A Constituição (art. 169) remete à lei complementar os limites da despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas. A LRF os fixou: Municípios não podem gastar mais de 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita corrente líquida (art. 19, III), repartidos em 54{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para o Executivo e 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver (art. 20, III).
Para que serve o limite
A folha de pagamento é a maior despesa de quase todo município. Sem teto, a pressão por reajustes, contratações e vantagens poderia comprometer todo o orçamento e deixar sem recurso a saúde, a educação e os investimentos. O limite impõe um freio: quando o gasto com pessoal se aproxima do teto, a lei vai acionando alertas e vedações, até chegar às medidas de contenção obrigatórias.
Os degraus do limite
- 90{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do limite: o Tribunal de Contas deve emitir alerta (limite de alerta).
- 95{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do limite: entram as vedações do limite prudencial.
- 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do limite: o excesso deve ser eliminado nos prazos da lei e o Poder sofre restrições.
Como acompanhar na prática
- No fechamento de cada mês, a equipe soma a despesa com pessoal dos últimos doze meses, por competência.
- Divide o resultado pela RCL do mesmo período.
- Compara o percentual do Executivo com 54{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e o do Legislativo com 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}.
- Simula o efeito de reajustes, concursos e progressões previstas para os próximos meses.
- Registra tudo no RGF, que é publicado ao fim de cada quadrimestre (ou semestre, para quem optou).
Exemplo ilustrativo
Imagine que a prefeitura de um município de pequeno porte aprovou, em um mesmo ano, o reajuste do piso de uma categoria, a nomeação de aprovados em concurso e a progressão de carreira de outra categoria. Cada ato, isolado, parecia caber no orçamento. Somados, empurraram o gasto de pessoal acima do limite prudencial. O estudo de impacto antes da aprovação teria mostrado o efeito conjunto e permitido escalonar as medidas.
O que entra no cálculo
A despesa total com pessoal é o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias (vencimentos, vantagens, subsídios, proventos, adicionais, gratificações, horas extras), mais encargos sociais e contribuições do ente à previdência (art. 18). Contratos de terceirização que substituem servidores contam como “outras despesas de pessoal” (§1º). A apuração soma o mês de referência e os onze anteriores, por regime de competência (§2º), com base na remuneração bruta (§3º).
Exclusões
Não entram no limite, entre outras, indenizações por demissão, incentivos à demissão voluntária e despesas de decisão judicial de período anterior ao da apuração (art. 19, §1º), além da parcela de inativos custeada por contribuições dos segurados e compensação previdenciária (inciso VI). Vedada a dedução da parcela custeada com aportes para cobrir déficit financeiro do RPPS (§3º).
Verificação e excesso
- A verificação é quadrimestral (art. 22). Os Municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pela verificação semestral (art. 63).
- Se a despesa ultrapassar o limite, o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, no mínimo um terço no primeiro (art. 23), com as providências do art. 169, §§3º e 4º, da Constituição (redução de 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de não estáveis, antes de qualquer medida sobre estáveis).
- Enquanto não reduzido, o Poder não pode receber transferências voluntárias, obter garantia ou contratar operações de crédito, salvo para pagar dívida mobiliária ou reduzir despesa com pessoal (art. 23, §3º). As restrições valem imediatamente se o excesso ocorrer no primeiro quadrimestre do último ano do mandato (§4º).
- Há exceção para Municípios com queda real de receita superior a 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} por perda de FPM por desonerações ou de royalties, desde que o gasto de pessoal não ultrapasse o limite com a RCL do ano anterior atualizada (§§5º e 6º).
Ao passar de 90{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e de 95{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do limite, entram o alerta e o limite prudencial.
Erros comuns
- Calcular o limite pela despesa paga, e não pela competência.
- Ignorar o limite separado do Legislativo (6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}): os percentuais não se somam.
- Terceirizar mão de obra de substituição sem contabilizar como despesa de pessoal.
- Aprovar reajuste ou concurso sem checar o impacto e o limite prudencial.
Diferença entre limite de pessoal e limite de gastos do Legislativo
O limite de despesa com pessoal da LRF trata da folha de cada Poder (6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da RCL para o Legislativo, no caso dos Municípios). Já o limite do art. 29-A da Constituição trata do total de despesas da Câmara, em percentual da receita do município e de acordo com a população. São limites diferentes, e a Câmara precisa cumprir os dois.
Onde aprofundar
Veja também despesa total com pessoal, RCL e RGF. Para planejar a folha, a Evoluta presta o serviço de planejamento das despesas com pessoal e elabora o estudo de impacto orçamentário-financeiro; também oferece curso sobre o impacto de gastos com pessoal à luz da LRF.



