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Glossário da gestão pública

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é o relatório quadrimestral que compara com os limites da LRF a despesa com pessoal, a dívida, as garantias e as operações de crédito, e informa caixa e restos a pagar. É assinado pelos titulares de cada Poder.

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é o instrumento de acompanhamento dos limites da LRF. Ao final de cada quadrimestre, os titulares dos Poderes e órgãos do art. 20 emitem o relatório (art. 54).

Para que serve o RGF

O RGF é o “boletim” dos limites da LRF. Enquanto o RREO acompanha a execução do orçamento, o RGF mostra se os tetos de pessoal, dívida, garantias e operações de crédito estão sendo respeitados e como está o caixa no final do ano. É o documento que o Tribunal de Contas e o Tesouro Nacional usam para dar os alertas e verificar o cumprimento da lei, e que o cidadão pode consultar para saber como está a saúde fiscal do município.

Como elaborar o RGF, em etapas

  1. Ao encerrar o quadrimestre, a contabilidade apura a despesa total com pessoal dos últimos doze meses e a RCL do mesmo período.
  2. Calcula a dívida consolidada, as garantias e as operações de crédito e compara com os limites.
  3. Preenche os demonstrativos do Manual de Demonstrativos Fiscais vigente.
  4. O relatório é assinado pelos responsáveis de cada Poder e pelas autoridades financeira e de controle interno.
  5. Publica-se em até 30 dias do fim do período e envia-se pelo Siconfi.

Exemplo ilustrativo

Imagine que, ao fechar o segundo quadrimestre, uma prefeitura de pequeno porte percebe que a despesa de pessoal do Executivo está próxima do limite prudencial. O RGF registra a situação e as medidas corretivas previstas. Como o relatório é público, o Tribunal de Contas, o controle interno e a Câmara passam a acompanhar o assunto, e o gestor já chega ao próximo período com um plano.

Cuidado com a assinatura

O relatório precisa ser assinado pelos titulares de todos os Poderes que o compõem. Em muitos municípios, a Câmara só assina o RGF depois de lido o demonstrativo da sua parte. Combinar com antecedência o calendário de fechamento evita atrasos.

Quem assina

O RGF é assinado pelo chefe do Poder Executivo; pelo presidente e demais membros da Mesa Diretora, no Legislativo; pelo presidente de tribunal, no Judiciário; e pelo chefe do Ministério Público. Também assinam as autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, e outras definidas por ato próprio (art. 54 e parágrafo único).

O que contém

  • comparativo com os limites de despesa total com pessoal (distinguindo inativos e pensionistas), dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
  • indicação das medidas corretivas, se algum limite for ultrapassado;
  • no último quadrimestre: montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e demonstrativo da inscrição em restos a pagar (art. 55).

O relatório do Legislativo contém apenas as informações sobre despesa com pessoal e as medidas corretivas (art. 55, §1º).

Prazo e publicação

O RGF é publicado até 30 dias após o encerramento do período, com amplo acesso público, inclusive por meio eletrônico (art. 55, §2º). O descumprimento do prazo sujeita o ente às sanções do art. 51, §2º, entre elas o impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito (§3º). Os Municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pela divulgação semestral (art. 63, II, “b”); no Siconfi, o pedido é feito pelo chefe do Executivo.

Padronização

Os relatórios seguem o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), do Tesouro Nacional, que traz as regras de harmonização do RGF e do RREO. O envio é feito pelo Siconfi.

Cuidados com a qualidade do relatório

O RGF é conferido pelo Tesouro Nacional e pelos Tribunais de Contas, e inconsistências são comuns: totais que não fecham entre demonstrativos, RCL diferente da apresentada no RREO, restos a pagar sem detalhamento por disponibilidade de caixa. O controle interno deve revisar o relatório antes da publicação e registrar a revisão. Também é recomendável guardar a memória de cálculo da despesa com pessoal, que permite explicar cada número se houver questionamento.

O que o cidadão pode extrair do RGF

Para o cidadão, o RGF responde a perguntas simples: quanto a prefeitura gasta com pessoal em relação ao que arrecada, se a dívida está sob controle e se há dinheiro em caixa para pagar o que ficou para o ano seguinte. Por isso, a linguagem das notas e a facilidade de acesso ao relatório importam tanto quanto os números.

Erros comuns

  • Publicar o RGF sem assinaturas dos responsáveis, ou apenas do Executivo, deixando de fora a Câmara.
  • Usar modelo desatualizado em relação ao MDF vigente.
  • Não detalhar a inscrição de restos a pagar por disponibilidade de caixa.
  • Divulgar fora do prazo e perder transferências voluntárias.

Diferença entre RGF e RREO

O RREO é bimestral e mostra a execução do orçamento (receitas, despesas, resultados). O RGF é quadrimestral (ou semestral, para quem optou) e mostra o cumprimento dos limites da LRF. Os dois seguem o mesmo manual de demonstrativos e são enviados pelo Siconfi, mas respondem a perguntas distintas e têm prazos diferentes.

Onde aprofundar

Veja limite de despesa com pessoal, dívida consolidada e Siconfi. Para decisões que afetam o limite de pessoal, a Evoluta elabora o estudo de impacto orçamentário-financeiro.

Perguntas frequentes sobre Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

O que é o RGF?

O Relatório de Gestão Fiscal é o relatório quadrimestral que compara com os limites da LRF a despesa com pessoal, a dívida consolidada e mobiliária, as garantias e as operações de crédito, e informa disponibilidade de caixa e restos a pagar no último quadrimestre. Cada Poder emite o seu, assinado por seu titular.

Qual o prazo para publicar o RGF?

A LRF determina a publicação até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso público, inclusive por meio eletrônico. O descumprimento do prazo sujeita o ente às sanções do art. 51, §2º, como o impedimento de receber transferências voluntárias.

Município pequeno pode divulgar o RGF por semestre?

Sim. A LRF permite que os Municípios com menos de 50 mil habitantes optem pela divulgação semestral do RGF. Quem faz a opção passa a verificar os limites de pessoal também por semestre.

Quem assina o RGF?

O chefe do Executivo, o presidente e os demais membros da Mesa Diretora no Legislativo, o presidente do Tribunal no Judiciário e o chefe do Ministério Público, além das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno. O RGF da Câmara traz a despesa com pessoal do Legislativo e, no último período do ano, a disponibilidade de caixa e os restos a pagar; dívida, garantias e operações de crédito ficam no RGF do Executivo.

Termos relacionados

Glossário de responsabilidade fiscal

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF (Tesouro Nacional)
  3. Siconfi – como pleitear apresentação semestral de RREO e RGF (Tesouro Nacional)

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