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Glossário da gestão pública

Função pública

Função pública é o conjunto de atribuições do Estado exercido por um agente; no sentido estrito, designa as atividades de confiança e as temporárias, exercidas sem cargo ou emprego.

O que é função pública

A expressão “função pública” tem dois usos que convivem na prática e costumam confundir. No sentido amplo, é qualquer atividade pública, inclusive a de quem ocupa cargo: todo servidor exerce uma função pública. No sentido estrito, é a função exercida por quem não tem cargo nem emprego, como a função de confiança dos servidores efetivos e a função do contratado temporário. É nesse segundo sentido que ela aparece na Constituição, ao lado de “cargos” e “empregos”.

Como a lei trata

A Constituição fala em cargos, empregos e funções públicas, e o art. 37, I, garante acesso aos brasileiros que preencham os requisitos legais. O art. 37, V, reserva as funções de confiança a servidores efetivos, e o inciso IX permite a contratação temporária para necessidade de excepcional interesse público, hipótese em que o contratado exerce função, não cargo.

Os dois grandes tipos de função em sentido estrito

  • Função de confiança: exercida por servidor efetivo, para direção, chefia e assessoramento, com gratificação. Veja função de confiança.
  • Função do contratado temporário: exercida por pessoa contratada por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei do ente.

No dia a dia

Confirmar se a pessoa exerce cargo, emprego ou função ajuda a definir o regime jurídico, a previdência e a forma de ingresso. Quem exerce função sem cargo não adquire estabilidade e não é provido por concurso. Na prática, o ente deve ter claro o que pertence a cada categoria na lei local, evitando, por exemplo, designar funcionários por função para tarefas permanentes que exigem cargo efetivo.

Quadro comparativo

Categoria Como se ingressa Regime Estabilidade
Cargo efetivo Concurso Estatutário Sim, após estágio probatório
Cargo em comissão Livre nomeação Estatutário Não
Emprego público Concurso CLT Sem a do art. 41
Função de confiança Designação de servidor efetivo Mantém o do cargo efetivo Mantém a do cargo efetivo
Função de contratado temporário Processo seletivo e contrato por tempo determinado Definido na lei do ente Não

O quadro é uma síntese geral; a lei do município pode trazer particularidades. Veja cargo público e emprego público.

Como funciona a contratação temporária

A Constituição, no art. 37, IX, determina que a lei estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Isso quer dizer que o município precisa de lei que defina as hipóteses, os prazos e o procedimento. Contratar temporários para atividades permanentes, renovando contratos indefinidamente, é irregularidade frequente apontada pelos órgãos de controle.

Função pública, agente público e servidor: como se relacionam

Os três termos aparecem juntos no dia a dia e é fácil misturá-los. Agente público é quem exerce função pública, qualquer que seja o vínculo. Servidor público é o agente que ocupa cargo ou emprego. Função pública, em sentido estrito, é a atividade exercida sem cargo nem emprego. Por exemplo, o contratado temporário é agente público e exerce função pública, mas não é ocupante de cargo efetivo. Já o servidor efetivo designado para chefiar uma divisão é servidor, e a chefia é função de confiança. Veja agente público e servidor público.

Por que a classificação importa para a gestão

Cada categoria traz consequências práticas. A forma de ingresso define se há necessidade de concurso. O regime define direitos, deveres e punições. A previdência varia entre o regime próprio e o Regime Geral. E a responsabilização depende do tipo de vínculo. Um cadastro funcional que classifique corretamente cada pessoa evita pagamentos indevidos, recolhimentos errados de contribuição previdenciária e enquadramentos equivocados em processos disciplinares.

Funções e a lei de organização administrativa

A existência de funções de confiança e de contratos temporários deve estar prevista na lei de organização administrativa ou em lei específica, com indicação de quantidades, atribuições e valores. Funções criadas por decreto ou designadas sem base legal são fonte frequente de apontamentos dos tribunais de contas. A revisão periódica do organograma, comparando o que a lei prevê e o que a prática mostra, ajuda a manter a casa em ordem.

Dica final de gestão

Quando surgir dúvida sobre como classificar alguém, pergunte: existe cargo ou emprego criado por lei para essa pessoa? Como ela ingressou? Que regime previdenciário se aplica? As respostas dizem quase tudo sobre a natureza do vínculo.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município que contrata temporários para combater uma epidemia, com prazo definido na lei local. Esses contratados exercem função pública temporária, sem cargo nem estabilidade. Passada a emergência, os contratos terminam. Já a coordenadora de uma unidade de saúde, servidora efetiva, recebe a função de confiança de coordenação enquanto durar a designação. O exemplo é hipotético e mostra dois tipos diferentes de função.

Erros comuns

  • Usar contratação temporária para atividades permanentes.
  • Designar por função quem não é servidor efetivo, quando a função é privativa de efetivos.
  • Achar que quem exerce função temporária tem estabilidade.
  • Confundir o sentido amplo e o sentido estrito de função pública na hora de classificar vínculos.

Para organizar a classificação dos vínculos do município, veja o curso Cargos em comissão e funções de confiança.

Perguntas frequentes sobre Função pública

O que é função pública?

No sentido amplo, é qualquer atividade pública, inclusive a de quem ocupa cargo. No sentido estrito, designa a função exercida por quem não tem cargo nem emprego, como a função de confiança dos servidores efetivos e a do contratado temporário, conforme os incisos V e IX do art. 37 da Constituição.

Qual a diferença entre cargo público e função pública?

O cargo é criado por lei, com atribuições, denominação e vencimento próprios, e é ocupado por um servidor. A função, em sentido estrito, é exercida sem cargo nem emprego, como a de confiança, atribuída a servidor efetivo, e a de contratado temporário. Quem exerce apenas função não adquire estabilidade.

O município pode contratar temporários para atividades permanentes?

Não. O art. 37, IX, da Constituição permite contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos definidos em lei. Usar contratos temporários renovados indefinidamente para atividades permanentes é irregularidade frequentemente apontada por órgãos de controle.

Contratado temporário tem estabilidade?

Não. O contratado temporário exerce função pública, e não cargo, por prazo determinado. Ele não é provido por concurso para cargo efetivo e não adquire estabilidade. As regras de contratação, prorrogação e direitos dependem da lei do ente, que deve definir os casos admitidos e os prazos.

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Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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