O que é função pública
A expressão “função pública” tem dois usos que convivem na prática e costumam confundir. No sentido amplo, é qualquer atividade pública, inclusive a de quem ocupa cargo: todo servidor exerce uma função pública. No sentido estrito, é a função exercida por quem não tem cargo nem emprego, como a função de confiança dos servidores efetivos e a função do contratado temporário. É nesse segundo sentido que ela aparece na Constituição, ao lado de “cargos” e “empregos”.
Como a lei trata
A Constituição fala em cargos, empregos e funções públicas, e o art. 37, I, garante acesso aos brasileiros que preencham os requisitos legais. O art. 37, V, reserva as funções de confiança a servidores efetivos, e o inciso IX permite a contratação temporária para necessidade de excepcional interesse público, hipótese em que o contratado exerce função, não cargo.
Os dois grandes tipos de função em sentido estrito
- Função de confiança: exercida por servidor efetivo, para direção, chefia e assessoramento, com gratificação. Veja função de confiança.
- Função do contratado temporário: exercida por pessoa contratada por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei do ente.
No dia a dia
Confirmar se a pessoa exerce cargo, emprego ou função ajuda a definir o regime jurídico, a previdência e a forma de ingresso. Quem exerce função sem cargo não adquire estabilidade e não é provido por concurso. Na prática, o ente deve ter claro o que pertence a cada categoria na lei local, evitando, por exemplo, designar funcionários por função para tarefas permanentes que exigem cargo efetivo.
Quadro comparativo
| Categoria | Como se ingressa | Regime | Estabilidade |
|---|---|---|---|
| Cargo efetivo | Concurso | Estatutário | Sim, após estágio probatório |
| Cargo em comissão | Livre nomeação | Estatutário | Não |
| Emprego público | Concurso | CLT | Sem a do art. 41 |
| Função de confiança | Designação de servidor efetivo | Mantém o do cargo efetivo | Mantém a do cargo efetivo |
| Função de contratado temporário | Processo seletivo e contrato por tempo determinado | Definido na lei do ente | Não |
O quadro é uma síntese geral; a lei do município pode trazer particularidades. Veja cargo público e emprego público.
Como funciona a contratação temporária
A Constituição, no art. 37, IX, determina que a lei estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Isso quer dizer que o município precisa de lei que defina as hipóteses, os prazos e o procedimento. Contratar temporários para atividades permanentes, renovando contratos indefinidamente, é irregularidade frequente apontada pelos órgãos de controle.
Função pública, agente público e servidor: como se relacionam
Os três termos aparecem juntos no dia a dia e é fácil misturá-los. Agente público é quem exerce função pública, qualquer que seja o vínculo. Servidor público é o agente que ocupa cargo ou emprego. Função pública, em sentido estrito, é a atividade exercida sem cargo nem emprego. Por exemplo, o contratado temporário é agente público e exerce função pública, mas não é ocupante de cargo efetivo. Já o servidor efetivo designado para chefiar uma divisão é servidor, e a chefia é função de confiança. Veja agente público e servidor público.
Por que a classificação importa para a gestão
Cada categoria traz consequências práticas. A forma de ingresso define se há necessidade de concurso. O regime define direitos, deveres e punições. A previdência varia entre o regime próprio e o Regime Geral. E a responsabilização depende do tipo de vínculo. Um cadastro funcional que classifique corretamente cada pessoa evita pagamentos indevidos, recolhimentos errados de contribuição previdenciária e enquadramentos equivocados em processos disciplinares.
Funções e a lei de organização administrativa
A existência de funções de confiança e de contratos temporários deve estar prevista na lei de organização administrativa ou em lei específica, com indicação de quantidades, atribuições e valores. Funções criadas por decreto ou designadas sem base legal são fonte frequente de apontamentos dos tribunais de contas. A revisão periódica do organograma, comparando o que a lei prevê e o que a prática mostra, ajuda a manter a casa em ordem.
Dica final de gestão
Quando surgir dúvida sobre como classificar alguém, pergunte: existe cargo ou emprego criado por lei para essa pessoa? Como ela ingressou? Que regime previdenciário se aplica? As respostas dizem quase tudo sobre a natureza do vínculo.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município que contrata temporários para combater uma epidemia, com prazo definido na lei local. Esses contratados exercem função pública temporária, sem cargo nem estabilidade. Passada a emergência, os contratos terminam. Já a coordenadora de uma unidade de saúde, servidora efetiva, recebe a função de confiança de coordenação enquanto durar a designação. O exemplo é hipotético e mostra dois tipos diferentes de função.
Erros comuns
- Usar contratação temporária para atividades permanentes.
- Designar por função quem não é servidor efetivo, quando a função é privativa de efetivos.
- Achar que quem exerce função temporária tem estabilidade.
- Confundir o sentido amplo e o sentido estrito de função pública na hora de classificar vínculos.
Para organizar a classificação dos vínculos do município, veja o curso Cargos em comissão e funções de confiança.



