
Glossário da gestão pública · 266 termos
Glossário de orçamento e contabilidade pública
PPA, LDO, LOA, empenho, liquidação, restos a pagar, MCASP e demonstrações contábeis: os termos do orçamento e da contabilidade pública explicados.
Orçamento e contabilidade pública descrevem como o município planeja o dinheiro, autoriza o gasto, executa a despesa e presta contas. O orçamento diz o que se pretende fazer e com quais recursos. A contabilidade registra o que de fato aconteceu e mostra a situação do patrimônio. Os dois se complementam e alimentam os relatórios exigidos pelos tribunais de contas, pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela população.
O que o tema abrange
Compreende o ciclo de planejamento, com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual; a execução da despesa em três estágios, empenho, liquidação e pagamento; as alterações do orçamento por crédito adicional; e os registros contábeis e demonstrações que fecham o exercício.
Por que importa
Despesa sem dotação orçamentária suficiente, uso errado de fonte de recursos, abertura de crédito sem autorização legal e restos a pagar sem lastro estão entre as falhas que mais aparecem na análise das contas do prefeito. O parecer do tribunal de contas, que subsidia o julgamento pela câmara, depende dessa base.
Normas principais
A Constituição Federal define o ciclo orçamentário no art. 165, com PPA, LDO e LOA de iniciativa do Poder Executivo. A Lei nº 4.320/1964 estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços de União, estados e municípios. A Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, acrescenta metas, limites e transparência. Na contabilidade, as regras de padronização são editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do MCASP, do PCASP e das DCASP.
Termos centrais do tema
Além dos instrumentos de planejamento, vale conhecer o orçamento público como conceito, a receita pública e a despesa pública, as demonstrações como o balanço orçamentário, o parecer prévio do tribunal de contas e a principal fonte de receita de muitos municípios, o Fundo de Participação dos Municípios.
Federal e municipal
As normas gerais de finanças e contabilidade são nacionais e valem para todos os entes. O município, porém, elabora o seu próprio PPA, a sua LDO e a sua LOA, aprovados pela câmara municipal, e responde perante o tribunal de contas competente em seu estado. Cada ente também adota seu sistema contábil, que precisa seguir o padrão nacional de contas.
Os verbetes deste tema explicam cada peça do ciclo orçamentário e cada conceito contábil, com exemplos de uso na prefeitura e na câmara.
A
- Ação orçamentária
- Ação orçamentária é a operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) que contribui para o objetivo de um programa. Classifica-se em atividade, projeto ou operação especial, e é a menor unidade de programação do orçamento.
- Ações e serviços públicos de saúde (ASPS)
- Ações e serviços públicos de saúde (ASPS) são as despesas que contam para o mínimo de saúde: acesso universal e gratuito, previstas no plano de saúde e de responsabilidade do setor, listadas nos arts. 2º e 3º da LC 141/2012.
- Adequação orçamentária e financeira
- Adequação orçamentária e financeira é a declaração do ordenador de despesa de que o aumento de gasto cabe na LOA e é compatível com o PPA e a LDO. A LRF a exige junto com a estimativa de impacto.
- Ajuste para perdas de créditos
- Ajuste para perdas de créditos é a conta redutora do ativo que registra a parcela dos créditos a receber (como a dívida ativa) que provavelmente não será recebida. É lançado em contrapartida de uma VPD.
- Alienação de bens públicos
- Alienação de bens públicos é a venda ou transferência onerosa de imóveis e outros bens do patrimônio do ente. A receita é de capital e a LRF veda usá-la para despesa corrente, salvo para regimes de previdência.
- Amortização da dívida
- Amortização da dívida é o pagamento do principal da dívida e de sua atualização monetária ou cambial, distinto dos juros. Na natureza da despesa, é o grupo 6 e conta como despesa de capital.
- Anexo de Metas Fiscais
- O Anexo de Metas Fiscais é o documento que integra o projeto da LDO e fixa, em valores correntes e constantes, as metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública para o exercício e os dois seguintes.
- Anexo de Riscos Fiscais
- O Anexo de Riscos Fiscais é o documento da LDO que avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a tomar caso eles se concretizem.
- Anulação de dotação
- Anulação de dotação é a redução, total ou parcial, de uma dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizada em lei, cujo valor liberado serve de fonte para abrir créditos suplementares ou especiais.
- Anulação de empenho
- Anulação de empenho é a baixa total ou parcial de um empenho, quando o valor excede a despesa realizada, o objeto do contrato não foi cumprido ou o empenho foi emitido incorretamente. Devolve o saldo à dotação.
- Ativo contingente
- Ativo contingente é um ativo possível, resultante de eventos passados, cuja existência só será confirmada por eventos futuros incertos que não estão totalmente sob o controle do ente. Não é registrado, apenas divulgado quando provável.
- Ativo e passivo no setor público
- Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado; passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar em saída de recursos. São os elementos do balanço.
- Ativos intangíveis no setor público
- Ativos intangíveis são ativos identificáveis, sem substância física, controlados pelo ente e geradores de benefícios econômicos ou potencial de serviços, como softwares e licenças. São amortizados ao longo da vida útil.
- Audiência pública do orçamento
- Audiência pública do orçamento é o encontro aberto em que o governo apresenta e discute com a população as propostas do PPA, da LDO e da LOA. A LRF manda incentivar a participação popular e realizar audiências nessas etapas.
- Auxílios e contribuições
- Auxílios e contribuições são transferências de recursos a outras entidades, sem contraprestação direta em bens ou serviços, previstas no orçamento. Se destinadas a investimentos, são transferências de capital; se a manutenção, são correntes.
B
- Balancete
- Balancete é o demonstrativo, normalmente mensal, que lista os saldos das contas contábeis em uma data, permitindo conferir os registros e acompanhar a execução. O município deve prestar contas e publicar balancetes nos prazos da lei.
- Balanço financeiro
- O Balanço Financeiro é a demonstração que evidencia receitas e despesas orçamentárias, ingressos e dispêndios extraorçamentários e os saldos de caixa do início e do fim do exercício. Está previsto no art. 103 da Lei 4.320/1964.
- Balanço orçamentário
- O Balanço Orçamentário é a demonstração contábil que compara as receitas e despesas previstas com as realizadas no exercício, evidenciando a execução da lei orçamentária. Está previsto no art. 102 da Lei 4.320/1964.
- Balanço patrimonial
- O Balanço Patrimonial é a demonstração que mostra, em uma data, o patrimônio do ente público: bens, direitos e obrigações, mais o patrimônio líquido. Foi previsto no art. 105 da Lei 4.320/1964 e é regulado pelo MCASP.
- Bens de uso comum do povo
- Bens de uso comum do povo são os bens de domínio público destinados ao uso de todos, como ruas, praças, pontes e redes de água e esgoto. No balanço, aparecem como ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural.
C
- Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)
- O Cadin é o cadastro federal das pessoas físicas e jurídicas com débitos para órgãos da União, cuja consulta é obrigatória antes de operações de crédito com recursos públicos, incentivos e convênios (Lei nº 10.522/2002).
- Cancelamento de restos a pagar
- Cancelamento de restos a pagar é a baixa, por ato formal e motivado, do empenho inscrito que perdeu seu objeto, não tem caixa ou foi inscrito indevidamente. Não representa entrada de dinheiro novo: libera a disponibilidade que estava comprometida.
- Capacidade de pagamento (CAPAG)
- A Capacidade de Pagamento (CAPAG) é a classificação do Tesouro Nacional sobre a situação fiscal de Estados e Municípios, usada para conceder garantia da União e para acesso a limites adicionais de crédito.
- CAPAG
- A sigla CAPAG significa Capacidade de Pagamento: nota que o Tesouro Nacional atribui a Estados e Municípios para avaliar a situação fiscal, usada para decidir se a União pode dar garantia às operações de crédito do ente.
- Categoria econômica
- Categoria econômica é o primeiro nível da classificação da receita e da despesa orçamentárias: receitas e despesas correntes, de um lado, e de capital, de outro, conforme afetem ou não a formação de bens de capital.
