
Curso in-company Pessoas, Carreiras e Folha
Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Parâmetros constitucionais para criação e provimento, com redução do risco de questionamento pelos órgãos de controle.
Em resumo
Curso sobre cargos em comissão e funções de confiança para prefeitos, secretários, equipes de transição, gestores de pessoas e procuradores. Trata dos parâmetros do art. 37, V, da Constituição e do Tema 1.010 do STF, da diferença entre os dois institutos, de percentuais, requisitos, transparência e vedações como o nepotismo, com certificado com QR Code.
- Formato
- In-company, adaptado ao órgão
- Para quem
- Prefeitos · Secretários · Equipes de transição · Gestores de pessoas · Procuradores
O desafio
Montar a equipe de governo sem criar passivo jurídico
Cargos comissionados com atribuições técnicas e rotineiras, sem característica de direção, chefia ou assessoramento, são alvo frequente de ação do Ministério Público e de decisões dos Tribunais. Montar a equipe de governo exige conhecer os limites antes da nomeação.

Montar a equipe de governo exige conhecer os limites antes de nomear
Cargos em comissão e funções de confiança permitem ao gestor formar a equipe que vai conduzir o governo. Eles existem para direção, chefia e assessoramento. Quando passam a ser usados para atividades técnicas e rotineiras, que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, viram alvo de ações do Ministério Público e de decisões dos Tribunais.
O problema costuma estar na lei que cria os cargos. Atribuições genéricas, cargos comissionados em número desproporcional ao de efetivos e falta de requisitos mínimos são questionados com frequência. A consequência pode ser a declaração de inconstitucionalidade da norma e a necessidade de exonerar servidores em meio à gestão, com impacto direto no funcionamento da administração.
O curso sobre cargos em comissão e funções de confiança dá ao gestor os parâmetros para estruturar a equipe com segurança. Os participantes estudam o art. 37, V, da Constituição e o entendimento do STF no Tema 1.010, a diferença entre cargo em comissão e função de confiança e a relação entre estrutura organizacional e atribuições dos cargos. Percentuais, requisitos, transparência das nomeações, nepotismo e outras vedações completam o programa. O efeito esperado é uma estrutura comissionada compatível com a Constituição e com a jurisprudência, e nomeações feitas com mais segurança jurídica.
O que a Evoluta faz
O que o curso aborda
Parâmetros constitucionais: art. 37, V, e entendimento do STF (Tema 1.010)
Diferença entre cargo em comissão e função de confiança
Estrutura organizacional e atribuições dos cargos
Percentuais, requisitos e transparência das nomeações
Nepotismo e outras vedações
Passo a passo
Como o trabalho acontece
-
Análise da estrutura
Levantamos com o órgão a lei de cargos comissionados e funções de confiança vigente.
-
Conteúdo adaptado
O programa é montado a partir da estrutura e das atribuições previstas na norma local.
-
Parâmetros aplicados
A turma confronta atribuições de cargos reais com os parâmetros constitucionais e do STF.
-
Revisão de atribuições
Os participantes reescrevem atribuições e identificam cargos que precisam de ajuste.
-
Avaliação e certificado
Ao final, a turma é avaliada e recebe certificado com verificação por QR Code.
O resultado
O que muda para o seu órgão
- Estrutura comissionada compatível com a Constituição e a jurisprudência
- Nomeações com segurança jurídica
- Menos risco de ações do Ministério Público
O que você recebe
- Apostila do curso
- Exercícios de análise de atribuições de cargos comissionados
- Checklist de requisitos e vedações para nomeações
- Certificado individual com verificação digital por QR Code
Para quem é
- Prefeitos
- Secretários
- Equipes de transição
- Gestores de pessoas
- Procuradores
Prefeitos, secretários, equipes de transição, gestores de pessoas e procuradores.
Curso · Escola de Governo
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- Proposta sob medida, sem compromisso
- Atendimento direto com a equipe técnica
- Para prefeituras, câmaras, autarquias, entidades e empresas
Qual a diferença entre cargo em comissão e função de confiança?
A função de confiança é exercida exclusivamente por servidor efetivo. O cargo em comissão pode ser ocupado por pessoa sem vínculo, observados os percentuais mínimos reservados a servidores de carreira. Ambos se destinam a direção, chefia e assessoramento, conforme o art. 37, V, da Constituição.
O que decidiu o STF no Tema 1.010?
O STF fixou que cargos em comissão só se justificam para direção, chefia e assessoramento, e não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; pressupõem relação de confiança; devem ter número proporcional à necessidade e ao quadro de servidores efetivos; e precisam ter atribuições descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os cria (RE 1.041.210, Tema 1.010). O curso estuda o entendimento e seus reflexos na estrutura do órgão.
Cargo comissionado pode exercer atividade técnica?
Atividades técnicas e rotineiras, sem característica de direção, chefia ou assessoramento, devem ser exercidas por servidores efetivos. Esse é um dos pontos mais questionados pelo Ministério Público.
O curso trata de nepotismo?
Sim. O programa inclui o nepotismo e outras vedações que o gestor precisa observar ao nomear. A Súmula Vinculante 13 do STF proíbe nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante, ou de servidor da mesma pessoa jurídica em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão ou função de confiança.
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