O que é o limite de endividamento dos municípios
Município não pode se endividar sem teto. A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 30, atribuiu ao Senado Federal a fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada de Estados e Municípios e de limites e condições para as operações de crédito. O Senado o fez nas Resoluções 40/2001 e 43/2001. Os limites protegem o ente contra o excesso de dívida e protegem os credores e a federação contra o risco de inadimplência.
Os limites aplicáveis aos municípios
- Dívida consolidada líquida: não pode exceder 1,2 vez a receita corrente líquida (Res. 40/2001, art. 3º);
- Operações de crédito no exercício: até 16% da RCL (Res. 43/2001, art. 7º, I);
- Serviço da dívida: o comprometimento anual com amortizações, juros e encargos da dívida consolidada, inclusive de operações contratadas e a contratar, não pode exceder 11,5% da RCL (art. 7º, II);
- Saldo da dívida consolidada: não pode exceder o teto fixado pelo Senado (art. 7º, III).
Em termos simples: a dívida líquida total, a quantidade de dinheiro tomado por ano e o valor pago anualmente de parcelas e juros são medidos em relação à receita corrente líquida, que funciona como “régua” da capacidade do município.
Quem verifica e como
A verificação é feita pelo Tesouro Nacional por meio do PVL, o pedido de verificação de limites e condições, que o município apresenta antes de contratar crédito. Além disso, o município acompanha a evolução da dívida no RGF, que traz o demonstrativo da dívida consolidada e da consolidada líquida.
Outras regras que se somam
A Constituição veda operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta (a chamada regra de ouro, art. 167, III). Além disso, a lei local pode fixar limites inferiores aos federais, nos termos do art. 60 da LRF. Por isso, vale conferir se o seu município tem regra própria mais restritiva.
O que acontece se o limite é ultrapassado
Se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, o ente deve reconduzi-la ao teto nos três quadrimestres seguintes, com redução mínima de 25% do excedente no primeiro, ficando proibido de contratar novas operações de crédito enquanto durar o excesso; veja recondução da dívida ao limite. Vencido o prazo, perde o direito a transferências voluntárias.
Como funciona na prática
- Apure a RCL dos últimos doze meses, que serve de base para todos os limites.
- Calcule a dívida consolidada líquida, conforme o demonstrativo do RGF; veja dívida consolidada líquida.
- Simule a nova operação. Antes de pedir crédito, calcule o efeito no saldo da dívida, no valor das operações do ano e no serviço da dívida.
- Apresente o PVL com os documentos exigidos e aguarde a verificação.
- Acompanhe após a contratação. Registre a operação e verifique a trajetória nos relatórios seguintes.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município que quer financiar a reforma de várias escolas. Antes de pedir o crédito, a fazenda calcula quanto as parcelas e os juros somados aos contratos existentes representarão, por ano, em relação à receita corrente líquida. Se o total chegar perto do teto do serviço da dívida, o município pode reduzir o valor, alongar prazos dentro das regras, ou priorizar outras fontes, como convênios e recursos próprios. A simulação evita pedir um crédito que será negado ou que apertará demais o orçamento dos anos seguintes.
Diferença entre dívida consolidada líquida e serviço da dívida
A dívida consolidada líquida é um estoque: o saldo do que o município deve, descontadas disponibilidades. O serviço da dívida é um fluxo: quanto se paga por ano de amortizações, juros e encargos. Um município pode estar dentro do limite de estoque e ultrapassar o de fluxo, ou o contrário. Por isso os dois são verificados. Para o conceito geral, veja dívida pública.
Erros comuns
- Contratar crédito sem simular o efeito no serviço da dívida dos anos seguintes.
- Considerar só o limite do estoque e esquecer o do serviço da dívida.
- Usar RCL desatualizada ou de período errado.
- Ignorar a regra de ouro, que veda crédito acima das despesas de capital.
- Desconhecer norma local que fixe limites inferiores aos federais.
- Iniciar contratação antes de a verificação de limites estar concluída.
Perguntas frequentes na prática
Os limites mudam?
Os limites decorrem de resoluções do Senado Federal, que podem ser alteradas. Por isso, antes de qualquer operação, confira o texto vigente das resoluções nas fontes oficiais deste verbete e as orientações do Tesouro Nacional.
Quem responde se o limite for desrespeitado?
O ente sofre as sanções da LRF, como a vedação de novas operações de crédito e de transferências voluntárias. A instituição financeira que contratar sem a comprovação dos limites também sujeita a operação à nulidade. A responsabilização pessoal do gestor segue leis específicas.
Para apoiar o planejamento das finanças municipais, conheça o estudo de impacto orçamentário-financeiro e o curso Impacto Orçamentário-Financeiro e Gastos com Pessoal (LRF).