- CAUC
- A sigla CAUC significa Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, hoje chamado Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais: o extrato do Tesouro Nacional que mostra se o ente cumpre os requisitos para receber recursos federais.
- CFC
- A sigla CFC significa Conselho Federal de Contabilidade, entidade que edita as Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive as Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), em que se baseia o MCASP do Tesouro Nacional.
- CFEM
- A sigla CFEM significa Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, valor pago por mineradoras e repartido entre União, Estados e Municípios, previsto na Constituição como compensação pela exploração mineral no território.
- CFURH
- A sigla CFURH significa Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos: compensação paga pela geração hidrelétrica, que beneficia Municípios alagados por reservatórios ou que abrigam usinas, prevista na Constituição.
- CIDE
- A sigla CIDE significa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, tributo federal. Para os Municípios, interessa a CIDE-Combustíveis, da qual parte da arrecadação é repassada aos Estados e, destes, aos Municípios.
- CIDE-Combustíveis (repasse aos municípios)
- A CIDE-Combustíveis é a contribuição federal incidente sobre combustíveis. A União entrega 29{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação aos Estados, e destes, 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} vão aos municípios, na forma da lei.
- Classificação da receita por natureza
- A classificação da receita por natureza identifica a origem do ingresso conforme o fato gerador, por um código de oito dígitos que indica categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos e tipo. É obrigatória para todos os entes.
- Classificação funcional da despesa
- A classificação funcional da despesa agrega os gastos por área de atuação do governo (saúde, educação, assistência), usando funções e subfunções padronizadas nacionalmente, independentes dos programas de cada ente.
- Classificação institucional da despesa
- A classificação institucional da despesa organiza as dotações pelo órgão e pela unidade orçamentária responsáveis por executá-las, respondendo à pergunta "quem gasta". Reflete a estrutura de alocação dos créditos na LOA.
- Coeficiente do FPM
- O coeficiente do FPM é o percentual individual de cada município na repartição do fundo, calculado anualmente pelo TCU a partir da população e da renda informadas pelo IBGE. Classifica os municípios em capitais, interior e reserva.
- Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)
- A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é a contrapartida paga pelas mineradoras, administrada pela ANM e distribuída a Estados e Municípios. Não pode pagar dívidas, salvo com a União, nem despesas fixas com pessoal.
- Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH)
- A CFURH é a compensação paga pelos geradores de energia hidrelétrica à União, Estados e Municípios pela utilização de recursos hídricos, assegurada pelo art. 20, §1º, da Constituição e regulada por lei específica.
- Complementação da União ao FUNDEB
- A complementação da União ao Fundeb é o aporte federal equivalente a, no mínimo, 23{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos recursos do fundo, em três modalidades: VAAF (10 pontos percentuais), VAAT (no mínimo 10,5) e VAAR (2,5).
- Conciliação bancária
- Conciliação bancária é a conferência entre o saldo das contas bancárias nos registros contábeis e o extrato do banco, para identificar e regularizar diferenças. É rotina básica da tesouraria e requisito de qualidade das demonstrações.
- Conformidade contábil
- A conformidade contábil é a verificação, feita por profissional de contabilidade, de que os registros e as demonstrações contábeis estão de acordo com as normas e com os documentos que os sustentam.
- Conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB
- O conselho do Fundeb é o órgão de controle social que acompanha a distribuição e a aplicação dos recursos do fundo e das transferências do PNATE. No município, é criado por lei e atua com autonomia em relação ao Executivo.
- Consignações
- Consignações são valores retidos de servidores ou de fornecedores que o ente recolhe a terceiros, como contribuição previdenciária, imposto de renda, empréstimos consignados e sindicatos. São ingressos extraorçamentários.
- Consolidação das contas públicas
- Consolidação das contas públicas é a reunião, pelo Tesouro Nacional, das contas de União, Estados e Municípios em um balanço nacional. Estados e Municípios devem enviar suas contas até 30 de abril; o atraso gera sanções.
- Conta única do Tesouro
- Conta única do Tesouro é o princípio de que todas as receitas são recolhidas a um caixa único do ente, vedada a fragmentação em caixas especiais. A Lei 4.320 o chama de unidade de tesouraria; a LRF exige controle por fonte.
- Contabilidade aplicada ao setor público
- Contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da contabilidade que registra e evidencia a execução orçamentária, financeira e patrimonial dos entes públicos, seguindo normas nacionais do Tesouro Nacional e do Conselho Federal de Contabilidade.
- Contingenciamento
- Contingenciamento é o nome popular do bloqueio de parte das dotações do orçamento quando a arrecadação não sustenta as metas fiscais. Na LRF, o instrumento chama-se limitação de empenho e movimentação financeira.
- Contrapartida
- A contrapartida é a parcela de recursos que o município (convenente) se compromete a colocar em um convênio ou contrato de repasse, calculada sobre o valor total do objeto e depositada em conta específica. Os percentuais vêm da LDO.
- Contrato de repasse
- O contrato de repasse é o instrumento de interesse recíproco em que a transferência de recursos da União é feita por meio de instituição ou agente financeiro oficial federal que atua como mandatário da União, em geral para obras.
- Controle patrimonial
- Controle patrimonial é o conjunto de registros e rotinas que identificam, valorizam e acompanham os bens do ente e seus responsáveis. Sustenta o balanço patrimonial, a depreciação e a prestação de contas.
- Convênio
- O convênio é o instrumento que, sem legislação específica, trata da transferência de recursos do orçamento da União para programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração.
- Cota-parte do ICMS
- A cota-parte do ICMS é a parcela de 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação estadual do ICMS que pertence aos municípios, distribuída conforme o VAF (ao menos 65{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}) e critérios definidos em lei estadual (até 35{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}).
- Cota-parte do IPVA
- A cota-parte do IPVA é a parcela de 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação do IPVA pertencente ao município onde o veículo está licenciado, ou onde o proprietário tem domicílio, no caso de veículos aquáticos e aéreos.
- Cota-parte do ITR
- A cota-parte do ITR é a parcela de 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do imposto territorial rural pertencente ao município onde está o imóvel; se o município fiscalizar e cobrar o imposto por opção, fica com 100{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}.
- Crédito adicional
- Crédito adicional é a autorização de despesa não prevista ou insuficientemente dotada na LOA. Pode ser suplementar (reforça dotação), especial (cria nova dotação) ou extraordinário (despesa urgente e imprevisível, como calamidade pública).
- Crédito especial
- Crédito especial é o crédito adicional destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica. Exige lei própria, indicação de recursos e abertura por decreto, e vigora, em regra, no exercício em que foi aberto.
- Crédito extraordinário
- Crédito extraordinário é o crédito adicional para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. É aberto por decreto do Executivo, com comunicação imediata ao Legislativo.
- Crédito suplementar
- Crédito suplementar é o crédito adicional que reforça uma dotação orçamentária já existente e insuficiente. Depende de autorização legislativa, de indicação dos recursos e de exposição justificativa, e é aberto por decreto do Executivo.
- Cronograma de execução mensal de desembolso
- O cronograma de execução mensal de desembolso é o calendário, definido pelo Executivo até 30 dias após a LOA, que fixa quanto cada órgão pode gastar em cada mês, conforme a arrecadação prevista e a programação financeira.
- Custos no setor público
- Custos no setor público é a apuração do custo dos programas e das unidades da administração. A LRF manda manter sistema de custos que permita avaliar e acompanhar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
D
- DCASP
- A sigla DCASP significa Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, o conjunto formado por balanços patrimonial, orçamentário e financeiro, DVP, DFC, DMPL (quando exigida) e notas explicativas, padronizado pela Parte V do MCASP.
- DEA
- A sigla DEA significa Despesas de Exercícios Anteriores: despesas de exercícios encerrados, com crédito próprio e saldo, que não foram processadas na época própria e são pagas à conta de dotação específica do exercício atual, conforme o art. 37 da Lei 4.320.
