A dívida pública é o passivo financeiro assumido pelo ente. A LRF define a dívida pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses (art. 29, I). Dívida mobiliária é a representada por títulos (art. 29, II).
Para que serve controlar a dívida
Endividar-se não é proibido: investimentos de longo prazo, como obras de saneamento ou infraestrutura, muitas vezes só saem do papel com crédito. O problema é o endividamento sem planejamento, que compromete o orçamento por anos e transfere o custo ao sucessor. A LRF e as resoluções do Senado estabelecem limites e condições para que a dívida seja sustentável.
Como funciona uma operação de crédito, passo a passo
- A secretaria responsável identifica a necessidade e o projeto a financiar.
- A área financeira verifica o espaço fiscal: limites de endividamento, de contratação anual e de comprometimento com serviço da dívida.
- Obtém-se autorização legislativa, na LOA, em crédito adicional ou em lei específica.
- O município formaliza o pleito junto ao Ministério da Fazenda, com pareceres técnico e jurídico, para verificação de limites e condições.
- Após a verificação, o contrato é assinado e a operação é registrada na contabilidade, no RGF e nos sistemas de acompanhamento.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que deseja financiar a pavimentação de vias. A equipe verifica o limite de contratação anual, mede o impacto do serviço da dívida nos próximos anos, obtém a autorização da Câmara e envia o pedido. Se houver parcelamentos ou confissão de dívida em andamento, eles também precisam entrar na conta, porque a LRF os equipara a operações de crédito.
Dívida e precatórios
Precatórios não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos integram a dívida consolidada para fins de limites. Municípios com grande estoque de precatórios devem acompanhar essa regra, porque ela pode mudar a posição do ente em relação ao limite.
O que é operação de crédito
É o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e operações assemelhadas (art. 29, III). A assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas equipara-se a operação de crédito (§1º). Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos integram a dívida consolidada para fins dos limites (art. 30, §7º).
Limites para municípios
- A dívida consolidada líquida (dívida menos disponibilidades, aplicações financeiras e demais haveres) não pode exceder, nos Municípios, 1,2 vez a receita corrente líquida, conforme a Resolução do Senado 40/2001 (art. 3º).
- A Resolução do Senado 43/2001 limita a contratação de operações de crédito a 16% da RCL em um exercício e o comprometimento anual com serviço da dívida a 11,5% da RCL (art. 7º).
- A Constituição veda operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta (art. 167, III).
Recondução
Se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, deve ser reconduzida até o término dos três seguintes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro (LRF, art. 31). Enquanto durar o excesso, ficam proibidas operações de crédito, exceto para pagar dívida mobiliária, e o ente deve obter resultado primário (§1º); vencido o prazo, fica impedido de receber transferências voluntárias (§2º).
Contratar um empréstimo
O Ministério da Fazenda verifica o cumprimento dos limites e condições (art. 32). O ente formaliza o pleito com pareceres técnico e jurídico, autorização legislativa na LOA, em crédito adicional ou lei específica, e demais condições. A operação feita em desacordo com a lei é nula, com devolução do principal e vedação de juros e encargos (art. 33).
Dívida e transparência
A situação da dívida deve aparecer de forma clara no RGF e nas demonstrações contábeis. O gestor deve manter o registro atualizado de todos os contratos, parcelamentos, precatórios e garantias, com valores, prazos e condições, porque esses dados são conferidos pelo Tribunal de Contas e pelo Tesouro Nacional.
Erros comuns
- Parcelar dívidas e confessar débitos sem tratar como operação de crédito.
- Deixar de incluir precatórios vencidos na dívida consolidada.
- Pedir empréstimo sem lei autorizativa ou sem previsão no orçamento.
- Não acompanhar a relação DCL/RCL no RGF.
Diferença entre dívida pública e dívida ativa
Essas expressões são parecidas, mas significam coisas opostas. A dívida pública é o que o ente deve a terceiros (bancos, fornecedores, credores). A dívida ativa é o que terceiros devem ao ente: créditos tributários e não tributários não pagos, inscritos pelo município. Uma é passivo, a outra é ativo. Confundir os dois leva a erros de leitura do balanço.
Onde aprofundar
Veja dívida consolidada, dívida consolidada líquida, limite de endividamento dos municípios e Capag. A Evoluta oferece o estudo de impacto orçamentário-financeiro e acompanha o tema da responsabilidade fiscal em seu conteúdo e cursos.



