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Glossário da gestão pública

Limite de despesa do Poder Legislativo municipal

O limite de despesa do Poder Legislativo municipal, fixado no art. 29-A da Constituição, é um percentual da receita tributária e das transferências do ano anterior, de 3,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} conforme a população. Inclui subsídios, inativos e pensionistas.

O art. 29-A da Constituição Federal impede que a Câmara Municipal gaste mais do que uma fração das receitas do município. É o teto global da despesa do Legislativo, criado para evitar gastos desproporcionais com a estrutura da Câmara. O limite varia conforme a população do município e é calculado sobre a receita do ano anterior. Para vereadores, presidentes de Câmara, controladores e contadores, é uma das contas mais importantes do ano.

O que é o limite do art. 29-A

É o percentual máximo que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal pode representar em relação à base de cálculo definida na Constituição. Na despesa do Legislativo entram os subsídios dos vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, além das demais despesas da Câmara (custeio, investimentos, folha de servidores). É diferente do limite de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal: são dois limites distintos, que devem ser observados ao mesmo tempo.

Para que serve

  • Controlar o custo do Legislativo, em proporção às receitas do município.
  • Proteger o orçamento municipal de pressões de gasto.
  • Dar referência objetiva para o repasse ao Legislativo e para o controle externo.
  • Estabelecer responsabilidades claras para o prefeito (repasse) e para o Presidente da Câmara (folha).

Base legal

O art. 29-A, caput, da Constituição Federal (com a redação da Emenda Constitucional nº 109/2021, aplicável a partir do início da primeira legislatura municipal após sua publicação) estabelece que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não pode ultrapassar, em relação ao somatório da receita tributária e das transferências dos arts. 153, §5º, 158 e 159 efetivamente realizado no exercício anterior:

População do município Limite
Até 100.000 habitantes 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
De 100.000 a 300.000 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
De 300.001 a 500.000 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
De 500.001 a 3.000.000 4,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
De 3.000.001 a 8.000.000 4{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}
Acima de 8.000.001 3,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}

O §1º limita a 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita da Câmara o gasto com folha de pagamento, incluído o subsídio de seus vereadores. O §2º define como crime de responsabilidade do prefeito municipal efetuar repasse que supere os limites, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária; o §3º define como crime de responsabilidade do Presidente da Câmara o desrespeito ao §1º. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. Base de cálculo: somam-se a receita tributária e as transferências dos arts. 153, §5º, 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizadas no exercício anterior.
  2. Faixa populacional: identifica-se o percentual aplicável ao porte do município.
  3. Cálculo do teto: multiplica-se a base pelo percentual.
  4. Orçamento da Câmara: a dotação do Legislativo na LOA deve respeitar o teto.
  5. Repasse mensal: o prefeito entrega os duodécimos até o dia 20 de cada mês.
  6. Acompanhamento: o controle interno da Câmara e o tribunal de contas verificam o cumprimento, e os dados são publicados.

Exemplo ilustrativo (números hipotéticos, apenas para mostrar o cálculo): suponha um município de 80 mil habitantes cuja base de cálculo (receita tributária e transferências do ano anterior) tenha sido de R$ 100 milhões. A faixa até 100 mil habitantes tem limite de 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}. O teto da despesa do Legislativo seria R$ 7 milhões, incluindo subsídios, inativos, pensionistas e demais gastos. Dentro desse total, a folha da Câmara não poderia ultrapassar 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita da Câmara.

Três limites que não se confundem

Limite Fundamento O que limita
Teto global do Legislativo CF, art. 29-A, caput Despesa total da Câmara, em {e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita tributária e transferências do ano anterior
Folha da Câmara CF, art. 29-A, §1º 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita da Câmara com folha, incluído o subsídio dos vereadores
Despesa com pessoal do Legislativo LRF, art. 20, III, a 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita corrente líquida, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver

Erros comuns

  • Usar a base errada (receita corrente líquida em vez da receita tributária e transferências do ano anterior).
  • Não incluir inativos e pensionistas no cômputo.
  • Aplicar o percentual da faixa populacional errada.
  • Esquecer o limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da folha.
  • Confundir os três limites entre si.
  • Tratar o limite como meta, e não como teto: o gasto não precisa chegar ao teto.

Boas práticas

Elabore, a cada ano, uma planilha de apuração do limite, com a base, a faixa, o percentual e o teto. Compare o orçamento da Câmara com o teto antes da aprovação da LOA. Acompanhe mensalmente a execução e a folha. Registre as memórias de cálculo e anexe-as aos relatórios. Veja também devolução de saldo financeiro da Câmara.

Dúvidas frequentes

O limite se aplica ao repasse ou à despesa? Ao total da despesa do Legislativo; o repasse deve respeitá-lo. A Câmara pode gastar menos? Sim, e o saldo deve ser devolvido ou deduzido, conforme o art. 168, §2º. Quem responde? O prefeito, pelo repasse, e o Presidente da Câmara, pela folha, nos termos dos §§2º e 3º.

Perguntas frequentes sobre Limite de despesa do Poder Legislativo municipal

O que é o limite do art. 29-A da Constituição?

É o teto da despesa total do Poder Legislativo municipal, que inclui subsídios dos vereadores, inativos e pensionistas. Varia de 3,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita tributária e das transferências dos arts. 153, §5º, 158 e 159 do ano anterior, conforme a população do município.

Qual o percentual do art. 29-A para municípios de até 100 mil habitantes?

É de 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior. Nas faixas de maior população, o percentual diminui, chegando a 3,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para municípios acima de 8 milhões de habitantes.

Qual a diferença entre o limite do art. 29-A e o limite de 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da LRF?

O art. 29-A limita a despesa total da Câmara em relação à receita tributária e às transferências do ano anterior. O limite de 6{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da LRF (art. 20, III, a) limita a despesa com pessoal do Legislativo em relação à receita corrente líquida. São limites distintos, aplicados simultaneamente.

Quem responde por descumprir o art. 29-A?

O prefeito comete crime de responsabilidade ao efetuar repasse acima dos limites, não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor que a proporção fixada na lei orçamentária (§2º). O Presidente da Câmara comete crime de responsabilidade se desrespeitar o limite de 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da folha (§3º).

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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