- Déficit orçamentário
- Déficit orçamentário é o resultado em que a despesa orçamentária executada supera a receita orçamentária arrecadada no exercício. A Lei 4.320 manda a LOA indicar as fontes de cobertura quando prevê déficit.
- Demonstração das mudanças no patrimônio líquido (DMPL)
- A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) mostra a evolução do patrimônio líquido no período. É obrigatória para estatais dependentes constituídas como S.A. e facultativa para os demais entes e órgãos.
- Demonstração das variações patrimoniais (DVP)
- A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidencia as alterações no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e apura o resultado patrimonial do exercício pelo confronto entre VPA e VPD.
- Demonstração dos fluxos de caixa (DFC)
- A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) mostra as entradas e saídas de caixa do exercício, classificadas em atividades operacionais, de investimento e de financiamento, e o saldo de caixa na data das demonstrações.
- Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)
- As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são o conjunto de balanços e demonstrações que os entes públicos elaboram: balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, DVP, DFC, DMPL e notas explicativas.
- Dependência de transferências
- Dependência de transferências é a proporção da receita do município que vem de repasses da União e dos Estados, como FPM e ICMS, em vez de tributos próprios. Indica menor autonomia financeira e mais exposição a oscilações externas.
- Depósitos e cauções
- Depósitos e cauções são valores recebidos pelo ente em garantia, como cauções de contratos e depósitos de terceiros. Não são receita orçamentária: são ingressos extraorçamentários, a devolver ou a executar.
- Depreciação, amortização e exaustão
- Depreciação, amortização e exaustão são as formas de reconhecer a perda de valor de ativos: depreciação (bens tangíveis, por desgaste, uso ou obsolescência), amortização (intangíveis) e exaustão (recursos naturais esgotáveis).
- Despesa com juros e encargos da dívida
- Despesa com juros e encargos da dívida é o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito e da dívida mobiliária. É o grupo 2 da natureza da despesa, distinto da amortização do principal.
- Despesa com pessoal
- Despesa com pessoal é o gasto com servidores ativos, inativos e pensionistas, com todas as espécies remuneratórias e encargos. Corresponde ao grupo 1 da natureza da despesa e é limitada em 60{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da RCL para Municípios.
- Despesa corrente
- Despesa corrente é a despesa orçamentária que não contribui diretamente para a formação ou aquisição de bem de capital: pessoal, custeio, juros e transferências correntes. No código da natureza da despesa, é a categoria 3.
- Despesa de capital
- Despesa de capital é a despesa orçamentária que contribui diretamente para a formação ou aquisição de bem de capital, ou que amortiza dívida: investimentos, inversões financeiras e amortização. É a categoria 4 da natureza da despesa.
- Despesa discricionária
- Despesa discricionária é a que o gestor pode decidir executar, ajustar ou adiar, por não derivar de obrigação constitucional ou legal. É a parcela sujeita ao contingenciamento quando a receita não comporta as metas fiscais.
- Despesa intraorçamentária
- Despesa intraorçamentária é a realizada entre órgãos e entidades do mesmo ente, dos orçamentos fiscal e da seguridade, identificada pela modalidade de aplicação 91, para evitar dupla contagem na consolidação.
- Despesa obrigatória
- Despesa obrigatória é a que o ente deve executar por determinação da Constituição ou da lei, como pessoal, serviço da dívida, mínimos de saúde e educação e duodécimo. Não pode ser objeto de limitação de empenho.
- Despesa obrigatória de caráter continuado
- Despesa obrigatória de caráter continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato normativo que obriga o ente a executá-la por mais de dois exercícios. Para criá-la, a LRF exige estimativa de impacto e compensação permanente.
- Despesa pública
- Despesa pública é todo gasto realizado pelo ente com base em autorização orçamentária, classificada em despesas correntes (custeio e transferências) e de capital (investimentos, inversões e amortização). Percorre empenho, liquidação e pagamento.
- Despesas de exercícios anteriores
- Despesas de exercícios anteriores são as de exercícios encerrados, com crédito próprio e saldo, não processadas na época própria, que o art. 37 da Lei 4.320 permite pagar à conta de dotação específica do exercício atual.
- Destinação de recursos
- Destinação de recursos é a classificação que associa cada receita à despesa que ela pode financiar, distinguindo a destinação vinculada (finalidade específica) da livre. É também chamada de fonte de recursos.
- Desvinculação de receitas
- Desvinculação de receitas é a regra transitória do ADCT que libera parte das receitas dos Municípios das vinculações a órgão, fundo ou despesa: 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} até 2026 e 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} de 2027 a 2032, com exceções como saúde, educação e previdência.
- DFC
- A sigla DFC significa Demonstração dos Fluxos de Caixa, a demonstração que apresenta as entradas e saídas de caixa do exercício, classificadas em atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
- Disponibilidade de caixa
- Disponibilidade de caixa é o valor em dinheiro e equivalentes de que o ente dispõe para pagar suas obrigações, apurado por fonte de recursos. A LRF a exige para contratar no fim do mandato e para inscrever restos a pagar.
- Dívida flutuante
- Dívida flutuante é a dívida de curto prazo definida na Lei 4.320: restos a pagar (exceto os de serviço da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria.
- Dívida fundada
- Dívida fundada, ou consolidada, é a dívida de longo prazo, com exigibilidade superior a 12 meses, contraída por lei, contrato ou operação de crédito para atender desequilíbrio orçamentário ou financiar obras e serviços.
- Dívida pública
- Dívida pública é o conjunto de obrigações financeiras do ente, assumidas por lei, contrato, convênio ou operação de crédito. A LRF distingue a dívida consolidada (prazo superior a 12 meses) da mobiliária (títulos) e fixa limites e condições para contratar.
- DMPL
- A sigla DMPL significa Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, que mostra a evolução do patrimônio líquido no período. É obrigatória para estatais dependentes constituídas como sociedades anônimas e facultativa para os demais entes e órgãos.
- Dotação inicial e dotação atualizada
- Dotação inicial é o valor autorizado na LOA; dotação atualizada é a inicial mais créditos adicionais abertos ou reabertos e atualizações monetárias, menos anulações e cancelamentos. As duas aparecem no Balanço Orçamentário.
- Dotação orçamentária
- Dotação orçamentária é o valor autorizado na lei orçamentária ou em crédito adicional para uma despesa específica, identificado por órgão, função, programa, ação, natureza da despesa e fonte de recursos. Sem dotação com saldo, não há empenho.
- Duodécimo do Legislativo
- Duodécimo é o repasse mensal de recursos do Executivo à Câmara Municipal, calculado como um doze avos da dotação do Legislativo na LOA e entregue até o dia 20 de cada mês. O total é limitado pelo art. 29-A da Constituição.
- DVP
- A sigla DVP significa Demonstração das Variações Patrimoniais, a demonstração que evidencia as alterações no patrimônio, dependentes ou não da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício.
E
- Elemento de despesa
- Elemento de despesa é o detalhamento da natureza da despesa que identifica o objeto do gasto, como vencimentos, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, obras e equipamentos. Ocupa dois dígitos no código da natureza.
- Emenda parlamentar
- Emenda parlamentar é a proposta de alteração do projeto de lei orçamentária feita por deputados, senadores ou vereadores. Deve ser compatível com o PPA e a LDO e, em regra, indicar como fonte a anulação de outras despesas.
- Emendas individuais impositivas
- Emendas individuais impositivas são as emendas de parlamentares ao orçamento cuja execução é obrigatória. Na União, limitam-se a 2{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo metade para saúde. Nos Municípios, dependem da Lei Orgânica.
- Empenho da despesa
- O empenho é o ato da autoridade competente que cria para o ente público a obrigação de pagamento, reservando parte da dotação orçamentária. É o primeiro estágio da despesa e deve existir antes de qualquer gasto.
- Empenho ordinário, global e por estimativa
- Os tipos de empenho são o ordinário (valor fixo, pago de uma vez), o estimativo (valor não determinável, como energia e água) e o global (despesa de valor determinado sujeita a parcelamento, como aluguéis).
