O art. 29-A da Constituição Federal impede que a Câmara Municipal gaste mais do que uma fração das receitas do município. É o teto global da despesa do Legislativo, criado para evitar gastos desproporcionais com a estrutura da Câmara. O limite varia conforme a população do município e é calculado sobre a receita do ano anterior. Para vereadores, presidentes de Câmara, controladores e contadores, é uma das contas mais importantes do ano.
O que é o limite do art. 29-A
É o percentual máximo que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal pode representar em relação à base de cálculo definida na Constituição. Na despesa do Legislativo entram os subsídios dos vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, além das demais despesas da Câmara (custeio, investimentos, folha de servidores). É diferente do limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal: são dois limites distintos, que devem ser observados ao mesmo tempo.
Para que serve
- Controlar o custo do Legislativo, em proporção às receitas do município.
- Proteger o orçamento municipal de pressões de gasto.
- Dar referência objetiva para o repasse ao Legislativo e para o controle externo.
- Estabelecer responsabilidades claras para o prefeito (repasse) e para o Presidente da Câmara (folha).
Base legal
O art. 29-A, caput, da Constituição Federal (com a redação da Emenda Constitucional nº 109/2021, aplicável a partir do início da primeira legislatura municipal após sua publicação) estabelece que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não pode ultrapassar, em relação ao somatório da receita tributária e das transferências dos arts. 153, §5º, 158 e 159 efetivamente realizado no exercício anterior:
| População do município | Limite |
|---|---|
| Até 100.000 habitantes | 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
| De 100.000 a 300.000 | 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
| De 300.001 a 500.000 | 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
| De 500.001 a 3.000.000 | 4,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
| De 3.000.001 a 8.000.000 | 4{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
| Acima de 8.000.001 | 3,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} |
O §1º limita a 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita da Câmara o gasto com folha de pagamento, incluído o subsídio de seus vereadores. O §2º define como crime de responsabilidade do prefeito municipal efetuar repasse que supere os limites, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária; o §3º define como crime de responsabilidade do Presidente da Câmara o desrespeito ao §1º. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- Base de cálculo: somam-se a receita tributária e as transferências dos arts. 153, §5º, 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizadas no exercício anterior.
- Faixa populacional: identifica-se o percentual aplicável ao porte do município.
- Cálculo do teto: multiplica-se a base pelo percentual.
- Orçamento da Câmara: a dotação do Legislativo na LOA deve respeitar o teto.
- Repasse mensal: o prefeito entrega os duodécimos até o dia 20 de cada mês.
- Acompanhamento: o controle interno da Câmara e o tribunal de contas verificam o cumprimento, e os dados são publicados.
Exemplo ilustrativo (números hipotéticos, apenas para mostrar o cálculo): suponha um município de 80 mil habitantes cuja base de cálculo (receita tributária e transferências do ano anterior) tenha sido de R$ 100 milhões. A faixa até 100 mil habitantes tem limite de 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}. O teto da despesa do Legislativo seria R$ 7 milhões, incluindo subsídios, inativos, pensionistas e demais gastos. Dentro desse total, a folha da Câmara não poderia ultrapassar 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita da Câmara.
Três limites que não se confundem
| Limite | Fundamento | O que limita |
|---|---|---|
| Teto global do Legislativo | CF, art. 29-A, caput | Despesa total da Câmara, em {e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita tributária e transferências do ano anterior |
| Folha da Câmara | CF, art. 29-A, §1º | 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita da Câmara com folha, incluído o subsídio dos vereadores |
| Despesa com pessoal do Legislativo | LRF, art. 20, III, a | 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita corrente líquida, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver |
Erros comuns
- Usar a base errada (receita corrente líquida em vez da receita tributária e transferências do ano anterior).
- Não incluir inativos e pensionistas no cômputo.
- Aplicar o percentual da faixa populacional errada.
- Esquecer o limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da folha.
- Confundir os três limites entre si.
- Tratar o limite como meta, e não como teto: o gasto não precisa chegar ao teto.
Boas práticas
Elabore, a cada ano, uma planilha de apuração do limite, com a base, a faixa, o percentual e o teto. Compare o orçamento da Câmara com o teto antes da aprovação da LOA. Acompanhe mensalmente a execução e a folha. Registre as memórias de cálculo e anexe-as aos relatórios. Veja também devolução de saldo financeiro da Câmara.
Dúvidas frequentes
O limite se aplica ao repasse ou à despesa? Ao total da despesa do Legislativo; o repasse deve respeitá-lo. A Câmara pode gastar menos? Sim, e o saldo deve ser devolvido ou deduzido, conforme o art. 168, §2º. Quem responde? O prefeito, pelo repasse, e o Presidente da Câmara, pela folha, nos termos dos §§2º e 3º.



