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Glossário da gestão pública

Limite de despesa com pessoal do Legislativo

O limite de despesa com pessoal do Legislativo municipal é de 6% da receita corrente líquida, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cada Câmara deve verificá-lo a cada quadrimestre.

Além do teto global do art. 29-A da Constituição, a Câmara tem um limite próprio para gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São dois limites diferentes, que devem ser observados ao mesmo tempo. O da LRF olha para a despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL) do município; o do art. 29-A olha para a despesa total do Legislativo em relação à receita tributária e às transferências do ano anterior. Confundi-los é um dos erros mais comuns nas Câmaras.

O que é o limite de despesa com pessoal do Legislativo

É o percentual máximo da receita corrente líquida que a Câmara (e o Tribunal de Contas do Município, quando houver) pode gastar com pessoal. Na esfera municipal, a LRF fixa 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, dentro do limite global de 60% da RCL para o município. O objetivo é garantir que o controle fiscal alcance todos os Poderes e que a folha de pagamento da Câmara não comprometa as finanças do município.

Base legal

O art. 19, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece que a despesa total com pessoal dos municípios não pode exceder 60% da receita corrente líquida. O art. 20, III, “a”, reparte esse limite e fixa, na esfera municipal, 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 54% para o Executivo. O art. 22 manda verificar o cumprimento ao final de cada quadrimestre e, se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite, proíbe ao Poder que incorreu no excesso, entre outras medidas: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título (salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual do art. 37, X, da Constituição); criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, com ressalvas; e contratação de hora extra, salvo exceções. O art. 23 manda eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Lei de Responsabilidade Fiscal (Câmara dos Deputados).

Como funciona na prática

  1. A cada quadrimestre, apura-se a despesa total com pessoal do Legislativo nos últimos doze meses.
  2. Calcula-se a receita corrente líquida do município nos mesmos doze meses.
  3. Divide-se a despesa pela RCL e compara-se com o limite de 6%.
  4. A Câmara publica o Relatório de Gestão Fiscal, com o demonstrativo da despesa com pessoal; os municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pela apuração semestral (LRF, art. 63).
  5. O tribunal de contas alerta o Legislativo quando o gasto ultrapassa 90% do limite (LRF, art. 59, §1º, II).
  6. Se a despesa passa de 95% do limite, entram em vigor as vedações do art. 22; se passa do limite, aplica-se o prazo de eliminação do art. 23.

Exemplo ilustrativo (números hipotéticos): se a RCL de um município nos últimos doze meses foi de R$ 100 milhões, o limite de despesa com pessoal do Legislativo seria de R$ 6 milhões. Se a Câmara gastou R$ 5,8 milhões, está acima de 95% do limite (R$ 5,7 milhões), e já valem as vedações de reajuste, criação de cargos e novas contratações.

Limites que se acumulam

Limite Base Percentual
LRF, art. 20, III, a (pessoal do Legislativo) Receita corrente líquida 6%
CF, art. 29-A, caput (despesa total do Legislativo) Receita tributária e transferências do ano anterior 3,5% a 7%, conforme a população
CF, art. 29-A, §1º (folha da Câmara) Receita da Câmara 70%

Erros comuns

  • Confundir o limite de 6% da RCL (LRF) com os 70% da receita da Câmara (Constituição) e com o teto global do art. 29-A.
  • Conceder reajuste ou criar cargos ao passar de 95% do limite.
  • Não publicar o relatório de gestão fiscal.
  • Calcular a RCL com base errada ou com períodos diferentes.
  • Deixar de incluir inativos e pensionistas no cômputo da despesa com pessoal.

Boas práticas

Monitore o indicador mensalmente, e não apenas a cada quadrimestre. Estime o impacto de qualquer criação de cargo, reajuste ou contratação antes de aprová-los, com estudo de impacto orçamentário e financeiro. Mantenha folga em relação ao limite prudencial de 95%. E registre as memórias de cálculo. Veja também limite de despesa do Legislativo (art. 29-A).

Dúvidas frequentes

A Câmara pode ultrapassar o limite? Não; se ultrapassar, deve eliminar o excedente nos dois quadrimestres seguintes. O limite inclui vereadores? A despesa com pessoal do Legislativo inclui subsídios, conforme a metodologia de apuração aplicável. Município pequeno tem regras diferentes? Pode optar pela apuração semestral, mas os limites são os mesmos.

Receita corrente líquida e despesa com pessoal: onde procurar os conceitos

Para aplicar o limite, o gestor precisa dominar dois conceitos: a receita corrente líquida (RCL), que é o denominador, e a despesa com pessoal, que é o numerador. A cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal traz esses números. Também vale conhecer o limite prudencial (95% do limite), a partir do qual entram as vedações do art. 22. O limite geral do município, de 60% da RCL, está detalhado em limite de despesa com pessoal.

Perguntas frequentes sobre Limite de despesa com pessoal do Legislativo

Qual o limite de despesa com pessoal do Legislativo municipal?

É de 6% da receita corrente líquida, incluído o Tribunal de Contas do Município quando houver, segundo o art. 20, III, a, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo municipal tem 54%, dentro do limite global de 60% da receita corrente líquida para o município.

Qual a diferença entre o limite da LRF e o limite do art. 29-A?

O limite da LRF (6% da RCL) trata da despesa com pessoal do Legislativo. O art. 29-A da Constituição limita a despesa total da Câmara a um percentual da receita tributária e das transferências do ano anterior, de 3,5% a 7%, conforme a população, e o §1º limita a folha a 70% da receita da Câmara.

O que acontece quando a Câmara passa de 95% do limite de pessoal?

O art. 22 da LRF veda, ao Poder que incorreu no excesso, conceder vantagem, aumento ou reajuste, criar cargos, alterar estrutura de carreira que aumente despesa, prover cargos ou contratar pessoal, com ressalvas, e contratar hora extra, salvo exceções. É o chamado limite prudencial.

De quanto em quanto tempo se verifica o limite?

Ao final de cada quadrimestre, conforme o art. 22 da LRF. Os municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pela apuração semestral, nos termos do art. 63. O tribunal de contas alerta o Legislativo quando o gasto ultrapassa 90% do limite (art. 59, §1º, II).

Termos relacionados

Glossário de poder legislativo municipal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988, texto atualizado (Câmara dos Deputados)

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