Além do teto global do art. 29-A da Constituição, a Câmara tem um limite próprio para gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São dois limites diferentes, que devem ser observados ao mesmo tempo. O da LRF olha para a despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL) do município; o do art. 29-A olha para a despesa total do Legislativo em relação à receita tributária e às transferências do ano anterior. Confundi-los é um dos erros mais comuns nas Câmaras.
O que é o limite de despesa com pessoal do Legislativo
É o percentual máximo da receita corrente líquida que a Câmara (e o Tribunal de Contas do Município, quando houver) pode gastar com pessoal. Na esfera municipal, a LRF fixa 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, dentro do limite global de 60% da RCL para o município. O objetivo é garantir que o controle fiscal alcance todos os Poderes e que a folha de pagamento da Câmara não comprometa as finanças do município.
Base legal
O art. 19, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece que a despesa total com pessoal dos municípios não pode exceder 60% da receita corrente líquida. O art. 20, III, “a”, reparte esse limite e fixa, na esfera municipal, 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 54% para o Executivo. O art. 22 manda verificar o cumprimento ao final de cada quadrimestre e, se a despesa total com pessoal exceder 95% do limite, proíbe ao Poder que incorreu no excesso, entre outras medidas: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título (salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual do art. 37, X, da Constituição); criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, com ressalvas; e contratação de hora extra, salvo exceções. O art. 23 manda eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Lei de Responsabilidade Fiscal (Câmara dos Deputados).
Como funciona na prática
- A cada quadrimestre, apura-se a despesa total com pessoal do Legislativo nos últimos doze meses.
- Calcula-se a receita corrente líquida do município nos mesmos doze meses.
- Divide-se a despesa pela RCL e compara-se com o limite de 6%.
- A Câmara publica o Relatório de Gestão Fiscal, com o demonstrativo da despesa com pessoal; os municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pela apuração semestral (LRF, art. 63).
- O tribunal de contas alerta o Legislativo quando o gasto ultrapassa 90% do limite (LRF, art. 59, §1º, II).
- Se a despesa passa de 95% do limite, entram em vigor as vedações do art. 22; se passa do limite, aplica-se o prazo de eliminação do art. 23.
Exemplo ilustrativo (números hipotéticos): se a RCL de um município nos últimos doze meses foi de R$ 100 milhões, o limite de despesa com pessoal do Legislativo seria de R$ 6 milhões. Se a Câmara gastou R$ 5,8 milhões, está acima de 95% do limite (R$ 5,7 milhões), e já valem as vedações de reajuste, criação de cargos e novas contratações.
Limites que se acumulam
| Limite | Base | Percentual |
|---|---|---|
| LRF, art. 20, III, a (pessoal do Legislativo) | Receita corrente líquida | 6% |
| CF, art. 29-A, caput (despesa total do Legislativo) | Receita tributária e transferências do ano anterior | 3,5% a 7%, conforme a população |
| CF, art. 29-A, §1º (folha da Câmara) | Receita da Câmara | 70% |
Erros comuns
- Confundir o limite de 6% da RCL (LRF) com os 70% da receita da Câmara (Constituição) e com o teto global do art. 29-A.
- Conceder reajuste ou criar cargos ao passar de 95% do limite.
- Não publicar o relatório de gestão fiscal.
- Calcular a RCL com base errada ou com períodos diferentes.
- Deixar de incluir inativos e pensionistas no cômputo da despesa com pessoal.
Boas práticas
Monitore o indicador mensalmente, e não apenas a cada quadrimestre. Estime o impacto de qualquer criação de cargo, reajuste ou contratação antes de aprová-los, com estudo de impacto orçamentário e financeiro. Mantenha folga em relação ao limite prudencial de 95%. E registre as memórias de cálculo. Veja também limite de despesa do Legislativo (art. 29-A).
Dúvidas frequentes
A Câmara pode ultrapassar o limite? Não; se ultrapassar, deve eliminar o excedente nos dois quadrimestres seguintes. O limite inclui vereadores? A despesa com pessoal do Legislativo inclui subsídios, conforme a metodologia de apuração aplicável. Município pequeno tem regras diferentes? Pode optar pela apuração semestral, mas os limites são os mesmos.
Receita corrente líquida e despesa com pessoal: onde procurar os conceitos
Para aplicar o limite, o gestor precisa dominar dois conceitos: a receita corrente líquida (RCL), que é o denominador, e a despesa com pessoal, que é o numerador. A cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal traz esses números. Também vale conhecer o limite prudencial (95% do limite), a partir do qual entram as vedações do art. 22. O limite geral do município, de 60% da RCL, está detalhado em limite de despesa com pessoal.