- Encerramento do exercício
- Encerramento do exercício é o conjunto de rotinas de fim de ano: conciliações, anulação e inscrição de restos a pagar, apuração do superávit financeiro e fechamento das demonstrações. O sistema contábil deve ter prazos de ajustes definidos.
- Equilíbrio financeiro
- Equilíbrio financeiro é a capacidade de o ente pagar seus compromissos nos prazos com os recursos que tem em caixa. Difere do equilíbrio orçamentário, que compara receita prevista e despesa fixada.
- Equilíbrio fiscal
- Equilíbrio fiscal é a situação em que o ente consegue financiar suas despesas e honrar suas dívidas sem depender de endividamento excessivo ou de expedientes contábeis. A LRF o toma como objetivo central da gestão fiscal.
- Esforço fiscal
- Esforço fiscal é o grau em que o município explora sua capacidade de arrecadar tributos próprios. Não é conceito legal, mas a LRF o relaciona ao dever de instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência.
- Estágios da despesa pública
- Os estágios da despesa pública são o empenho, a liquidação e o pagamento, na forma da Lei 4.320/1964. O PCASP incluiu a fase contábil "em liquidação", para registrar o fato gerador da obrigação.
- Estágios da receita pública
- Os estágios da receita pública são a previsão, o lançamento, a arrecadação e o recolhimento. Nem toda receita passa por todos: a doação em espécie, por exemplo, não é lançada, e a não prevista não passa pela previsão.
- Estimativa de receita
- Estimativa de receita é a projeção da arrecadação do exercício, que fundamenta a LOA. A LRF exige que siga normas técnicas e legais, com demonstrativo dos últimos três anos, projeção para os dois seguintes e metodologia.
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
- A estimativa do impacto orçamentário-financeiro é o cálculo do efeito, no exercício de início e nos dois seguintes, da criação ou aumento de despesa ou da concessão de benefício. A LRF a exige, com premissas e metodologia, como condição prévia.
- Estimativa populacional do IBGE e o FPM
- A estimativa populacional do IBGE é a base do coeficiente do FPM: os dados de população de cada município chegam ao TCU até 31 de outubro e definem as quotas do ano seguinte. Perda de população pode reduzir o repasse.
- Estoques e almoxarifado
- Estoques são ativos mantidos para consumo, uso na prestação de serviços, venda ou distribuição, como material de consumo e expediente. O almoxarifado os guarda e controla, e a contabilidade reconhece entradas e saídas.
- Excesso de arrecadação
- Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a receita arrecadada e a prevista, considerada também a tendência do exercício. É uma das fontes para abrir créditos adicionais.
- Exercício financeiro
- Exercício financeiro é o período de vigência do orçamento e de apuração das receitas e despesas, que coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), conforme o art. 34 da Lei 4.320/1964.
F
- FNS
- A sigla FNS significa Fundo Nacional de Saúde, a unidade orçamentária do Ministério da Saúde que recebe e repassa os recursos federais para ações e serviços públicos de saúde a Estados e Municípios, em geral fundo a fundo.
- Fonte de recursos
- Fonte de recursos é o código que identifica a origem e a destinação dos recursos que financiam cada despesa, separando o dinheiro livre do vinculado (saúde, educação, convênios). É a chave para saber se há caixa para pagar.
- FPE
- A sigla FPE significa Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal: transferência constitucional em que a União repassa 21,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do imposto de renda, do IPI e do Imposto Seletivo. Interessa aos Municípios por alimentar o Fundeb.
- FPM
- A sigla FPM significa Fundo de Participação dos Municípios: transferência constitucional em que a União reparte com os Municípios parte da arrecadação de imposto de renda, IPI e Imposto Seletivo.
- Função e subfunção de governo
- Função e subfunção formam a classificação funcional da despesa, que responde em que área da ação governamental (saúde, educação, urbanismo) o gasto é feito. É padronizada nacionalmente pela Portaria SOF 42/1999.
- Fundo de Participação dos Estados (FPE)
- O Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE) recebe 21,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do IR, do IPI e do Imposto Seletivo, repartidos entre os Estados pelo TCU. Parte dele compõe o Fundeb, o que afeta a receita da educação dos municípios.
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
- O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a transferência constitucional em que a União repassa aos Municípios parte da arrecadação do imposto de renda e do IPI, em decêndios, segundo coeficientes calculados pelo TCU.
- Fundo especial
- Fundo especial é o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, com normas peculiares de aplicação. Sua instituição exige lei e vedam-se fundos que dupliquem a vinculação por lei.
- Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
- O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassa recursos, fundo a fundo, aos fundos municipais, estaduais e do DF, para serviços socioassistenciais e para a gestão do Bolsa Família, do Cadastro Único e do SUAS.
G
- Gasto mínimo em educação (MDE)
- O gasto mínimo em educação (MDE) obriga os Municípios a aplicar ao menos 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita de impostos, incluídas as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o art. 212 da Constituição.
- Gasto mínimo em saúde (ASPS)
- O gasto mínimo em saúde obriga os Municípios a aplicar, por ano, ao menos 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar 141/2012.
- Gasto tributário
- Gasto tributário é o valor de receita que o ente deixa de arrecadar por isenções, anistias, remissões, subsídios e outros benefícios tributários. A LRF e a LOA exigem demonstrativos e estimativas desse efeito.
- Grupo de natureza da despesa
- Grupo de natureza da despesa (GND) é o agregador de elementos de despesa com as mesmas características: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.
I
- Imobilizado
- Imobilizado é o ativo tangível, com vida útil superior a um período, mantido para a prestação de serviços públicos ou uso administrativo, como imóveis, veículos, máquinas e equipamentos. É depreciado e inventariado.
- Imposto de renda retido na fonte (IRRF) municipal
- O IRRF municipal é o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio município, suas autarquias e fundações. A Constituição o atribui integralmente ao município (art. 158, I).
- Inventário patrimonial
- Inventário patrimonial é o levantamento geral dos bens móveis e imóveis do ente, que tem por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e a escrituração sintética da contabilidade (Lei 4.320, art. 96).
- IPI
- A sigla IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados, tributo federal que interessa aos Municípios por alimentar o FPM e outras transferências. A reforma tributária reduz suas alíquotas a zero a partir de 2027, com exceções.
- IPI-Exportação (cota dos municípios)
- O IPI-Exportação é o repasse de 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do IPI e do Imposto Seletivo aos Estados, proporcional às exportações de produtos industrializados. Os Estados entregam 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dessa parcela aos municípios.
- IPSAS
- A sigla IPSAS significa International Public Sector Accounting Standards, as normas internacionais de contabilidade para o setor público, editadas pelo IPSASB. Inspiraram as normas brasileiras (NBC TSP) e o MCASP.
J
- Julgamento das contas do prefeito
- O julgamento das contas do prefeito cabe à Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, cujo parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores (CF, art. 31, §2º).
L
- Lançamento contábil
- Lançamento contábil é o registro de um fato que afeta o patrimônio ou o orçamento, feito por partidas dobradas, com data, conta debitada, conta creditada, histórico, valor e número de controle, lastreado em documento de suporte.
- LDO
- A sigla LDO significa Lei de Diretrizes Orçamentárias, a lei anual que fixa metas e prioridades da administração, orienta a elaboração da LOA e traz as metas fiscais do exercício. Está prevista no art. 165, II e §2º, da Constituição.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei anual que define as metas e prioridades da administração, as regras para elaborar e executar a LOA e as metas fiscais do exercício, funcionando como ponte entre o PPA e o orçamento.
- Lei Kandir
- A Lei Kandir é a Lei Complementar 87/1996, norma geral do ICMS. Seu art. 31 instituiu a entrega de recursos pela União a Estados e Municípios em compensação pela desoneração das exportações, com 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da cota dos Estados destinada aos municípios.
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
- A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que estima a receita e fixa a despesa de um exercício financeiro. Ela contém os orçamentos fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social, e autoriza o gasto de cada órgão.
