Contato

Glossário da gestão pública

Percentual de cargos em comissão

O percentual de cargos em comissão é a proporção mínima de cargos comissionados que a lei do ente reserva a servidores de carreira, exigência constitucional que se soma ao dever de proporcionalidade entre comissionados e efetivos.

Quantos cargos em comissão uma prefeitura ou câmara pode ter? E quantos deles precisam ser ocupados por servidores de carreira? A Constituição não responde com números: ela estabelece a regra e remete à lei de cada ente a fixação dos percentuais mínimos. O STF, por sua vez, traçou parâmetros de proporcionalidade que valem para todos. Este verbete explica como esses elementos se combinam e o que o gestor deve fazer para manter a estrutura em ordem.

O que é percentual de cargos em comissão

A Constituição determina que os cargos em comissão sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. O percentual é fixado pela lei de cada ente. Ou seja, não existe um número nacional único: o município define em lei qual parte dos cargos comissionados deve ser reservada a servidores efetivos.

Parâmetros

O art. 37, V, estabelece a regra e destina os cargos apenas a direção, chefia e assessoramento. No Tema 1010, o STF reafirmou que o número de cargos comissionados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente que os criar, e que as atribuições devem constar da lei de forma clara e objetiva.

Duas exigências diferentes

  • Percentual mínimo para servidores de carreira: parte dos cargos comissionados deve ser ocupada por servidores efetivos, conforme a lei local.
  • Proporcionalidade global: a quantidade total de cargos em comissão deve ser compatível com a necessidade do serviço e com o tamanho do quadro de efetivos.

Como funciona na prática

  1. Levantamento: contam-se os cargos efetivos e os cargos em comissão, por Poder e por órgão.
  2. Cálculo da relação: compara-se o número de comissionados com o de efetivos, e verifica-se a proporção.
  3. Análise das atribuições: confere-se se cada cargo em comissão tem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, descritas de forma clara na lei.
  4. Verificação do percentual reservado: examina-se quantos cargos estão ocupados por servidores de carreira, e se o percentual mínimo da lei local é cumprido.
  5. Ajustes por lei: se houver excesso ou atribuições inadequadas, propõe-se projeto de lei para reduzir, transformar ou redefinir cargos.
  6. Acompanhamento: monitora-se a relação periodicamente, especialmente em mudanças de gestão e de estrutura.

Exemplo ilustrativo: imagine um município que, ao analisar sua estrutura, encontra uma câmara com mais cargos comissionados do que efetivos, e muitos deles com atribuições vagas, como “auxiliar administrativo”. A análise aponta desproporção e descrições inadequadas. O município propõe reforma, transformando parte dos cargos em funções gratificadas para servidores efetivos, descrevendo as atribuições de forma objetiva e reduzindo o total de comissionados.

Despesa com pessoal e cargos em comissão

Quando o ente precisa cumprir o limite de despesa com pessoal, a Constituição prevê, como primeira medida, a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (art. 169, § 3º, I). A estrutura de comissionados, portanto, é também um instrumento de ajuste fiscal. Veja limite de despesa com pessoal.

Diferença entre percentual de cargos em comissão e percentual de funções de confiança

Os dois temas são próximos, mas distintos. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Os cargos em comissão, por sua vez, podem ser ocupados por pessoas sem vínculo efetivo, nos limites da lei, com reserva de percentual para servidores de carreira. Veja também servidor comissionado sem vínculo.

Cuidados

  • Calcular a relação entre comissionados e efetivos, por Poder.
  • Prever na lei o percentual mínimo de servidores de carreira nos cargos de chefia.
  • Reduzir despesas com cargos em comissão quando necessário, como prevê o art. 169, § 3º, I, da Constituição para cumprimento do limite de pessoal.
  • Descrever atribuições de modo claro e objetivo na lei.
  • Revisar periodicamente a estrutura, e não apenas em crises.

Erros comuns

  • Criar cargos comissionados em número desproporcional ao quadro efetivo.
  • Prever atribuições genéricas, de natureza técnica ou burocrática.
  • Não fixar, em lei, o percentual de servidores de carreira.
  • Descumprir o percentual previsto, por falta de controle.
  • Deixar a estrutura crescer sem estudo de impacto orçamentário.
  • Ignorar o Tema 1010 do STF ao reformar a estrutura.

Perguntas práticas

Existe um percentual nacional? Não. A Constituição remete à lei de cada ente a fixação dos percentuais mínimos, e o STF exige proporcionalidade com a necessidade e com o quadro de efetivos.

A Câmara tem regras próprias? Cada Poder tem sua estrutura, e a relação deve ser analisada por Poder. A câmara municipal também precisa observar a proporcionalidade e a clareza das atribuições, nos termos da lei e do Tema 1010.

Por fim, vale lembrar que reduzir cargos em comissão é decisão política com consequências administrativas: os cargos existem porque alguém precisa dirigir, chefiar e assessorar. A boa prática é rever o desenho com base em funções e processos, e não apenas em números, transformando em funções gratificadas, para servidores de carreira, as chefias que a lei permitir e extinguindo as que não se justificam.

Perguntas frequentes sobre Percentual de cargos em comissão

O que é percentual de cargos em comissão?

É a proporção mínima de cargos em comissão que a lei do ente reserva a servidores de carreira, conforme o art. 37, V, da Constituição. O percentual é fixado pela lei de cada ente, e a quantidade total de cargos comissionados também deve guardar proporcionalidade com a necessidade e com o número de efetivos.

O que o STF decidiu sobre cargos comissionados no Tema 1010?

O STF reafirmou que o número de cargos comissionados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente que os criar, e que as atribuições devem constar da lei de forma clara e objetiva.

Existe um percentual nacional de cargos em comissão?

Não. A Constituição determina que os cargos em comissão sejam preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e remete a fixação à lei de cada ente. Por isso, cada município deve consultar sua legislação.

Cargo em comissão pode ter atribuições técnicas e burocráticas?

Não. A Constituição destina os cargos em comissão apenas a direção, chefia e assessoramento (art. 37, V). O STF, no Tema 1010, exige que as atribuições estejam na lei de forma clara e objetiva. Funções técnicas e burocráticas ordinárias devem ser exercidas por cargos efetivos.

Reduzir cargos comissionados ajuda a cumprir o limite de pessoal?

Sim. Quando a despesa com pessoal ultrapassa o limite, a Constituição prevê, como primeira medida, a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (art. 169, § 3º, I). A estrutura de comissionados é, portanto, instrumento de ajuste fiscal.

Termos relacionados

Glossário de gestão de pessoas no setor público

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)
  2. STF reafirma jurisprudência sobre critérios para criação de cargos em comissão (STF, RE 1041210 – Tema 1010)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp