O que é função de confiança
A função de confiança acrescenta atribuições de chefia, direção ou assessoramento a um servidor que já tem cargo efetivo. Ele recebe uma gratificação enquanto exerce a função e perde o acréscimo quando é dispensado. Não há criação de novo cargo: o servidor continua titular do cargo efetivo e ganha, temporariamente, uma responsabilidade a mais. É o instrumento clássico para valorizar quem é de carreira em posições de coordenação.
Para que serve
Permite valorizar quadros de carreira em posições de coordenação sem criar novos cargos. Também reforça a profissionalização: a função é exclusiva de efetivos, ao contrário do cargo em comissão, que admite pessoas de fora. Para a gestão, é uma forma de reter bons profissionais e de reconhecer responsabilidades extras, com custo menor e mais flexível do que a criação de cargos.
Base legal
O art. 37, V, da Constituição estabelece que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. O art. 39, § 9º, impede incorporar à remuneração do cargo efetivo vantagens ligadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão. No plano federal, o art. 62 da Lei 8.112/1990 prevê retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.
Como funciona na prática
A lei local cria as funções, define níveis, atribuições e valores. O gestor designa o servidor por portaria, que também formaliza a dispensa. A gratificação integra a remuneração enquanto durar a função e entra na folha com rubrica própria, sujeita ao teto remuneratório.
- Lei que cria as funções. Com níveis, atribuições, requisitos e valores das gratificações.
- Escolha do servidor. Precisa ser titular de cargo efetivo, com os requisitos exigidos.
- Portaria de designação. Publicada, indicando função, início e unidade.
- Pagamento da gratificação. Em rubrica própria, enquanto durar o exercício real da função.
- Dispensa. Por portaria, a qualquer tempo; a gratificação cessa.
- Controle. Conferência periódica de que as funções estão ocupadas por efetivos e exercidas de fato.
Diferença para o cargo em comissão
O cargo em comissão pode ser ocupado por quem não é servidor, em percentual que a lei define; a função de confiança só pode ser exercida por quem já tem cargo efetivo. Os dois se destinam a direção, chefia e assessoramento e podem ser dispensados livremente, mas a função não cria um novo vínculo com o ente. Em ambos os casos, a remuneração passa pelo teto do art. 37, XI, da Constituição.
Função de confiança, gratificação de função e incorporação
A gratificação da função é uma vantagem temporária, ligada ao exercício. A Constituição, no art. 39, § 9º, veda a incorporação de vantagens decorrentes do exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Isso significa que, saindo da função, o servidor volta a receber apenas a remuneração do seu cargo, salvo regras de transição que a lei tenha preservado por direito adquirido anterior. Veja gratificação de função e incorporação de vantagens.
Perguntas frequentes de gestores
Posso criar função de confiança por decreto? Não. As funções e as gratificações dependem de lei, e o decreto só regulamenta. Sem base legal, o pagamento é irregular.
O servidor pode recusar a função? Em regra, a designação é ato discricionário da administração, mas a lei local pode tratar do tema. Convém prever, no estatuto ou na lei de criação, as hipóteses de recusa e de substituição.
Quem substitui o titular em férias? A lei local deve regular a substituição e o eventual pagamento proporcional da gratificação ao substituto. Sem previsão, surgem conflitos sobre o direito à diferença.
Como estruturar um sistema de funções gratificadas
- Mapear as funções de direção, chefia e assessoramento existentes no organograma.
- Definir níveis e valores proporcionais à responsabilidade, com base em critérios claros.
- Estabelecer requisitos de acesso, como formação, experiência e avaliação de desempenho.
- Prever a quantidade máxima de funções por unidade e o impacto no limite de despesa com pessoal.
- Regulamentar designação, dispensa, substituição e acompanhamento do desempenho.
Esse desenho evita pagamentos sem exercício real e dá previsibilidade ao orçamento. Ele também facilita a prestação de contas aos órgãos de controle e à população.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma secretaria de educação em que uma professora efetiva é designada coordenadora pedagógica. A lei local prevê a função de confiança de coordenação, com gratificação definida. A designação sai por portaria publicada, a gratificação passa a ser paga em rubrica própria e, quando a professora é dispensada da função, volta apenas à remuneração do cargo efetivo. O exemplo é hipotético e mostra o ciclo completo.
Erros comuns
- Designar para função de confiança quem não é titular de cargo efetivo.
- Pagar a gratificação sem exercício real da chefia.
- Incorporar a gratificação ao vencimento em desacordo com a Constituição.
- Não registrar designação e dispensa por ato publicado.
- Usar a função de confiança para atribuições técnicas e rotineiras, desvirtuando a finalidade.
Saiba mais em curso de cargos em comissão e funções de confiança e no serviço de adequação de cargos em comissão e funções de confiança.