- Limitação de empenho
- Limitação de empenho é a redução temporária do ritmo de empenhos e de pagamentos que a LRF exige quando a receita não comporta as metas fiscais. É feita bimestralmente, em até 30 dias, conforme critérios da LDO.
- Limite de endividamento dos municípios
- Os limites de endividamento dos municípios, fixados pelo Senado, são: dívida consolidada líquida de até 1,2 vez a RCL, operações de crédito de até 16{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da RCL por ano e serviço da dívida de até 11,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da RCL.
- Limite de gastos totais do Legislativo municipal
- O limite de gastos totais do Legislativo municipal é o teto do art. 29-A da Constituição: entre 3,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e 7{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita tributária e das transferências do ano anterior, conforme a população, incluídos subsídios, inativos e pensionistas.
- Liquidação da despesa
- A liquidação da despesa é o segundo estágio do gasto público: a verificação do direito adquirido pelo credor, com base em contrato, nota de empenho e comprovantes de entrega, para apurar o que se deve, quanto e a quem pagar.
- LOA
- A sigla LOA significa Lei Orçamentária Anual, a lei que estima a receita e fixa a despesa de cada exercício financeiro, compreendendo os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social. Está prevista no art. 165, III, da Constituição.
M
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)
- O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) é o manual do Tesouro Nacional que padroniza os procedimentos contábeis, o plano de contas e as demonstrações de União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Matriz de Saldos Contábeis (MSC)
- A Matriz de Saldos Contábeis (MSC) é o arquivo com os saldos das contas contábeis do ente, no padrão do PCASP e com informações complementares, que Estados e Municípios enviam ao Tesouro Nacional pelo Siconfi.
- MCASP
- A sigla MCASP significa Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado pelo Tesouro Nacional para padronizar a contabilidade de União, Estados, DF e Municípios. A 11ª edição vale a partir do exercício de 2025.
- MDE
- A sigla MDE significa Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, a base do gasto mínimo em educação: Municípios devem aplicar ao menos 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da receita de impostos e transferências nessas despesas, conforme o art. 212 da Constituição.
- Meta fiscal
- Meta fiscal é o objetivo numérico de resultado das contas públicas fixado na LDO, como resultado primário, resultado nominal e montante da dívida. Está no Anexo de Metas Fiscais e orienta a limitação de empenho.
- Modalidade de aplicação
- Modalidade de aplicação é a informação da natureza da despesa que indica se o recurso será aplicado diretamente pelo órgão ou repassado a outro ente ou entidade, evitando a dupla contagem. Exemplo: 90, aplicação direta.
- MSC
- A sigla MSC significa Matriz de Saldos Contábeis, o arquivo mensal com os saldos das contas do plano de contas (PCASP) que os entes enviam ao Tesouro Nacional pelo Siconfi, base da consolidação das contas públicas.
N
- Natureza da despesa
- Natureza da despesa é a classificação que indica o tipo de gasto, na estrutura c.g.mm.ee: categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento de despesa. É padronizada para todos os entes pela Portaria STN/SOF 163/2001.
- NBC TSP
- A sigla NBC TSP significa Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade em convergência com as normas internacionais (IPSAS), e que embasam o MCASP.
- NE
- A sigla NE significa Nota de Empenho, o documento que formaliza o empenho da despesa, indicando o credor, a especificação e o valor, e deduzindo o saldo da dotação orçamentária. Está prevista no art. 61 da Lei 4.320/1964.
- Nota de empenho
- Nota de empenho é o documento extraído para cada empenho, com o nome do credor, a especificação e o valor da despesa e a dedução do saldo da dotação. Em contratações em que o contrato é facultativo, pode substituí-lo.
- Notas explicativas
- Notas explicativas são o texto que acompanha as demonstrações contábeis, com a descrição das principais políticas contábeis adotadas e outras informações elucidativas. Compõem o conjunto das DCASP.
- Novo arcabouço fiscal
- Novo arcabouço fiscal é o conjunto de regras da LC 200/2023, que alterou a LRF para a União, fixando metas de resultado primário com bandas de tolerância e trajetória de dívida. Estados e Municípios podem adotar partes dele.
O
- OB
- A sigla OB significa Ordem Bancária, o documento que determina ao banco a transferência do valor para pagar uma despesa já liquidada. É o instrumento de execução do pagamento, ordenado pela autoridade competente.
- Operação de crédito
- Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido pelo ente por mútuo, abertura de crédito, emissão de título, aquisição financiada de bens, arrendamento e operações assemelhadas. A LRF a equipara à confissão de dívidas.
- Operação de crédito com garantia da União
- A operação de crédito com garantia da União é o financiamento de Estado ou Município em que a União assume a responsabilidade pelo pagamento. Exige contragarantia, classificação de capacidade de pagamento e verificação de limites.
- Orçamento da seguridade social
- Orçamento da seguridade social é a parte da LOA que abrange os órgãos e entidades ligados à saúde, previdência e assistência social, da administração direta ou indireta, e os fundos e fundações mantidos pelo poder público.
- Orçamento de investimento das estatais
- Orçamento de investimento é a parte da LOA que trata dos investimentos das empresas em que o ente detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Só existe se o município tiver empresas controladas.
- Orçamento fiscal
- Orçamento fiscal é a parte da LOA que reúne as receitas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações públicas, exceto a seguridade social e o investimento das estatais.
- Orçamento impositivo
- Orçamento impositivo é o regime em que parte das programações do orçamento, como as emendas individuais, tem execução obrigatória. Na União está na Constituição; nos Municípios, depende da Lei Orgânica.
- Orçamento público
- O orçamento público é o instrumento legal que estima as receitas e autoriza as despesas do governo em um exercício. No Brasil, ele resulta de três leis encadeadas: o PPA, a LDO e a LOA, propostas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo.
- Orçamento-programa
- Orçamento-programa é o orçamento organizado por programas e ações, que liga recursos a objetivos e metas, em vez de apenas listar gastos por órgão e tipo de despesa. A Lei 4.320 já exigia o programa de trabalho do governo.
- Ordem bancária
- Ordem bancária é o documento que determina ao banco o pagamento ou a transferência de recursos para quitar uma despesa já liquidada, emitido por autoridade competente com base nos registros da contabilidade.
- Ordenador de despesa
- Ordenador de despesa é a autoridade cujos atos resultam em emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos. Responde pelo gasto e assina a declaração de adequação orçamentária da LRF.
P
- PAF
- A sigla PAF significa Programa de Ajuste Fiscal: conjunto de metas fiscais, ligado a contratos de refinanciamento de dívida com a União, que Estados e Municípios devem cumprir, como resultado primário e limite de despesa com pessoal.
- Pagamento da despesa
- O pagamento é o terceiro e último estágio da despesa pública: a entrega do recurso ao credor, feita por tesouraria ou instituição bancária credenciada, depois de a despesa ter sido empenhada, liquidada e ordenada.
- Parcelamento de dívidas previdenciárias do município
- O parcelamento de dívidas previdenciárias do município é o acordo para pagar ao RPPS contribuições não repassadas, em regra em até 60 prestações, com lei autorizadora, juros mínimos iguais à meta atuarial e envio do termo ao Cadprev.
- Parecer prévio do Tribunal de Contas
- Parecer prévio é a manifestação técnica do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do prefeito. Ele orienta o julgamento pela Câmara Municipal e só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
- Participação especial
- A participação especial é a compensação financeira extraordinária paga pelos concessionários de petróleo e gás natural em campos de grande volume de produção, distribuída à União e a Estados e Municípios produtores ou confrontantes.
- Partidas dobradas
- Partidas dobradas é o método contábil em que cada fato é registrado com pelo menos um débito e um crédito de igual valor. O padrão mínimo do Siafic exige que o registro contábil público seja feito por esse método.
- Passivo atuarial
- O passivo atuarial, ou provisão matemática previdenciária, é o valor presente, calculado atuarialmente, dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do plano de benefícios do RPPS com seus segurados e dependentes.
