O repasse ao Legislativo é o dinheiro que efetivamente sai do caixa da prefeitura para a conta da Câmara. É diferente da dotação, que é a autorização no orçamento: a dotação é o que a Câmara pode gastar, o repasse é o que ela recebe para gastar. Como a Câmara não arrecada recursos próprios, depende desse repasse para pagar vereadores, servidores, contratos e despesas de funcionamento. Atrasos ou valores menores que o devido são fonte frequente de conflito entre Executivo e Legislativo.
O que é repasse ao Legislativo
É a entrega, pelo Executivo, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Legislativo, em parcelas mensais iguais, chamadas duodécimos (um doze avos do total anual). A regra vem da Constituição e vale para os órgãos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No município, o repasse é feito pelo Executivo à Câmara, com base na LOA, respeitado o teto do art. 29-A.
Base legal
O art. 168 da Constituição Federal determina que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, lhes serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. O art. 29-A, §2º, qualifica como crime de responsabilidade do prefeito municipal efetuar repasse que supere os limites, não enviá-lo até o dia 20 ou enviá-lo a menor que a proporção fixada na lei orçamentária. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- A LOA fixa a dotação anual da Câmara, dentro do teto do art. 29-A.
- O Executivo programa o repasse mensal em duodécimos, conforme o cronograma financeiro.
- Até o dia 20 de cada mês, transfere à conta da Câmara o valor correspondente.
- A Câmara registra o recebimento, executa as despesas conforme o orçamento e presta contas.
- Se houver atraso ou valor a menor, a Câmara deve comunicar formalmente à prefeitura e, persistindo, ao controle externo.
- No fim do ano, o saldo não gasto é restituído ao caixa único ou deduzido das primeiras parcelas do exercício seguinte (art. 168, §2º).
Exemplo ilustrativo: se a dotação anual da Câmara, na LOA, é de R$ 6 milhões (valor hipotético), o duodécimo mensal é de R$ 500 mil. Até o dia 20 de cada mês, a prefeitura deve depositar esse valor. Se o depósito ocorre no dia 25, ou é de R$ 450 mil, há descumprimento do prazo ou da proporção fixada na lei orçamentária.
Repasse, dotação e duodécimo
| Conceito | Significado |
|---|---|
| Dotação | Autorização na LOA para a Câmara gastar até determinado valor |
| Duodécimo | Um doze avos da dotação anual, entregue a cada mês |
| Repasse | Transferência financeira efetiva do Executivo à Câmara |
Veja também duodécimo.
Responsabilidades
- Prefeito: responsável pelo repasse no prazo e no valor devidos. Descumprimento pode configurar crime de responsabilidade (art. 29-A, §2º).
- Presidente da Câmara: responsável por executar a despesa dentro do orçamento e de acordo com os limites, inclusive o de 70% da folha.
- Controle interno e externo: verificam repasses, despesas e cumprimento dos limites.
Erros comuns
- Atrasar o repasse além do dia 20.
- Repassar valor inferior ao fixado na LOA, sem justificativa legal.
- Repassar acima do limite do art. 29-A.
- Transferir parte do repasse a fundos próprios, o que é vedado (art. 168, §1º).
- Não controlar mensalmente os repasses recebidos, perdendo evidências para eventual cobrança.
Boas práticas
Defina, por escrito, o cronograma de repasses, com datas e valores. Registre cada depósito em planilha e concilie com o extrato bancário. Formalize por ofício qualquer atraso, com cópia ao controle interno. Divulgue no portal da transparência os valores repassados e a execução da Câmara. Em caso de divergência, busque o diálogo e, se necessário, a orientação do tribunal de contas.
Dúvidas frequentes
O prefeito pode reduzir o repasse? Não além do que a lei orçamentária e a legislação permitirem; reduzir sem base pode configurar o crime do art. 29-A, §2º, III. E se o dia 20 for feriado? Consulte a legislação local sobre a contagem. A Câmara pode receber a mais? Não além da dotação e do teto.
O que fazer quando o repasse atrasa
O atraso do repasse costuma desorganizar a folha e os pagamentos da Câmara. O caminho prudente é: (1) registrar o atraso em ofício, com data e valor devido; (2) pedir esclarecimentos à prefeitura e propor cronograma de regularização; (3) comunicar o controle interno e, persistindo o problema, o tribunal de contas e o Ministério Público; (4) evitar assumir despesas sem lastro financeiro, para não gerar restos a pagar sem cobertura. Em paralelo, a Câmara deve verificar se o valor entregue está de acordo com a dotação e com os limites. Uma comunicação documentada protege o Presidente da Câmara e fortalece eventual cobrança.
Repasse e transparência
Publicar mensalmente os repasses recebidos e a execução da despesa permite que a população entenda quanto custa o Legislativo e para onde vai o dinheiro. A Lei de Acesso à Informação exige a divulgação de dados sobre repasses e despesas, e a transparência reduz conflitos entre os Poderes.



