O que é a dívida consolidada líquida
A dívida consolidada líquida (DCL) é o indicador que a legislação usa para medir o endividamento dos entes. A Resolução do Senado Federal 40/2001 a define como a dívida pública consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros (art. 1º). Em outras palavras: do que o ente deve no longo prazo, abate-se o que ele já tem em caixa, aplicações e direitos financeiros. O resultado é o endividamento “de verdade”, descontados os recursos com que o ente poderia, em tese, abater a dívida.
Limite para os municípios
Para os Municípios, ao final do 15º exercício financeiro contado do encerramento do ano de publicação da resolução, a DCL não pode exceder 1,2 vez a receita corrente líquida (art. 3º). Durante o período de ajuste, o excedente inicial devia ser reduzido em no mínimo 1/15 a cada exercício (art. 4º). Como esse período de transição já se encerrou para a maioria dos casos, o gestor deve consultar o texto vigente das resoluções para saber exatamente qual regra se aplica ao seu município hoje.
Para que serve
- Medir o peso da dívida em relação à capacidade de arrecadação do ente.
- Subsidiar a decisão de contratar, ou não, novas operações de crédito.
- Servir de base para o pedido de verificação de limites e condições.
- Permitir comparações entre entes e ao longo do tempo.
Como funciona na prática
- A contabilidade apura a dívida consolidada, sem duplicidade, incluindo precatórios não pagos e operações de curto prazo cujas receitas tenham constado do orçamento.
- Soma as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
- Subtrai esses haveres da dívida consolidada, e obtém a DCL.
- Apura a receita corrente líquida dos últimos doze meses, conforme as regras da LRF.
- Divide a DCL pela RCL e compara com o limite de 1,2.
- Divulga o resultado no RGF ao final de cada quadrimestre.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte com dívida consolidada em determinado valor e disponibilidades que cobrem parte dela. A DCL é a diferença. Se o município tem muitos recursos vinculados no caixa, é importante lembrar que esse caixa não está realmente livre, embora conte na dedução. O gestor deve olhar tanto o indicador formal quanto a situação real de caixa por fonte, para não tomar decisões baseadas em uma folga que não existe.
Se o limite for descumprido
Se o limite for descumprido, aplica-se o art. 31 da LRF: recondução da dívida em até três quadrimestres, proibição de operações de crédito durante o excesso (exceto para pagar dívida mobiliária) e, vencido o prazo, impedimento de receber transferências voluntárias. Durante o período de ajuste previsto na resolução, o ente que não cumpria as regras ficava impedido de contratar operações de crédito. Essas consequências mostram a importância de acompanhar o indicador a cada quadrimestre, e não apenas na hora de pedir um financiamento.
Cuidados com a dedução do caixa
Como as disponibilidades de caixa abatem a dívida, manter caixa elevado reduz a DCL. Mas o caixa vinculado, como o de saúde, educação e convênios, não pode ser tratado como folga para novas despesas. Um município pode apresentar uma DCL confortável apenas porque tem muito caixa vinculado, o que não o autoriza a gastar esse dinheiro em outras finalidades. A leitura correta combina o indicador formal com a análise por fonte.
Diferença entre DCL e dívida consolidada
A dívida consolidada é o total bruto das obrigações de longo prazo. A DCL desconta os haveres financeiros. Para os Municípios, o limite legal se aplica à DCL. Veja também o verbete curto DCL e o conteúdo sobre limite de endividamento dos municípios.
Base legal
- Resolução do Senado Federal 40/2001: art. 1º (definição), art. 3º (limite de 1,2 vez a RCL para Municípios) e art. 4º (período de ajuste e apuração).
- LC 101/2000 (LRF): art. 31 (recondução e consequências).
Como reduzir a DCL de forma sustentável
Há dois caminhos para reduzir a relação entre a DCL e a RCL: reduzir a dívida ou aumentar a receita. Para reduzir a dívida, o município pode amortizar contratos mais caros, renegociar prazos e taxas e evitar novas operações que não sejam essenciais. Para aumentar a receita, pode investir em arrecadação própria, com atualização de cadastros, fiscalização e cobrança da dívida ativa. A manutenção de caixa elevado também reduz a DCL, mas esse efeito só é sustentável se o caixa for livre, e não vinculado. O gestor deve evitar medidas cosméticas, como acumular caixa no fim do quadrimestre apenas para melhorar o indicador, porque elas não resolvem o problema de fundo e podem ser questionadas pelos órgãos de controle.
Erros comuns
- Deduzir caixa vinculado como se fosse folga real, tomando decisões com base no indicador.
- Calcular a RCL de forma incorreta, distorcendo a relação DCL/RCL.
- Deixar de incluir precatórios e parcelamentos na dívida consolidada que serve de base.
- Acompanhar o indicador só no momento de pedir crédito.
- Desconhecer as regras de recondução quando o limite é ultrapassado.
