotações. Por isso o trabalho começa no diagnóstico do que existe e termina nos instrumentos normativos que tornam a nova estrutura real. A reforma também cria a base para outros projetos, como o plano de carreira e a adequação dos cargos em comissão.

O que a Evoluta faz

Como a Evoluta atua

  • Diagnóstico da estrutura atual, das competências e do quadro de pessoal

  • Proposta de novo organograma da administração direta e indireta

  • Definição de competências e atribuições de cada unidade

  • Estudo de impacto orçamentário-financeiro da proposta

  • Elaboração do projeto de lei, dos decretos e dos demais instrumentos de implementação

Passo a passo

Como o trabalho acontece

  1. Retrato da estrutura atual

    Levantamos leis de estrutura, competências, unidades e quadro de pessoal, e ouvimos os secretários sobre os gargalos da rotina.

  2. Desenho da nova estrutura

    Propomos o organograma da administração direta e indireta, alinhado às prioridades do governo.

  3. Competências e atribuições

    Definimos o que cabe a cada unidade, eliminando sobreposições e lacunas.

  4. Impacto e viabilidade

    Calculamos o efeito orçamentário-financeiro da proposta antes de ela seguir para a Câmara.

  5. Instrumentos de implantação

    Redigimos o projeto de lei, os decretos e os atos de transição para que a reforma saia do papel.

Organograma da prefeitura em revisão sobre a mesa, com pasta da Evoluta e anotações de reestruturação

O resultado

O que muda para o seu órgão

  • Estrutura alinhada às prioridades do governo e à realidade do município
  • Competências claras e menos sobreposição entre secretarias
  • Reforma com viabilidade fiscal e segurança jurídica

O que você recebe

  • Relatório de diagnóstico da estrutura e das competências atuais
  • Proposta de organograma da administração direta e indireta
  • Quadro de competências e atribuições por unidade
  • Estudo de impacto orçamentário-financeiro da reforma
  • Minuta do projeto de lei de estrutura administrativa
  • Minutas de decretos e atos de implantação

Para quem é

  • Prefeituras
  • Autarquias
  • Fundações públicas
  • Consórcios públicos

Prefeitos, secretários de administração e de governo, procuradores, controle interno e equipes de planejamento.

Serviço · Gestão Pública

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  • Proposta sob medida, sem compromisso
  • Atendimento direto com a equipe técnica
  • Para prefeituras, câmaras, autarquias, entidades e empresas

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

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O que é reforma administrativa municipal?

É a revisão da estrutura da prefeitura: secretarias, departamentos, unidades da administração indireta, suas competências e os cargos que as dirigem. O resultado costuma ser uma nova lei de estrutura administrativa e decretos de implantação.

A reforma administrativa precisa passar pela Câmara?

Em regra, sim. A criação e a extinção de órgãos e de cargos dependem de lei, de iniciativa do prefeito, o que exige aprovação da Câmara. Ajustes de organização e funcionamento que não aumentem despesa nem criem ou extingam órgãos, e a extinção de cargos vagos, podem ser feitos por decreto quando a Lei Orgânica segue o modelo do art. 84, VI, da Constituição. A proposta é preparada para a tramitação, com justificativa e estudo de impacto.

Reforma administrativa sempre reduz despesa?

Não necessariamente. O objetivo é uma estrutura que funcione e caiba no orçamento. O estudo de impacto mostra se a proposta aumenta, mantém ou reduz a despesa, e o gestor decide com esse dado.

Dá para fazer a reforma no meio do mandato?

Sim, mas o calendário importa. A Lei de Responsabilidade Fiscal considera nulo o ato que aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato (art. 21 da Lei Complementar 101/2000), e a lei eleitoral restringe nomeações, contratações e outras movimentações de servidores nos três meses anteriores à eleição municipal e até a posse dos eleitos (Lei 9.504/1997, art. 73, V). O planejamento das etapas considera esses prazos.

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