Em toda prefeitura e câmara há pessoas nomeadas para chefias, direção e assessoramento que não passaram por concurso e não têm cargo efetivo: os comissionados sem vínculo, também chamados de comissionados puros. A Constituição permite essa forma de provimento, mas com limites claros quanto às atribuições, ao número de cargos e à presença de servidores de carreira. Entender o regime desses agentes é essencial para o gestor de pessoal, para o controle interno e para quem avalia a legalidade da estrutura administrativa.
O que é servidor comissionado sem vínculo
O comissionado puro entra e sai por decisão da autoridade. Não faz concurso, não tem estágio probatório, não adquire estabilidade e responde pelos deveres dos servidores. Seu vínculo é precário e de confiança: dura enquanto a autoridade que o nomeou mantiver essa confiança, e termina com a exoneração, que não exige motivação formal de desempenho.
Regras
A Constituição dispensa concurso nas nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II) e exige que esses cargos se destinem apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, com percentuais mínimos para servidores de carreira (art. 37, V). A vedação de incorporar vantagens do cargo ao cargo efetivo (art. 39, § 9º) não atinge o comissionado puro, que nada incorpora, mas a lei local define férias, 13º e demais direitos. A destituição do cargo em comissão, para quem não tem cargo efetivo, é penalidade prevista no estatuto federal para infrações sujeitas a suspensão ou demissão (Lei 8.112/1990, art. 135).
Como se compara com outras situações
| Situação | Concurso | Estabilidade | Saída |
|---|---|---|---|
| Servidor efetivo | Sim | Após estágio probatório, na forma da lei | Só nas hipóteses previstas, com processo |
| Comissionado sem vínculo | Não | Não | Exoneração livre |
| Função de confiança | Servidor efetivo designado | Mantida no cargo efetivo | Dispensa da função |
Como funciona na prática
- Criação do cargo por lei: a lei do ente cria os cargos em comissão, descreve suas atribuições de direção, chefia ou assessoramento e fixa valores e quantidade.
- Nomeação: a autoridade nomeia a pessoa, que toma posse e entra em exercício.
- Regime jurídico: a lei local define o regime previdenciário, férias, 13º, licenças e demais direitos do comissionado.
- Exercício: o comissionado cumpre os deveres dos servidores e responde por suas condutas.
- Exoneração: a autoridade pode exonerá-lo a qualquer tempo.
- Responsabilização: em caso de falta grave, pode haver destituição, que registra a sanção, após processo com defesa.
Exemplo ilustrativo: imagine um município com lei que cria cargos de assessoria jurídica e de direção de departamento. Uma pessoa sem vínculo com o município é nomeada para a assessoria, em cargo de livre nomeação e exoneração, com atribuições descritas na lei. Ao fim da gestão, ou quando a autoridade decidir, é exonerada. Se cometesse falta grave, a administração poderia apurar em processo disciplinar e, comprovada a infração, converter a exoneração em destituição.
Limites constitucionais
- Atribuições restritas: direção, chefia e assessoramento, e não funções técnicas e burocráticas ordinárias.
- Percentuais para servidores de carreira: a lei deve reservar parte dos cargos a servidores efetivos.
- Proporcionalidade: o número de cargos deve guardar relação com a necessidade e com o número de efetivos (Tema 1010 do STF).
- Nepotismo: nomeações devem respeitar a vedação, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Diferença entre comissionado sem vínculo e servidor efetivo em comissão
O servidor efetivo que ocupa cargo em comissão mantém seu cargo de origem e pode retornar a ele; o comissionado puro não tem cargo para onde voltar. As regras de remuneração, de incorporação e de responsabilização também diferem. Veja cargo em comissão, servidor público e cargo efetivo.
Cuidados
- Conferir regras de nepotismo.
- Cumprir os percentuais mínimos de servidores de carreira previstos em lei.
- Prever em lei as atribuições, evitando funções técnicas e burocráticas (Tema 1010).
- Definir em lei o regime de direitos do comissionado, como férias e 13º.
- Garantir processo disciplinar quando houver apuração de infração.
Erros comuns
- Criar cargos em comissão para funções técnicas e burocráticas ordinárias.
- Descrever atribuições de forma vaga na lei.
- Manter número excessivo de comissionados em relação aos efetivos.
- Nomear parentes em violação à vedação de nepotismo.
- Deixar de definir os direitos do comissionado em lei, gerando insegurança.
- Não reservar percentual de cargos para servidores de carreira.
Perguntas práticas
O comissionado puro tem estabilidade? Não. Ele não faz concurso nem cumpre estágio probatório, e sua exoneração é livre. A lei local define seus demais direitos.
Ele contribui para qual regime de previdência? A resposta depende da lei do ente e das normas previdenciárias aplicáveis. Em geral, comissionados sem vínculo efetivo se vinculam ao regime geral, mas o gestor deve conferir a legislação vigente e orientar-se com a assessoria jurídica e previdenciária.


