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Glossário da gestão pública

Dívida consolidada

Dívida consolidada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente, assumidas por lei, contrato, convênio ou operação de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. É a base dos limites de endividamento.

O que é dívida consolidada

A dívida consolidada é o retrato do que o ente deve no longo prazo. A LRF define a dívida pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses (art. 29, I). É o conceito que a lei usa para fixar os limites de endividamento: sem saber o tamanho da dívida consolidada, não há como saber se o ente está dentro ou fora dos limites.

O que mais entra na conta

  • As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento de capital (art. 29, §3º).
  • Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos (art. 30, §7º).

Por outro lado, a dívida consolidada não inclui as obrigações entre a administração direta e seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes (Resolução do Senado 40/2001, art. 1º), para evitar contar duas vezes o que é, na prática, uma dívida interna do próprio ente.

Para que serve

  • Servir de base para os limites de endividamento fixados pelo Senado Federal.
  • Mostrar ao gestor e à sociedade o tamanho dos compromissos de longo prazo.
  • Subsidiar a decisão sobre novas operações de crédito.
  • Alimentar o Relatório de Gestão Fiscal e a fiscalização dos Tribunais de Contas.

Verificação do limite

A verificação do limite da dívida consolidada é feita ao final de cada quadrimestre (art. 30, §4º) e informada no RGF (art. 55, I, “b”). Para os Municípios, o limite aplicável é o da dívida consolidada líquida, de 1,2 vez a receita corrente líquida, conforme a Resolução do Senado 40/2001 (art. 3º). A dívida líquida desconta as disponibilidades de caixa e demais haveres financeiros, como se vê em dívida consolidada líquida.

Como funciona na prática

  1. A contabilidade levanta todos os contratos de dívida de longo prazo, parcelamentos, confissões de dívida e convênios com obrigação financeira.
  2. Soma o saldo devedor de cada um, sem duplicidade, e inclui os precatórios não pagos e as operações de curto prazo cujas receitas tenham constado do orçamento.
  3. Exclui as obrigações entre a administração direta e suas entidades dependentes.
  4. Apura o total ao final de cada quadrimestre.
  5. Deduz as disponibilidades e haveres financeiros para chegar à dívida líquida e compara com a RCL.
  6. Divulga o resultado no RGF.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que tem um financiamento de obras, um parcelamento previdenciário e um precatório vencido e não pago. Os três compõem a dívida consolidada. Se, no quadrimestre seguinte, a prefeitura paga o precatório, a dívida consolidada diminui. Se contrata um novo financiamento, aumenta. O acompanhamento quadrimestral mostra a tendência e permite agir antes que o limite seja atingido.

Se o limite for ultrapassado

A LRF prevê que, se o limite for ultrapassado ao final de um quadrimestre, a dívida consolidada deve ser reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} no primeiro (art. 31). Enquanto o excesso perdurar, o ente fica proibido de realizar operações de crédito internas ou externas, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias, e deve obter resultado primário necessário à recondução. Veja recondução da dívida ao limite.

Diferença entre dívida consolidada e dívida consolidada líquida

A dívida consolidada é o total bruto das obrigações de longo prazo. A dívida consolidada líquida desconta as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Para os Municípios, o limite é aplicado sobre a líquida. Manter caixa elevado reduz a líquida, mas o caixa vinculado não pode ser tratado como folga. Veja também dívida fundada.

Base legal e normas

  • LC 101/2000 (LRF): art. 29, I e §3º, art. 30, §§4º e 7º, art. 31 e art. 55, I, “b”.
  • Resolução do Senado Federal 40/2001: art. 1º (exclusões) e art. 3º (limite de 1,2 vez a RCL para Municípios).

Como acompanhar a dívida consolidada na rotina

O acompanhamento ideal combina um cadastro único de dívidas, atualizado a cada pagamento, com um painel quadrimestral que mostre o saldo, a variação em relação ao período anterior e a relação com a receita corrente líquida. A contabilidade deve conferir se os precatórios não pagos estão incluídos e se as operações de curto prazo com receita prevista no orçamento foram consideradas. O gestor, por sua vez, deve usar o painel antes de decidir sobre novos financiamentos, para saber a margem disponível. Quando o indicador se aproxima do limite, é prudente buscar renegociações, antecipar pagamentos de dívidas mais caras e evitar novas operações até que a trajetória melhore.

Erros comuns

  • Deixar fora da conta precatórios não pagos, parcelamentos ou confissões de dívida.
  • Contar duas vezes a mesma dívida, ou incluir obrigações com entidades dependentes.
  • Usar RCL desatualizada na verificação do limite.
  • Confundir dívida consolidada com dívida consolidada líquida.
  • Contratar novas operações sem simular o efeito sobre o limite.

Perguntas frequentes sobre Dívida consolidada

O que é dívida consolidada?

É o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, conforme o art. 29, I, da LRF.

O que mais integra a dívida consolidada?

Também integram as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento e os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos. Não inclui obrigações entre a administração direta e seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Quando o limite da dívida consolidada é verificado?

A verificação é feita ao final de cada quadrimestre, conforme o art. 30, §4º, da LRF, e informada no Relatório de Gestão Fiscal. Para os Municípios, o limite aplicável é o da dívida consolidada líquida, de 1,2 vez a receita corrente líquida, segundo a Resolução do Senado 40/2001.

O que acontece se o limite for ultrapassado?

A dívida deve ser reconduzida ao limite em até três quadrimestres, com redução do excedente em ao menos 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} no primeiro, conforme o art. 31 da LRF. Enquanto isso, o ente fica proibido de realizar operações de crédito que aumentem a dívida e, vencido o prazo, sofre outras restrições.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Resolução do Senado Federal nº 40/2001 – dívida consolidada e mobiliária (Câmara dos Deputados)

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