- Passivo contingente
- Passivo contingente é uma obrigação possível, cuja existência depende de eventos futuros incertos, ou uma obrigação presente não reconhecida por ser improvável a saída de recursos ou por não ser possível estimar o valor com confiabilidade.
- Patrimônio público
- Patrimônio público é o conjunto de bens, direitos e obrigações do ente: o que ele tem (ativos) e o que deve (passivos), cuja diferença forma o patrimônio líquido. É o objeto de estudo da contabilidade aplicada ao setor público.
- PCASP
- A sigla PCASP significa Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a relação padronizada de contas contábeis que todos os entes usam. Tem oito classes e permite registrar fatos orçamentários, patrimoniais e de controle e consolidar as contas nacionais.
- Pedido de verificação de limites e condições (PVL)
- O Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) é o processo pelo qual o município comprova ao Tesouro Nacional, antes de contratar crédito ou garantia, que cumpre os limites da LRF e das Resoluções do Senado.
- Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
- O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é a lista padronizada de contas contábeis, definida pelo Tesouro Nacional, usada por todos os entes para registrar fatos orçamentários, patrimoniais e de controle.
- Plano Plurianual (PPA)
- O Plano Plurianual (PPA) é a lei que estabelece, para um período de quatro anos, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e para os programas de duração continuada. Ele orienta a LDO e a LOA.
- PPA
- A sigla PPA significa Plano Plurianual, a lei que define, por quatro anos, diretrizes, objetivos e metas da administração para despesas de capital e programas de duração continuada. Está prevista no art. 165, I, da Constituição Federal.
- Precatórios
- Precatório é a requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para cobrar da Fazenda Pública uma condenação judicial definitiva de valor acima do pequeno valor. É pago em ordem cronológica, com inclusão obrigatória no orçamento.
- Prestação de contas de gestão
- Prestação de contas de gestão é a prestação de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, julgada pelo Tribunal de Contas, distinta das contas de governo do chefe do Executivo.
- Prestação de contas de governo
- Prestação de contas de governo é a apresentação anual das contas do chefe do Executivo, que traduzem o cumprimento do orçamento, dos limites constitucionais e legais e dos planos. Recebem parecer prévio do Tribunal de Contas.
- Princípio da anualidade orçamentária
- O princípio da anualidade determina que o orçamento tenha vigência de um exercício financeiro, que coincide com o ano civil. Receitas arrecadadas e despesas empenhadas no ano pertencem àquele exercício.
- Princípio da exclusividade orçamentária
- O princípio da exclusividade veda que a lei orçamentária anual contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas a autorização para créditos suplementares e para operações de crédito.
- Princípio da não afetação da receita de impostos
- O princípio da não afetação veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição constitucional, a saúde, a educação, a administração tributária e as garantias de operações de crédito, entre outras exceções.
- Princípio da unidade orçamentária
- O princípio da unidade determina que cada ente tenha uma só política orçamentária, expressa em uma só lei e estruturada de modo uniforme, para permitir a visão do conjunto das receitas e despesas.
- Princípio da universalidade orçamentária
- O princípio da universalidade exige que a lei orçamentária contenha todas as receitas e despesas do ente, pelos seus totais, sem deduções, de todos os Poderes e entidades, inclusive as operações de crédito autorizadas.
- Princípio do equilíbrio orçamentário
- O princípio do equilíbrio orçamentário busca que a despesa fixada não supere a receita prevista. No plano fiscal, a LDO dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e a LRF exige o cumprimento de metas de resultado.
- Princípios orçamentários
- Princípios orçamentários são as regras gerais que orientam o orçamento público: unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, equilíbrio, legalidade e não afetação da receita de impostos, extraídos da Constituição, da Lei 4.320/1964 e da LRF.
- Programa de Ajuste Fiscal (PAF)
- O Programa de Ajuste Fiscal (PAF) é o programa pactuado entre a União e entes subnacionais no refinanciamento de dívidas, com metas fiscais a cumprir. A Resolução do Senado 40/2001 o ressalva em regras sobre excesso de dívida.
- Programa de governo
- Programa, no orçamento, é o instrumento que organiza a atuação governamental articulando ações para um objetivo comum, a fim de resolver um problema ou atender uma demanda da sociedade. Os programas são definidos no PPA.
- Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
- O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) repassa recursos federais diretamente às escolas públicas de educação básica, em duas parcelas anuais, para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica.
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
- O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é o programa do FNDE que repassa recursos federais a Estados e Municípios para a alimentação dos estudantes da educação básica pública, com piso de 45{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} em compras da agricultura familiar.
- Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE)
- O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) repassa recursos do FNDE a Estados e Municípios, em duas parcelas anuais, para custear o transporte de estudantes da educação básica pública moradores de áreas rurais.
- Programação financeira
- Programação financeira é o ato do Executivo, até 30 dias após a publicação da LOA, que ajusta o ritmo da despesa à arrecadação prevista, estabelecendo o cronograma de execução mensal de desembolso de cada órgão.
- Provisões
- Provisão é um passivo de prazo ou valor incerto, como as provisões para riscos trabalhistas, fiscais e cíveis. Não se confunde com ajustes de perdas de ativos, nem com férias e décimo terceiro, que são passivos por competência.
- PVL
- A sigla PVL significa Pedido de Verificação de Limites e Condições: o pedido que Estados e Municípios enviam ao Tesouro Nacional, pelo SADIPEM, antes de contratar operações de crédito ou receber garantias.
Q
- QDD
- A sigla QDD significa Quadro de Detalhamento da Despesa, o anexo ou ato que desdobra as dotações da LOA em nível de detalhe (natureza da despesa, elemento, fonte de recursos) para permitir a execução orçamentária.
- Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD)
- O Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) é o instrumento que desdobra as dotações da LOA até o nível de elemento de despesa e fonte de recursos, usado pelos municípios para executar o orçamento.
R
- Reavaliação de ativos
- Reavaliação de ativos é a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, para que o balanço reflita o valor justo. Deve ser feita com regularidade suficiente para que o valor contábil não destoe do justo.
- Receita corrente
- Receita corrente é a receita orçamentária que aumenta as disponibilidades financeiras e financia as despesas correntes: tributos, contribuições, receita patrimonial, de serviços, transferências correntes e outras. Integra a base da RCL.
- Receita de capital
- Receita de capital é a receita orçamentária proveniente de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital. Em geral, não altera o patrimônio líquido do ente.
- Receita intraorçamentária
- Receita intraorçamentária é a que decorre de operações entre órgãos e entidades do mesmo ente, dos orçamentos fiscal e da seguridade, sem novas entradas de recursos. Existe para evitar dupla contagem na consolidação das contas.
- Receita patrimonial
- Receita patrimonial é a receita corrente proveniente da exploração do patrimônio do ente, como aluguéis, concessões, rendimentos de aplicações financeiras, dividendos e juros, distinta da venda de bens, que é receita de capital.
- Receita própria
- Receita própria é a arrecadada diretamente pelo município, com base em sua competência (IPTU, ISS, ITBI, taxas, preços), em oposição às transferências recebidas da União e dos Estados. Não é conceito fixado em lei, mas indicador de autonomia.
- Receita pública
- Receita pública é todo ingresso de recursos nos cofres do ente, classificada em receitas correntes (tributos, transferências, serviços) e receitas de capital (operações de crédito, venda de bens). É prevista na LOA e arrecadada ao longo do exercício.
- Receita realizada
- Receita realizada é a receita orçamentária efetivamente arrecadada no exercício, a que consta do Balanço Orçamentário em confronto com a prevista. Pela Lei 4.320, pertence ao exercício a receita nele arrecadada.
- Receita tributária
- Receita tributária é a receita corrente proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria. No município, inclui IPTU, ISS, ITBI, IRRF e taxas municipais, entre outros.
- Redução ao valor recuperável (impairment)
- Redução ao valor recuperável (impairment) é a perda de benefícios econômicos futuros ou de potencial de serviços de um ativo, além da depreciação. Se o valor recuperável for menor que o contábil, o ativo é ajustado.
