Contato

Glossário da gestão pública

Repasse ao Legislativo

Repasse ao Legislativo é a transferência mensal de recursos do Executivo à Câmara, correspondente à sua dotação orçamentária. Deve ocorrer até o dia 20 de cada mês e respeitar o limite do art. 29-A da Constituição.

O repasse ao Legislativo é o dinheiro que efetivamente sai do caixa da prefeitura para a conta da Câmara. É diferente da dotação, que é a autorização no orçamento: a dotação é o que a Câmara pode gastar, o repasse é o que ela recebe para gastar. Como a Câmara não arrecada recursos próprios, depende desse repasse para pagar vereadores, servidores, contratos e despesas de funcionamento. Atrasos ou valores menores que o devido são fonte frequente de conflito entre Executivo e Legislativo.

O que é repasse ao Legislativo

É a entrega, pelo Executivo, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Legislativo, em parcelas mensais iguais, chamadas duodécimos (um doze avos do total anual). A regra vem da Constituição e vale para os órgãos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No município, o repasse é feito pelo Executivo à Câmara, com base na LOA, respeitado o teto do art. 29-A.

Base legal

O art. 168 da Constituição Federal determina que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, lhes serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. O art. 29-A, §2º, qualifica como crime de responsabilidade do prefeito municipal efetuar repasse que supere os limites, não enviá-lo até o dia 20 ou enviá-lo a menor que a proporção fixada na lei orçamentária. Constituição Federal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A LOA fixa a dotação anual da Câmara, dentro do teto do art. 29-A.
  2. O Executivo programa o repasse mensal em duodécimos, conforme o cronograma financeiro.
  3. Até o dia 20 de cada mês, transfere à conta da Câmara o valor correspondente.
  4. A Câmara registra o recebimento, executa as despesas conforme o orçamento e presta contas.
  5. Se houver atraso ou valor a menor, a Câmara deve comunicar formalmente à prefeitura e, persistindo, ao controle externo.
  6. No fim do ano, o saldo não gasto é restituído ao caixa único ou deduzido das primeiras parcelas do exercício seguinte (art. 168, §2º).

Exemplo ilustrativo: se a dotação anual da Câmara, na LOA, é de R$ 6 milhões (valor hipotético), o duodécimo mensal é de R$ 500 mil. Até o dia 20 de cada mês, a prefeitura deve depositar esse valor. Se o depósito ocorre no dia 25, ou é de R$ 450 mil, há descumprimento do prazo ou da proporção fixada na lei orçamentária.

Repasse, dotação e duodécimo

Conceito Significado
Dotação Autorização na LOA para a Câmara gastar até determinado valor
Duodécimo Um doze avos da dotação anual, entregue a cada mês
Repasse Transferência financeira efetiva do Executivo à Câmara

Veja também duodécimo.

Responsabilidades

  • Prefeito: responsável pelo repasse no prazo e no valor devidos. Descumprimento pode configurar crime de responsabilidade (art. 29-A, §2º).
  • Presidente da Câmara: responsável por executar a despesa dentro do orçamento e de acordo com os limites, inclusive o de 70% da folha.
  • Controle interno e externo: verificam repasses, despesas e cumprimento dos limites.

Erros comuns

  • Atrasar o repasse além do dia 20.
  • Repassar valor inferior ao fixado na LOA, sem justificativa legal.
  • Repassar acima do limite do art. 29-A.
  • Transferir parte do repasse a fundos próprios, o que é vedado (art. 168, §1º).
  • Não controlar mensalmente os repasses recebidos, perdendo evidências para eventual cobrança.

Boas práticas

Defina, por escrito, o cronograma de repasses, com datas e valores. Registre cada depósito em planilha e concilie com o extrato bancário. Formalize por ofício qualquer atraso, com cópia ao controle interno. Divulgue no portal da transparência os valores repassados e a execução da Câmara. Em caso de divergência, busque o diálogo e, se necessário, a orientação do tribunal de contas.

Dúvidas frequentes

O prefeito pode reduzir o repasse? Não além do que a lei orçamentária e a legislação permitirem; reduzir sem base pode configurar o crime do art. 29-A, §2º, III. E se o dia 20 for feriado? Consulte a legislação local sobre a contagem. A Câmara pode receber a mais? Não além da dotação e do teto.

O que fazer quando o repasse atrasa

O atraso do repasse costuma desorganizar a folha e os pagamentos da Câmara. O caminho prudente é: (1) registrar o atraso em ofício, com data e valor devido; (2) pedir esclarecimentos à prefeitura e propor cronograma de regularização; (3) comunicar o controle interno e, persistindo o problema, o tribunal de contas e o Ministério Público; (4) evitar assumir despesas sem lastro financeiro, para não gerar restos a pagar sem cobertura. Em paralelo, a Câmara deve verificar se o valor entregue está de acordo com a dotação e com os limites. Uma comunicação documentada protege o Presidente da Câmara e fortalece eventual cobrança.

Repasse e transparência

Publicar mensalmente os repasses recebidos e a execução da despesa permite que a população entenda quanto custa o Legislativo e para onde vai o dinheiro. A Lei de Acesso à Informação exige a divulgação de dados sobre repasses e despesas, e a transparência reduz conflitos entre os Poderes.

Perguntas frequentes sobre Repasse ao Legislativo

O que é repasse ao Legislativo?

É a transferência mensal de recursos do Executivo à Câmara, correspondente à sua dotação orçamentária, em duodécimos. Deve ocorrer até o dia 20 de cada mês e respeitar o limite do art. 29-A da Constituição, sob pena de crime de responsabilidade do prefeito nos casos que a norma define.

Até que dia o prefeito deve repassar o duodécimo à Câmara?

Até o dia 20 de cada mês, conforme o art. 168 da Constituição Federal. O art. 29-A, §2º, considera crime de responsabilidade do prefeito não enviar o repasse até o dia 20, enviá-lo a menor que a proporção fixada na lei orçamentária ou efetuar repasse que supere os limites.

Qual a diferença entre dotação, duodécimo e repasse?

A dotação é a autorização no orçamento para a Câmara gastar até determinado valor. O duodécimo é um doze avos da dotação anual, entregue por mês. O repasse é a transferência financeira efetiva, feita pelo Executivo à conta da Câmara. Os três conceitos se relacionam, mas não se confundem.

A Câmara pode guardar o saldo não gasto do repasse?

Não em fundo próprio. O art. 168, §1º, veda a transferência a fundos de recursos oriundos de repasses duodecimais, e o §2º determina que o saldo financeiro seja restituído ao caixa único do Tesouro do ente ou deduzido das primeiras parcelas do exercício seguinte.

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp