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Glossário da gestão pública

Anexo de Metas Fiscais

O Anexo de Metas Fiscais é o documento que integra o projeto da LDO e fixa, em valores correntes e constantes, as metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública para o exercício e os dois seguintes.

O Anexo de Metas Fiscais (AMF) é a peça de planejamento fiscal da LDO. A LRF determina que integre o projeto de lei, estabelecendo metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (art. 4º, §1º).

O que mais ele traz

O §2º do art. 4º exige que o anexo contenha:

  • avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;
  • demonstrativo das metas anuais, com memória e metodologia de cálculo, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência com a política econômica nacional;
  • evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, com a origem e a aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;
  • avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência e dos demais fundos de natureza atuarial;
  • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
  • quadro demonstrativo do cálculo da meta de resultado primário, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas (inciso VI, incluído pela LC 200/2023).

Para que serve

As metas do anexo são o parâmetro da limitação de empenho (art. 9º). Quando a receita não sustenta as metas, o gestor precisa agir. Ao lado do anexo, a LDO traz o Anexo de Riscos Fiscais, que avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas (art. 4º, §3º).

Padronização

O Tesouro Nacional mantém o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), que estabelece regras de harmonização para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, do Anexo de Metas Fiscais, do RREO e do RGF, com base nos parâmetros da LRF.

Municípios pequenos

A LRF deu aos Municípios com menos de 50 mil habitantes um prazo, contado em exercícios a partir da publicação da lei, para passarem a elaborar os anexos de metas e de riscos fiscais (art. 63, III). Esse prazo se esgotou há muito tempo: hoje a obrigação vale para todos.

Erros comuns

  • Metas sem memória de cálculo, fixadas por “cópia” do exercício anterior.
  • Esquecer o demonstrativo de renúncia de receita e de margem de expansão das despesas obrigatórias.
  • Não avaliar as metas do ano anterior.
  • Não considerar a situação atuarial do RPPS, quando o município o possui.

Anexo de Metas Fiscais em linguagem simples

O Anexo de Metas Fiscais é o “boletim de intenções” das contas públicas. Dentro da LDO, o município diz quanto pretende arrecadar, quanto pretende gastar, qual resultado quer alcançar e como espera que a dívida evolua nos próximos três anos. Mais do que uma peça burocrática, o anexo é o parâmetro que será usado durante o ano para saber se a gestão está no rumo: se a receita não sustentar as metas, o gestor precisa agir com a limitação de empenho.

Passo a passo para montar o anexo

  1. Avaliar o passado. Compare as metas do ano anterior com o que foi realizado e explique as diferenças.
  2. Projetar receitas. Estime a arrecadação com base em histórico, legislação e cenário econômico, com memória de cálculo.
  3. Projetar despesas. Considere folha, contratos continuados, investimentos já comprometidos e despesas obrigatórias.
  4. Calcular os resultados. Apure as metas de resultado primário e nominal e a trajetória da dívida.
  5. Preencher os demonstrativos. Inclua patrimônio líquido, situação atuarial do RPPS (se houver), renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias.
  6. Padronizar. Siga o Manual de Demonstrativos Fiscais do Tesouro Nacional.

Exemplo hipotético: uma prefeitura de pequeno porte projeta crescimento de receita com base em uma transferência extraordinária que nunca se repetiu. O anexo traz metas otimistas, sem memória de cálculo. Ao longo do ano, a receita não vem, o resultado fica abaixo da meta e o município precisa fazer limitação de empenho. Metas realistas teriam evitado o susto.

Diferença entre Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais

  • Metas Fiscais: mostram o que o ente pretende alcançar (receitas, despesas, resultados e dívida).
  • Riscos Fiscais: mostram o que pode dar errado (passivos contingentes e outros riscos), com as providências previstas.

Os dois integram o projeto da LDO e devem ser lidos em conjunto.

Transparência e acompanhamento

A LRF prevê audiência pública de avaliação das metas fiscais para demonstrar o cumprimento das metas de cada quadrimestre. O resultado deve ser divulgado, e o anexo deve ser compreensível, com linguagem clara e memória de cálculo acessível. Para o cidadão e para o vereador, é um dos melhores documentos para entender se o município está planejando a sério.

Perguntas que o gestor deve se fazer

  • As metas têm memória de cálculo e metodologia explicadas?
  • Há coerência entre as metas, o PPA, o histórico e o cenário esperado?
  • O demonstrativo de renúncia de receita e de margem de expansão está completo?
  • A situação do RPPS, quando existe, foi avaliada?
  • O anexo é divulgado e discutido com a sociedade?

Perguntas frequentes sobre Anexo de Metas Fiscais

O que é o Anexo de Metas Fiscais?

É o documento que integra o projeto da LDO e fixa, em valores correntes e constantes, as metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, conforme o art. 4º, § 1º, da LRF.

O que o Anexo de Metas Fiscais precisa conter?

Segundo o art. 4º, § 2º, da LRF: avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, demonstrativo das metas com memória e metodologia de cálculo, evolução do patrimônio líquido, situação financeira e atuarial do RPPS, renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias.

Qual a relação entre as metas fiscais e a limitação de empenho?

As metas do anexo são o parâmetro da limitação de empenho do art. 9º da LRF. Se, ao final de um bimestre, a receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o gestor deve promover a limitação de empenho e de movimentação financeira.

Município pequeno também precisa elaborar o anexo?

Sim. A LRF concedeu aos municípios com menos de 50 mil habitantes um prazo para passarem a elaborar os anexos de metas e de riscos fiscais (art. 63, III), mas esse prazo se esgotou há muito tempo. Hoje a obrigação vale para todos os municípios.

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF (Tesouro Nacional)

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