- Refinanciamento da dívida
- O refinanciamento da dívida é a substituição de uma dívida por outra, com novos prazos e condições. A LRF exige que conste separadamente da LOA e limita o refinanciamento do principal da dívida mobiliária.
- Regime de caixa
- Regime de caixa reconhece receitas e despesas quando o dinheiro entra ou sai. No orçamento público, vale para a receita (arrecadação); a LRF o usa de forma complementar, para apurar o resultado dos fluxos financeiros.
- Regime de competência no setor público
- O regime de competência, no setor público, registra fatos que alteram o patrimônio no período em que ocorrem, independentemente de pagamento ou recebimento. Convive com o regime orçamentário da Lei 4.320/1964.
- Regra de ouro das finanças públicas
- A regra de ouro veda realizar operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital, para que o endividamento financie investimentos e não despesas correntes. Está no art. 167, III, da Constituição.
- Remanejamento, transposição e transferência
- Remanejamento, transposição e transferência são movimentações de dotação orçamentária entre programações ou órgãos que, segundo a Constituição, exigem prévia autorização legislativa e não se confundem com a descentralização de crédito.
- Remuneração dos profissionais da educação no FUNDEB
- No Fundeb, ao menos 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dos recursos anuais de cada fundo, excluída a complementação-VAAR, devem remunerar profissionais da educação básica em efetivo exercício, incluídos encargos sociais. Os recursos não podem pagar aposentadorias e pensões.
- Repartição do ICMS entre os municípios
- A repartição do ICMS entre os Municípios é a regra pela qual 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação estadual do imposto vai às prefeituras: no mínimo 65{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} pelo valor adicionado em cada município e até 35{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} conforme lei estadual, com critérios de educação.
- Repasse de decêndio
- O repasse de decêndio é o repasse feito a cada dez dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, de transferências baseadas na arrecadação, como o FPM, antecipado para o dia útil anterior em fim de semana ou feriado.
- Repasses extras do FPM
- Os repasses extras do FPM são as três parcelas adicionais de 1{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do IR, do IPI e do Imposto Seletivo, criadas por emendas constitucionais e pagas uma vez por ano: no primeiro decêndio de julho, de setembro e de dezembro.
- Requisição de pequeno valor (RPV)
- Requisição de pequeno valor (RPV) é o pagamento de condenação judicial de baixo valor sem precatório, dentro do teto fixado em lei do ente. Até lei própria, vale 30 salários-mínimos para os Municípios.
- Reserva de contingência
- A reserva de contingência é uma dotação global da LOA, calculada sobre a receita corrente líquida, destinada a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Sua forma de uso é definida na LDO.
- Reserva de dotação
- Reserva de dotação é o bloqueio prévio de saldo da dotação para um fim específico, feito antes do empenho, geralmente ao iniciar a licitação, para garantir que haverá crédito orçamentário para a contratação.
- Restos a pagar
- Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Dividem-se em processados (já liquidadas) e não processados (ainda não liquidadas) e passam para o exercício seguinte como obrigação a pagar.
- Restos a pagar não processados
- Restos a pagar não processados são as despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas até 31 de dezembro, porque o bem ou serviço não foi entregue ou atestado. Só devem ser inscritos até o limite da disponibilidade de caixa.
- Restos a pagar processados
- Restos a pagar processados são as despesas empenhadas e já liquidadas, com a entrega do bem ou serviço verificada, mas não pagas até 31 de dezembro. Constituem dívida certa do ente para o exercício seguinte.
- Resultado nominal
- Resultado nominal é o indicador fiscal que inclui os juros na comparação entre receitas e despesas e, na prática, acompanha a variação do endividamento líquido. É meta da LDO, junto com o resultado primário.
- Resultado orçamentário
- Resultado orçamentário é a diferença entre a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada no exercício, evidenciada no Balanço Orçamentário. Pode ser superavitário ou deficitário.
- Resultado patrimonial
- Resultado patrimonial é a diferença entre as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas do exercício, apurada na DVP. Soma-se ao patrimônio líquido e não mede, por si só, o desempenho da gestão.
- Resultado primário
- Resultado primário é a diferença entre receitas e despesas não financeiras do governo, ou seja, sem contar juros e operações de crédito. Mostra se o ente consegue pagar suas contas correntes sem se endividar. A LDO fixa a meta.
- Royalties
- Royalties são compensações financeiras pela exploração de petróleo, gás natural, minérios e recursos hídricos, assegurada pela Constituição à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os repasses seguem leis específicas e têm regras próprias de uso.
- Royalties do petróleo
- Os royalties do petróleo são a compensação paga pelos produtores de petróleo e gás natural à União, aos Estados e aos Municípios, calculada sobre o valor da produção de cada campo, com alíquotas de 5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} a 15{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} definidas no contrato de concessão.
- RPV
- A sigla RPV significa Requisição de Pequeno Valor, o meio pelo qual a Fazenda Pública paga condenações judiciais de valor reduzido sem precatório. O teto é definido em lei de cada ente; até que exista lei própria, vale 30 salários-mínimos para Municípios.
S
- SADIPEM
- A sigla SADIPEM significa Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, onde Estados e Municípios enviam PVLs e atualizam o Cadastro da Dívida Pública.
- Salário-educação (quota municipal)
- O salário-educação é a contribuição social das empresas que financia a educação básica pública. As cotas estaduais e municipais são distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas redes, segundo a Constituição.
- Saldo de dotação
- Saldo de dotação é o valor ainda disponível em uma dotação para novos empenhos ou reservas: a dotação atualizada menos o que já foi empenhado, reservado ou bloqueado. É a conferência obrigatória antes de contratar.
- Sentenças judiciais
- Sentenças judiciais, na despesa pública, são as condenações da Fazenda Pública transitadas em julgado, pagas por precatório ou por requisição de pequeno valor. No orçamento, usa-se o elemento de despesa 91 – Sentenças judiciais.
- Serviço da dívida
- Serviço da dívida é o conjunto de pagamentos periódicos de uma dívida: amortização do principal, juros e encargos. A LRF e as resoluções do Senado limitam o comprometimento anual com ele a 11,5{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da RCL.
- SIAFI
- A sigla SIAFI significa Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, o sistema da União onde se registra a execução orçamentária, financeira e patrimonial federal. Municípios usam sistemas próprios, o SIAFIC.
- SIAFIC
- A sigla SIAFIC significa Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, o sistema único de execução orçamentária, financeira e patrimonial que cada ente deve manter para todos os Poderes, seguindo o padrão mínimo de qualidade da União.
- SICONFI
- A sigla SICONFI significa Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, o sistema do Tesouro Nacional por onde Estados e Municípios enviam relatórios fiscais (RREO e RGF), contas anuais e a Matriz de Saldos Contábeis.
- SICSP
- A sigla SICSP significa Sistema de Informação de Custos do Setor Público: o conjunto estruturado que registra, processa e evidencia os custos de bens e serviços entregues à população pelo ente público.
- Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP)
- O Sistema de Informação de Custos do Setor Público (SICSP) é o conjunto de rotinas e dados que mede o custo dos serviços e programas do ente público, para apoiar decisões, avaliação de resultados e transparência.
- Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFIC)
- O SIAFIC é o sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle que cada ente deve manter, usado por todos os Poderes e que atenda ao padrão mínimo de qualidade fixado pela União.
- STN
- A sigla STN significa Secretaria do Tesouro Nacional, o órgão do Ministério da Fazenda que atua como órgão central de contabilidade da União: edita normas de consolidação das contas públicas, como o MCASP e o MDF, e mantém sistemas como Siconfi e CAUC.
- Subsistemas contábeis
- Subsistemas contábeis são as dimensões da contabilidade pública: orçamentária, patrimonial e de controle. O PCASP as separa por natureza da informação, para que registros orçamentários e patrimoniais não se alterem mutuamente.
- Subvenção social
- Subvenção social é a transferência corrente a instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, de caráter assistencial ou cultural, para custear sua manutenção. A Lei 4.320 a admite para serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
- Superávit financeiro
- Superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço patrimonial do exercício anterior. Serve de fonte para abrir créditos adicionais, desde que identificado por fonte de recursos.
- Superávit orçamentário
- Superávit orçamentário é o resultado em que a receita orçamentária arrecadada supera a despesa empenhada no exercício. Não se confunde com superávit financeiro, que compara ativos e passivos financeiros no balanço patrimonial.
- Suprimento de fundos (adiantamento)
- Suprimento de fundos, ou adiantamento, é a entrega de numerário a servidor, precedida de empenho, para despesas que não possam seguir o processo normal, com prestação de contas posterior. Está nos arts. 68 e 69 da Lei 4.320/1964.
T
- TCE
- A sigla TCE significa Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo que auxilia a Assembleia Legislativa e, na maior parte dos Estados, fiscaliza as contas das prefeituras e emite parecer prévio sobre as contas do prefeito.
- TCM
- A sigla TCM significa Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual) ou Tribunal de Contas do Município (órgão municipal), que fiscaliza as contas das prefeituras nos locais em que existe, no lugar do TCE.
- TCU
- A sigla TCU significa Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso no controle externo, fiscaliza recursos federais repassados a Estados e Municípios e calcula as cotas dos fundos de participação (FPE e FPM).
- Tesouraria
- Tesouraria é o setor responsável pelo recebimento, guarda e pagamento dos recursos financeiros do ente, pela gestão do caixa e pelo relacionamento com os bancos. Atua depois da liquidação e conforme a programação financeira.
- Tomada de contas
- Tomada de contas é o processo de apuração de contas de quem administra recursos públicos, para verificar a regularidade e apurar dano ao erário. A tomada de contas especial é instaurada quando há omissão de prestar contas ou prejuízo.
- Transferegov
- O Transferegov.br é a plataforma do governo federal em que se cadastram programas, propostas, planos de trabalho e a execução e fiscalização de convênios e contratos de repasse da União com Estados, Municípios e entidades.
- Transferência especial (emenda Pix)
- Transferência especial, ou emenda Pix, é a modalidade pela qual emendas individuais de parlamentares federais repassam recursos direto a Estados e Municípios, sem convênio, pertencendo ao ente no ato da transferência. Ao menos 70{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} devem ir para despesas de capital.
- Transferências constitucionais
- Transferências constitucionais são repasses de receita tributária entre entes, previstos na Constituição, que entram no caixa dos Municípios sem convênio: FPM, cota do ICMS, do IPVA, do ITR, IRRF retido, IPI-Exportação e CIDE.
- Transferências fundo a fundo
- As transferências fundo a fundo são repasses obrigatórios do fundo nacional ou estadual diretamente ao fundo do município, em conta específica, sem convênio, usados em saúde e assistência social. Exigem fundo, conselho e plano.
- Transferências legais
- As transferências legais são as que decorrem de determinação de lei, e não da Constituição nem de convênio, como os repasses do PNAE, do PNATE e do PDDE. A LRF as distingue das transferências voluntárias, que dependem de acordo.
- Transferências voluntárias
- Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal nem seja destinada ao SUS.
U
- Unidade orçamentária
- Unidade orçamentária é o agrupamento de serviços ao qual a lei orçamentária consigna dotações próprias, como a secretaria de saúde, a Câmara ou um fundo. É o segundo nível da classificação institucional.
V
- VAAF, VAAT e VAAR
- VAAF, VAAT e VAAR são os três valores anuais por aluno do Fundeb: o VAAF mede a distribuição no Estado, o VAAT considera todos os recursos da rede e o VAAR remunera resultados de gestão e aprendizagem.
- VAF
- A sigla VAF significa Valor Adicionado Fiscal: índice que mede a riqueza gerada em cada município e define a maior parte da cota municipal do ICMS, com no mínimo 65{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} repartidos por esse critério, segundo a Constituição.
- Valor adicionado fiscal (VAF)
- O valor adicionado fiscal (VAF) é o indicador, apurado pelo Estado, da riqueza gerada em cada município nas operações com mercadorias e serviços. Define ao menos 65{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da cota-parte do ICMS que cabe aos municípios.
- Variação patrimonial aumentativa (VPA)
- Variação patrimonial aumentativa (VPA) é o registro contábil das transações que aumentam o patrimônio líquido do ente, reconhecidas segundo seu fato gerador, dependam ou não da execução orçamentária. Compõe a classe 4 do PCASP.
- Variação patrimonial diminutiva (VPD)
- Variação patrimonial diminutiva (VPD) é o registro contábil das transações que reduzem o patrimônio líquido do ente, como despesas de pessoal por competência, depreciação e provisões. Compõe a classe 3 do PCASP.
- Veto e sanção do orçamento
- Veto e sanção são os atos do chefe do Executivo sobre o projeto de lei aprovado pelo Legislativo. No orçamento, o veto pode deixar recursos sem despesa correspondente, que só podem ser usados por crédito autorizado.
- Vinculação de receitas
- Vinculação de receitas é a destinação obrigatória de uma receita a determinada despesa, fundo ou órgão. Para impostos, a regra é a vedação, com exceções constitucionais como saúde, educação e repartição aos municípios.
- VPA
- A sigla VPA significa Variação Patrimonial Aumentativa, o registro contábil das transações que aumentam o patrimônio líquido do ente, reconhecidas no período em que ocorrem o fato gerador, mesmo que sem execução orçamentária.
- VPD
- A sigla VPD significa Variação Patrimonial Diminutiva, o registro contábil das transações que reduzem o patrimônio líquido do ente (como despesas de pessoal e depreciação), reconhecidas no período a que se referem, pelo regime de competência.
Perguntas frequentes sobre orçamento e contabilidade pública
Qual a diferença entre PPA, LDO e LOA?
O PPA fixa diretrizes, objetivos e metas para quatro anos. A LDO define as prioridades e metas do exercício seguinte e orienta a elaboração do orçamento. A LOA estima a receita e fixa a despesa de um ano. As três são leis de iniciativa do Executivo e precisam ser aprovadas pelo Legislativo.
O que são empenho, liquidação e pagamento?
São os três estágios da despesa pública. O empenho reserva a dotação para uma obrigação futura. A liquidação verifica que o bem foi entregue ou o serviço prestado conforme o contratado. O pagamento é a saída efetiva do recurso. Pular etapas é irregular e costuma gerar apontamentos de auditoria.
O que é crédito adicional e quando se usa?
É a autorização de despesa que não estava prevista na LOA ou foi prevista de forma insuficiente. Pode ser suplementar, para reforçar dotação existente, especial, para despesa sem dotação específica, ou extraordinário, para urgência imprevisível. O suplementar e o especial dependem de autorização em lei e da indicação dos recursos, e são abertos por decreto do Executivo; o extraordinário é aberto pelo Executivo, com comunicação imediata à câmara (Lei 4.320/1964, arts. 42 a 44).
O que significa MCASP?
MCASP é o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Ele padroniza procedimentos contábeis e demonstrações para União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo consolidar as contas nacionais. Inclui regras de receita, despesa, patrimônio e relatórios fiscais, e é atualizado periodicamente.
Quem julga as contas do prefeito?
A Constituição determina que a câmara municipal julga as contas do prefeito, com auxílio do tribunal de contas, que emite parecer prévio. Esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A rejeição ou aprovação tem efeitos políticos e pode repercutir na esfera eleitoral.
Outros temas do glossário
- Assistência social 47
- Cidades e meio ambiente 126
- Controle e transparência 140
- Desenvolvimento local e serviços 31
- Direito administrativo 168
- Direito eleitoral para gestores 36
- Educação 63
- Gestão de pessoas no setor público 162
- Licitações e contratos 281
- Órgãos e programas públicos 39
- Parcerias e convênios 61
- Planejamento e inovação 136
- Poder Legislativo municipal 141
- Previdência do servidor 45
- Responsabilidade fiscal 51
- Saúde pública 80
- Tributos municipais 146